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Entrevista

Comparato: “O impeachment hoje é absolutamente ilegítimo”

Autor de parecer que derrubou primeiro pedido de impeachment de Hélio Bicudo, o constitucionalista não vê respaldo jurídico no processo em curso

Entrevista
4 de dezembro de 2015
18:51
Este artigo tem mais de 8 ano

Há dois meses, o jurista Fábio Konder Comparato tornou-se um dos mais proeminentes questionadores do pedido de impeachment escrito pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. No dia 12 de outubro publicou um parecer, elaborado junto com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, afirmando que a proposição “em termos jurídicos é literalmente absurda”, o que levou o pedido a ser reformulado.

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Após a aceitação da nova proposição, Comparato concedeu essa entrevista exclusiva à Agência Pública. “Agora vocês jornalistas estão felizes, né, porque tem notícia”, disse, ao telefone. Professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, ele reitera sua posição publicada em outubro. “Não há nenhuma base jurídica para o impeachment agora”, afirma. Convidado a comparecer a Brasília na segunda-feira (7) para demonstrar seu apoio ao governo, ele negou. “Meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição”, diz. Leia a íntegra da entrevista.

Como o senhor recebeu a notícia do acolhimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha?

De certa maneira já se esperava, porque tudo isso é apenas um confronto entre políticos, no caso o presidente da Câmara e a chefe de Estado. Mas o fundamental é nós tentarmos entender que o impeachment hoje, sobretudo num país como o Brasil, é absolutamente ilegítimo. Porque o impeachment foi criado na Inglaterra e depois passou para os Estados Unidos, mas num momento em que não havia propriamente uma democracia autêntica. Quando se criou a democracia representativa, o povo ficou de lado. Mas nos Estados Unidos houve um avanço muito grande no que diz respeito ao recall, o referendo revogatório de mandatos políticos. Afinal, quem elege o mandato não é o povo? Então por que não é o povo que pode tirar do seu encargo? Por que tem que ser o Congresso Nacional?

Aliás, eu em 2005 apresentei a dois senadores uma proposta de Emenda Constitucional instituindo o recall, não apenas para o chefe de Estado mas também para parlamentares. E houve uma tramitação no Senado até o final do ano passado, quando foi arquivada. Então na verdade nós precisamos entender que não vivemos numa democracia autêntica.

Por que não é uma democracia autêntica?

Porque, é óbvio, o povo não é soberano! O que faz o povo? No máximo ele elege pessoas ditas seus representantes, mas não toma nenhuma grande medida diretamente. A Constituição diz no artigo 14 que são manifestações da soberania popular o plebiscito, o referendo, o projeto de lei por iniciativa popular. Já no artigo 49, inciso XV, a Constituição volta atrás e diz que é da competência exclusiva do Congresso autorizar referendo e convocar plebiscito. Então o representante tem mais poder que o representado.

Existe na sua visão alguma diferença substancial entre esse pedido de impeachment e o anterior?

Não vejo. Simplesmente eles haviam pedido o impeachment com base em suposto crime, ou melhor, suposta irregularidade fiscal, que seria um crime de responsabilidade. Mas essa irregularidade fiscal ocorreu em 2014, e o mandato da presidente Dilma Rousseff expirou em 31 de dezembro de 2014, portanto eles não podiam, em 2015, em um novo mandato, para o qual ela foi novamente eleita… Eles viram esse erro grave, então alegaram que ela havia cometido outras irregularidades fiscais durante esse exercício.

Os próprios autores do pedido de impeachment reconheceram que eles tinham feito um trabalho incompleto no primeiro pedido. Mas ainda que o Tribunal de Contas da União entenda que houve irregularidades em 2015, vai ser apenas em 2016 que o Tribunal vai julgar as contas de 2015 como um conjunto. E essa decisão do Tribunal de Contas vai ser levada ao Congresso Nacional. O Tribunal é meramente um órgão auxiliar do Congresso Nacional, então é preciso que o Congresso, em 2016, tome a decisão. Na verdade ele tem que tomar duas decisões em 2016: não só se aceita o julgamento do TCU, mas a segunda a decisão, aí por 2/3 de votos, se entende que essa irregularidade configura um crime de responsabilidade. Então não há nenhuma base jurídica para o impeachment agora.

