Jordano exagera ao dizer que benefícios fiscais da mineração pagariam servidores

Candidato do PSTU superdimensiona o que poderia ser feito sem renúncia fiscal

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Eliziane Lara
3 minutos

“[…] se o governo não estivesse concedendo essas benesses [isenção a mineradoras] com certeza tinha dinheiro para pagar os trabalhadores do serviço público de conjunto – a aos educadores, aos trabalhadores da área de saúde”. Jordano Metalúrgico, candidato ao governo do estado pelo PSTU, em entrevista à TV Assembleia.

O Truco no Estados – projeto de fact-checking da Agência Pública – procurou a assessoria do candidato, que informou que a afirmação foi baseada no estudo “Minas Gerais no contexto da crise brasileira – panorama do setor público e privado”, produzido pelo Instituto Latino Americano de Estudos Socio-Econômicos (Ilaese). O estudo, aponta que, pela renúncia fiscal causada pela Lei Kandir, “o capital estrangeiro vem ao Brasil, explora seus recursos naturais vendendo-os ao exterior e, não fosse o bastante, não deixa praticamente nada na arrecadação para os cofres públicos”.

De fato, a mineração conta com grandes benefícios fiscais. O principal deles é a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o que é exportado, estipulada pela Lei Complementar nº 87/96, conhecida como Lei Kandir. No entanto, relatório produzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2107 mostra que os valores que o estado deixou de arrecadar com as isenções da lei Kandir, em 2015 – considerando todas as atividades e não apenas a mineração – não seriam suficientes para pagar todos os custos com despesa de pessoal do governo mineiro, nem ao menos dos trabalhadores de Educação. O valor seria suficiente, apenas, para custear os gastos com pessoal ativo da Saúde. Assim, o Truco classificou a afirmação do candidato do PSTU como exagerada.

Segundo o relatório da ALMG, em 2015, último ano apurado, Minas Gerais teve uma perda líquida de R$ 5,4 bilhões com as isenções da Lei Kandir. De acordo com o Portal da Transparência, no mesmo ano, o custo com pessoal ativo no estado foi mais de quatro vezes maior: R$ 24,1 bilhões. Desses, R$ 19 bilhões correspondem a pagamentos para servidores do Poder Executivo. Os custos com pagamento de funcionários da Educação são de R$ 6,6 bilhões e, da Saúde, de cerca de R$ 1,2 bilhão.

Fonte: Assembleia de Minas Gerais

Apesar de isenta no ICMS sobre o que é exportado, a mineração paga o imposto sobre o que é direcionado ao mercado interno. Em 2017, produtos minerais geraram R$ 457 milhões em ICMS para o governo estadual.

Além disso, a mineração deve pagar royalties através da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é distribuída entre União, Estados e Municípios. Em 2017, Minas Gerais foi o estado brasileiro que gerou a maior arrecadação com a CFEM: foram mais de R$ 770 milhões, o que corresponde a aproximadamente 42% do valor arrecadado em todo o Brasil. Desse valor, R$ 175 milhões foram destinados aos cofres do governo estadual.

Entretanto, a Lei nº 7.990/89 proíbe que o recurso arrecadado com a CFEM seja destinado ao pagamento de salários de servidores da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios

No contato, a assessoria do candidato ainda acrescentou: “Na entrevista, o candidato refere-se à isenção que as empresas mineradoras têm no estado e como quase não pagam royalties, diferente por exemplo, dos royalties do petróleo no caso do Rio de Janeiro. Ou seja, os recursos saem do estado sem haver qualquer contrapartida e isso poderia ter impacto direto, por exemplo, na folha de pagamento do estado. Quando ele fala dos trabalhadores de conjunto, ele refere-se às categorias que hoje têm seu salário parcelado, como educação, saúde e segurança”.

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