São dívidas impostas a ex-presos que surgem no momento em que a sentença é estabelecida. Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a ela, prevista no artigo 51 do Código Penal.
A pessoa também fica com os direitos políticos suspensos, sendo proibida de votar, além de estar sujeita ao bloqueio de valores ou penhora de bens.
Foi o que aconteceu com a jovem mãe Jéssica Santos, que notou uma mensagem de “bloqueio judicial” em sua conta bancária após tentar pagar uma compra no mercado.
Ao recorrer à Defensoria Pública, soube que o bloqueio tinha relação com a sentença pelos crimes que já tinha cumprido: R$ 22.260 de pena de multa pela condenação por tráfico e R$ 15.900 por associação ao tráfico, totalizando R$ 38.160.
Em São Paulo, estado com a maior população carcerária do país, os casos de execução de multas têm aumentado vertiginosamente. O número de egressos com penas de dívida em aberto passou de 6 para mais de 208 mil em 2 anos.
A aplicação da pena de multa está prevista no Código Penal desde 1940, mas até recentemente era assunto de natureza fiscal, não criminal.
A Fazenda deixava de executar a grande maioria das cobranças por considerar que o custo do ajuizamento das ações era maior que a quantia que deveria ser paga. Na capital paulista, por exemplo, cerca de 22 mil dos 50 mil casos de multas em aberto tratam de multas entre R$ 200,01 e R$ 500.
Foi o julgamento do Mensalão e a Lava Jato que levaram a uma mudança de entendimento que hoje se reflete no grande crescimento de egressos do sistema ainda com dívidas em aberto, ou “presos em liberdade”.