No seu parecer de outubro, você alega que mesmo “a reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com crime de responsabilidade”. O que configuraria crime de responsabilidade, então?

Há outros crimes de responsabilidade que não são ligados a irregularidade fiscal. Agora, quando o pedido original do impeachment, e depois, no adendo, os autores do pedido alegam que o fundamento é a irregularidade fiscal, não pode sair desse processo. Esse processo começa no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente.

Foto: Felipe Rousselet / SPressoSP
Foto: Felipe Rousselet / SPressoSP

Afinal, o impeachment é um processo político ou jurídico?

O processo é formalmente jurídico, mas no fundo, ele é de natureza política. Por quê? Qual é o órgão que decide em última instância a ocorrência de irregularidades jurídicas? É o Judiciário. O Legislativo não tem essa prerrogativa. Agora, quando se tem o recall, aí sim, aí não tem nada a ver com o jurídico, é como uma eleição… O povo elegeu um determinado representante, não está satisfeito com o desempenho dele, destitui esse representante.

Isso seria o ideal, para o senhor. Mas o que temos agora é o que está na Constituição…

O que existe hoje na Constituição é a possibilidade de o processo de impeachment ser utilizado como uma arma no conflito puramente político entre o presidente da República e o Congresso Nacional. É o que está acontecendo agora. Não é que eu esteja inteiramente de acordo com o governo Dilma Rousseff. Aliás devo dizer que fui convidado por um assessor da presidente para comparecer a Brasília na segunda-feira para dar todo o apoio a ela juntamente com outros juristas, e eu respondi que não, porque meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição, o que é algo muito diferente.

No centro da questão há uma lei de 1950 (1.079/50), que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento. Há um questionamento atualmente no STF proposto pelo PC do B porque teria lacunas nos procedimentos de julgamento. Qual a sua opinião?

Não sei, precisaria ver qual é a alegação do PC do B.  Mas os pedidos foram feitos, agora compete ao Congresso Nacional prosseguir nesse processo, primeiro com um parecer da comissão do Congresso, que não é uma decisão final, é um parecer, e esse parecer é submetido à Câmara. Se a Câmara entender por 2/3 dos votos que é procedente a denúncia, então a presidente vai ser julgada pelo Senado. Vai ser no Senado que ela vai se defender.

O pedido cita também que a mesma Lei 1.079/50, que estabelece como crime de responsabilidade contra a probidade na administração “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. E menciona nomes de membros do governo que foram investigados como Erenice Guerra, Graça Foster, Nestor Cerveró e Edinho Silva…

A improbidade administrativa tem que ser reconhecida pelo Judiciário.

Em caso de impeachment, quais serão as consequências no ordenamento jurídico? Abre-se um precedente perigoso?

Bom, é preciso lembrar que a decisão final do Congresso Nacional ainda pode ser submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Foi o que aconteceu no caso do afastamento do presidente Fernando Collor, que entrou com mandado de segurança no Supremo e perdeu. Se o Supremo entende que o processo tem irregularidades graves, ele pode ser anulado.

A sua leitura sobre a ilegitimidade do processo também se aplica ao impeachment de Collor?

Sem dúvida. Mas de qualquer maneira, a demonstração de que o Collor não tinha mais apoio popular e que ele havia cometido crimes foi muito grande na época.

Na sua opinião essa falta de apoio não está dada no caso de Dilma Rousseff?

No Congresso Nacional não sei. Infelizmente acho que perante o povo ela não tem maioria. Mas o Congresso Nacional não quis aceitar a minha proposta de introdução do recall, que é essencialmente democrática, porque ele não quer abrir mão de poder nenhum. Eles são oligarcas, eles têm a soberania e o povo não tem. Agora eles estão vendo que a coisa não é bem assim como eles estavam pensando. Agora, de qualquer maneira é preciso entender que se se introduz o recall é preciso que ele abranja não apenas os membros do Executivo mas também parlamentares. Os parlamentares também são eleitos pelo voto, e por isso que eles não quiseram.

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