Jordano acerta as estatísticas de feminicídio em Minas Gerais
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
PSTU - Jordano Metalúrgico

Jordano acerta as estatísticas de feminicídio em Minas Gerais

Dados mostram que o número de mulheres assassinadas no estado aumentou de 2015 a 2017

Segurança Pública Violência contra a mulher

Eliziane Lara
2 minutos

Em 2015 foram 335 casos de feminicídio, em 2016 foram 397 casos e em 2017 foram 433 casos em Minas, um aumento de 9%, sendo que em 2017 a média desse crime foi de 1,1 por dia no estado”, trecho retirado do plano de governo apresentado pelo candidato Jordano Metalúrgico (PSTU).

Os dados sobre feminicídio em Minas Gerais apresentados pelo candidato Jordano Metalúrgico (PSTU) estão corretos, por isso, o projeto de fact-checking da Agência Pública, Truco nos Estados, classifica a afirmação como verdadeira.

As informações estão no Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Minas Gerais – Registros Tentados e Consumados, publicado pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social de Minas Gerais. O diagnóstico considera registros feitos pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sistema Prisional.

Os dados apontam um crescimento de 9% de 2016 para 2017. A comparação entre 2015 e 2017 mostra aumento de 29% no período. O ano de 2015 apresenta o menor número de assassinato de mulheres no estado (335). Entretanto, o Diagnóstico considera apenas os dados a partir de abril de 2015, porque a Lei do Feminicídio foi sancionada em março daquele ano.

A lei define como Feminicídio o assassinato de mulheres nas seguintes situações: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O Diagnóstico realizado em Minas Gerais abrange apenas os casos de violência doméstica e familiar. O documento afirma que o “menosprezo ou discriminação à condição de mulher ainda não pode ser quantificada pela falta de filtros técnicos próprios a causa presumida específica”.

Com a aprovação da lei, o femicídio passou a ser considerado crime hediondo no Brasil. A lei também prevê aumento de um terço da pena em três situações: se o crime for praticado durante a gestação ou três meses após o parto, contra mulheres com menos de 14 anos, mais de 60 ou com deficiência ou ainda se o crime ocorrer na presença de familiares (descendentes ou ascendentes).

O Truco procurou a assessoria do candidato que não respondeu até a publicação.

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