A rede social trumpista Gettr está, desde o ano passado, patrocinando eventos políticos que apoiam a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro (PL), organizados pelo Instituto Conservador Liberal (ICL).
Comandada pelo ex-assessor de Donald Trump, Jason Miller, a rede social está patrocinando eventos planejados pelo ICL, think tank do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do advogado e ex-assessor do Ministério da Educação, Sérgio Sant’Ana.
Reprodução: Instagram Jason Miller
A plataforma forneceu apoio em pelo menos 4 encontros promovidos pela entidade entre setembro e junho: 2 conferências importadas dos EUA, os CPACs – autointitulado o “maior evento conservador do país” – e 2 congressos conservadores regionais, chamados de Brasil Profundo.
Com formato menor do que o CPAC, o Brasil Profundo foi lançado em dezembro de 2021 e já foi realizado em Cuiabá (MT), Londrina (PR) e Camaquã (RS). Os congressos também receberam outros patrocínios, como da Aprosoja-MT.
Procurados pela Pública, a Gettr, o ICL e a Aprosoja-MT não revelaram valores diretos ou indiretos envolvidos no patrocínio dos eventos e não responderam às perguntas enviadas. Na versão americana do CPAC, a Gettr desembolsou 75 mil dólares para ser um “patrocinador parceiro“.
Nos eventos, políticos, pré-candidatos ao Congresso Nacional, ex-ministros do atual governo e influenciadores bolsonaristas convidados a falar atacaram o principal adversário de Jair Bolsonaro nas urnas, Lula (PT), e promoveram o presidente num discurso “do bem contra o mal”.
Reprodução: CPAC
A conta “Gettr Brasil Oficial”, alimentada por funcionários da empresa, compartilha vários conteúdos em que o presidente aparece em ritmo de campanha, como por exemplo vídeos das motociatas que ocorreram em 15 e 25 de abril em Ribeirão Preto e Americana.
Reprodução: Gettr
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, Isabela Damasceno, observa que a legislação proíbe empresa estrangeira de patrocinar eventos de cunho eleitoral, “há expressa vedação ao recebimento por partido político, ou candidato (a) de doações em dinheiro”.
Reprodução: Gettr
As irregularidades frente ao episódio narrado são gritantes. É bem nítida a irregularidade, pois a regra da resolução é clara, ‘inclusive em publicidade’ e em ‘bens estimáveis’, mesmo que o patrocínio não seja em quantum ou repasse financeiro
Isabela Damasceno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG.
Reprodução: CPAC