Uma máquina corta o céu da lavoura de cana de açúcar, a cerca de 3,5 metros do chão, gerando um zumbido alto e constante. O aparato, no caso, é um drone, que despeja agrotóxicos na plantação enquanto é controlado por um operador via aplicativo no celular.
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O equipamento é capaz de voar por cerca de dez minutos e pulverizar um hectare, o equivalente a um campo de futebol, antes de voltar para a base para trocar as baterias e ser abastecido com mais químicos.
Segundo apuração da Agência Pública e da Repórter Brasil, há um crescimento na utilização de drones para pulverização aérea de pesticidas, com fazendeiros comprando as máquinas ou alugando o serviço de empresas terceirizadas.
Reprodução Sky Drones Br
O crescimento do mercado levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emitir a Portaria 298, de setembro de 2021, que criou regras específicas para operação de drones com agrotóxicos e afins (adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes).
Os operadores das chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) devem ser registrados no ministério, fazer curso de aplicação aeroagrícola e apresentar relatórios mensais de atividades. A portaria também proíbe pulverização a menos de 20 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais e mananciais de captação de água.
Usada em diversas culturas — como eucalipto, café, soja e frutas — a pulverização por drone também pode gerar a chamada “deriva”, quando o veneno desvia do local onde deveria ser aplicado, empurrado, por exemplo, pelo vento.
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Apesar de empresários do setor ressaltarem que a deriva é muito menor em comparação ao avião, o tema preocupa organizações da sociedade civil.
Reprodução rpx agrodrone
A deriva da pulverização por avião já causou uma série de graves problemas, como a intoxicação de indígenas em Caarapó (MS), de crianças da escola de Rio Verde (GO) e da comunidade rural em Araçá (MA). A prática foi proibida em várias cidades e no Estado do Ceará, apesar de o lobby do agronegócio tentar reverter as decisões.
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Em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, próximo à fronteira com o Paraguai, a pulverização aérea é proibida desde 1999, quando a lei 3.226 vetou a prática. No entanto, um ajuste feito em março de 2021 pode mudar essa realidade, abrindo uma exceção para o uso de drones.
O drone pode trazer benefícios, a tecnologia é bem vinda, mas deveria ser restringida à coleta de imagens e, se for o caso, ao uso de produtos biológicos que não tragam prejuízos para o meio ambiente e para os vizinhos. Não vejo progresso, apenas aumento do risco de contaminação e retrocesso na nossa legislação municipal.
Wilson João Zonin, e coordenador de pós-graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste)
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Wasley Darós Cesconetto, avalia que, para os trabalhadores, pode haver a vantagem de não entrar em contato com os agrotóxicos, como acontece quando carregam o produto nas costas e aplicam de forma manual, mas teme que a facilidade do drone incentive o uso de mais pesticidas.
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