Em uma investigação exclusiva, a Agência Pública teve acesso a um contrato firmado pelo iFood que prevê escala e turno de entregadores e até mesmo direitos trabalhistas que não estão sendo cumpridos.

Segundo um contrato assinado em 2017, obtido pela reportagem, a Sis Moto, uma das dezenas de intermediárias classificadas como Operadoras Logísticas (OL) com as quais o iFood firma contratos para gerenciar sua rede de entregadores, se responsabilizou pelo registro em carteira profissional de trabalho de todos os entregadores.

Também se responsabilizaram a obedecer às normas e regimentos internos de segurança do iFood, a garantir que todos estejam uniformizados com capa de chuva, GPS, smartphone com pacote de dados e, dentre outras coisas, a se responsabilizar por todas as despesas referentes a combustíveis, manutenção, licenciamento das motocicletas e seguro.

Em contrapartida, no documento, o iFood “se obriga” a enviar mensalmente para a Sis Motos a escala dos entregadores “por dia e turno para o mês subsequente, indicando o número mínimo e máximo de entregadores a serem disponibilizados” pela terceirizada, que oferece uma quantidade de entregadores para cumprirem a escala enviada mensalmente pelo iFood.

O iFood, infelizmente, sempre foi o aplicativo que eu mais tive problemas, por conta dessa relação com o operador logístico. Já que o aplicativo preza pela autonomia, todos os entregadores teriam que poder desligar o seu aplicativo e ligar a hora que eles quiserem, todos terem chamadas iguais, independente se é OL ou Nuvem. Eu acho que, para começo de conversa, deveria ter mais transparência na relação iFood, OL e entregador.

Antônio, entregador de aplicativo.

Segundo a Pública apurou, o acordo entre o iFood e a SIS Motos, além de prever escalas dos entregadores sem que eles saibam, teria a função de tentar blindar o aplicativo de problemas na Justiça.

No contrato, a terceirizada se compromete a “excluir o iFood, de todo e qualquer processo, seja cível, criminal, trabalhista ou administrativo, a que tenha dado causa a qualquer de seus funcionários”.

Outros processos contra a Sis Motos e o iFood tramitam em Tribunais de Justiça do Trabalho de diversos estados, nos quais magistrados também têm reconhecido o vínculo empregatício dos entregadores com o aplicativo.

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não há dúvida que a subordinação do entregador “é com a própria iFood”, que o operador logístico “apenas mascara uma relação de trabalho e emprego porque, no fundo, no fundo, é uma percepção falsa de autonomia”. Ele classificou a terceirização das operadoras logísticas pela iFood como ilegítima.

Em 2019, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo formulou uma Ação Civil Pública contra a iFood e a Rapiddo, empresas do mesmo grupo econômico, apontando a ocorrência de fraudes a normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores.

Na ação, os operadores logísticos são classificados pelo MPT como “um disfarce elegante para os condutores profissionais”. E que “a verdade dos fatos demonstra que não se trata de empresas reais, senão peças de ficção, forjadas para permitir o cadastramento de motoristas profissionais através de um intermediário, com o escopo de obnubilar a relação de emprego evidente entre a iFood e seus entregadores”.

QUER SABER MAIS?

E LEIA A INVESTIGAÇÃO NA ÍNTEGRA.