Plano de recuperação impede contratação de novos professores e policiais no RS
Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
PT - Miguel Rossetto

Plano de recuperação impede contratação de novos professores e policiais no RS

Informação foi citada por Miguel Rossetto (PT) ao dirigir pergunta para o atual governador José Ivo Sartori (MDB) em debate. Lei que institui Regime de Recuperação Fiscal do estado permite contratação de funcionários apenas para repor servidores

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Bruno Moraes
2 minutos

“O acordo [de recuperação fiscal] é explícito. Ele proíbe a contratação de policiais e professores”, Miguel Rossetto (PT), em debate no rádio.

A adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF) foi um dos principais focos dos candidatos ao governo do Rio Grande do Sul no debate da Rádio Guaíba, em 17 de setembro. A medida está em evidência porque fundamenta as propostas para melhorar a situação financeira do estado apresentadas pelo atual governador, José Ivo Sartori (MDB), que concorre à reeleição.

Logo na primeira rodada de perguntas, o concorrente petista, Miguel Rossetto, abordou o RRF – tema sorteado pelos mediadores. Ele destacou que a adesão ao plano impossibilita novas contratações e quis saber se, mesmo assim, Sartori firmaria o acordo. O emedebista defendeu a assinatura.

O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, feito no Rio Grande do Sul em parceria com o Filtro Fact-checking – conferiu o que diz a Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que institui o RRF.

De fato, o artigo 8º, capítulo V, veda a criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa, bem como a admissão ou a contratação de pessoal – exceto para reposição de cargos de chefia e direção, desde que não acarretem aumento de despesa, e em caso de vacância. A realização de concursos públicos também só é permitida para reposição de vacância – quando um cargo fica vago por aposentadoria, morte, exoneração, demissão, promoção, readaptação ou posse em outro cargo não acumulável.

Segundo o advogado e professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Rafael Da Cás Maffini, não há brechas na lei para a contratação de novos funcionários: “parece-me que somente se poderia cogitar de admissão de pessoal e de realização de novos concursos para os fins de reposição”. Maffini também destaca que “o descumprimento de tais vedações gera a extinção do RRF”.

A afirmação de Rossetto sobre o RRF, portanto, é ‘verdadeira’, pois a contratação de funcionários públicos fica restrita somente à reposição de servidores. Não é permitida a criação de novas vagas na carreira pública estadual, por exemplo, para aumentar o efetivo policial ou o número de professores, pois isso representaria aumento de despesa para os cofres públicos, o que é vetado pelo RRF.

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