Dirlene critica e acerta: Pimentel foi autor de projeto e sancionou Lei que flexibilizou licenciamento ambiental

Lei reduziu a participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente em empreendimentos considerados de menor porte

Debate da TV Alterosa em Minas Gerais Meio Ambiente Mineração

Filipe Motta
2 minutos

“Não assumiríamos o comportamento do Pimentel, que foi flexibilizar a legislação ambiental logo após isso [o desastre de Mariana], foi votado na Assembleia e flexibilizado por esse governo”, Dirlene Marques, do PSol, no debate da TV Alterosa no dia 18 de setembro.

A frase da candidata do PSOL está correta. De fato, a Assembleia Legislativa aprovou, em 25 novembro de 2015 – vinte dias após do desastre da Samarco, em Mariana – o Projeto de Lei 2.946/2015, com uma série de medidas que reestruturaram o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). O texto tramitou em regime de urgência na casa, foi aprovado em turno único e era de autoria do Governador Fernando Pimentel (PT). Seu objetivo foi acelerar os processos de licenciamento ambiental.

A lei reduziu a participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Compam), que inclui representantes da sociedade civil, na análise do processo de licenciamento. Apenas empreendimentos considerados de maior porte ficaram sujeitos a decisão dos conselheiros – passando os demais para decisão direta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Além disso, o texto criou uma unidade administrativa na Secretaria de Meio Ambiente para acelerar o licenciamento de empreendimentos tidos como prioritários. Essa prioridade, nos casos de empreendimentos privados, passou a ser determinada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes). Nos casos de obras do Estado, a determinação de prioridade cabe ao Secretário de Meio Ambiente.

Dessa forma, o Truco — projeto de checagem da Agência Pública — atribuiu à frase o selo de verdadeira.

Dentre outras medidas, a lei ainda estabelece a modalidade de licenciamento ambiental simplificado (que pode ser feita por via eletrônica) e a licença ambiental concomitante. Com essa, ao invés de o empreendedor respeitar as três fases de licenciamento, passou a poder conseguir duas ou três das licenças existentes (licença prévia, de instalação e de operação) de forma conjunta.

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