O impeachment é um processo político-jurídico, no qual se apura o julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por Ministros do Estado e do Supremo Tribunal Federal, Vice Presidente, Presidente da República e Governadores. É previsto pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, Lei 1.079/50 e pelo Artigo 85 da Constituição Federal.
O processo de admissão do pedido de impeachment fica à cargo da Câmara dos Deputados e seu julgamento pelo Senado Federal. Uma vez enviado o pedido, não há um prazo para que ele seja apreciado pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Se o presidente da Câmara dos Deputados aprovar o pedido de impeachment, ele será despachado à Comissão Especial, que será formada dentro de 48 horas. Admitido o pedido, o denunciado é comunicado e tem até 10 sessões para se manifestar.
O pedido é lido na sessão seguinte da casa, pela Comissão Especial, que a partir da manifestação do denunciado, tem o prazo de 5 a 10 sessões para oferecer o parecer, que será lido no expediente seguinte da câmara. Após 48 horas da publicação do parecer no diário oficial da câmara, ele será incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Na sessão, o parecer é submetido à votação dos deputados. Sendo o parecer aprovado na votação, a Câmara apresenta denúncia ao Senado, que cuidará do julgamento.