Pedido 0037

Proposta por

Márcio Tuma, advogado, e outros

Em análise há 1856 dias

Art. 7º, 9º e 12º da Lei do Impeachment

O pedido foi construído coletivamente por advogados de diversos escritórios de advocacia do estado do Pará. Nessa entrevista, o advogado Márcio Tuma afirma que "a consciência coletiva favorável ao impeachment veio sendo construída paulatinamente".

Por Raphaela Ribeiro

A consciência coletiva favorável ao impeachment veio sendo construída paulatinamente, como consequência da reiterada gravidade dos atos presidenciais
Márcio Tuma, advogado
O pedido foi protocolado por cerca de 23 advogados, vocês compõem alguma entidade? Como funcionou a articulação para protocolar o pedido? O pedido foi feito por cada advogado, individualmente, sem a participação de qualquer entidade que eventualmente algum de nós possa integrar. Foi uma iniciativa da sociedade civil. Iniciamos a articulação e, posteriormente, os advogados do próprio grupo também se mobilizaram. Compreendendo toda a contextualização dos posicionamentos antidemocráticos do presidente e os supostos crimes de responsabilidade cometidos por ele desde o início do mandato, ambos apresentados na peça, o que levou a impetração do pedido somente agora, no dia 5 de maio? Não havia contexto político favorável ao pedido de impedimento no início do mandato, ainda que a conduta tipificada criminalmente do Presidente da República já fosse realidade desde o princípio. A consciência coletiva favorável ao impeachment veio sendo construída paulatinamente, como consequência da reiterada gravidade dos atos presidenciais, hoje reconhecida até por ex-apoiadores. Nesse contexto, entendemos apropriado protocolar a denúncia em 5 de maio. Na sua opinião, quais crimes foram cometidos por Bolsonaro e como eles agravam a crise econômica, política e sanitária que nos encontramos? Os crimes de responsabilidade praticados por Jair Bolsonaro são tão numerosos, que não foi a nossa pretensão esgotá-los em uma única peça. Selecionamos, assim, para denúncia, crimes de responsabilidade que têm em comum os seguintes aspectos: (a) são muito graves; (b) são passíveis de prova pré-constituída; e (c) do ponto de vista jurídico, estão inegavelmente enquadrados na definição normativa de crime de responsabilidade. Em nossa denúncia, apontamos crimes contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (artigo 7º da lei 1.079/50), consistente em servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder; incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; e violar patentemente qualquer direito ou garantia individual, bem como direitos sociais constitucionais. Crimes contra a probidade na administração (artigo 9º da 1.079/50), consistentes em infringir, no provimento dos cargos públicos, as normas legais; e proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Por fim, crimes contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (artigo 12 da Lei 1.019/50), consistentes em recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário, no que depender do exercício das funções do Poder Executivo. Os crimes listados têm relação direta com a ampliação do número de mortes na pandemia, com o desgaste das Instituições Democráticas e com o agravamento da crise econômica já enfrentada pelo Brasil. Haja vista o contexto da pandemia, o impeachment é viável neste momento? Essa discussão foi pautada no grupo e concluímos, sem divergências, ser esta a melhor saída, no momento. Isso porque, é uma medida que evitará o adoecimento e morte de milhares de pessoas, tendo em vista que o denunciado ainda faz pouco caso da pandemia, adotando medidas contrárias às indicações científicas e incitando as pessoas a agirem contra as normas e orientações de isolamento social. Também será um meio pelo qual se impedirá o aparelhamento do Estado para o favorecimento pessoal do presidente, inclusive para dificultar operações policiais e judiciárias, conforme já vem sendo demonstrado amplamente por diversos segmentos da mídia. O impeachment também se afigura como a única maneira de se restabelecer o Estado Democrático de Direito, mediante o afastamento de Jair Bolsonaro que tem procedido de forma indecorosa, ímproba e incompatível com a dignidade humana, com os valores constitucionais, e que constrange o Brasil em nível Mundial, de forma recorrente, além de injuriar aqueles que deveria tutelar. Sendo a conduta de Jair Bolsonaro tão desastrosa, não há o que temer quanto ao período de transição que advirá do seu afastamento. Muito pelo contrário. O verdadeiro temor diz respeito ao cometimento de novos crimes comuns e de responsabilidade, algo que se tornou cotidiano na rotina presidencial. O impeachment não pode representar ainda mais polarização num cenário político já esgarçado? Não, porque o Sr. Jair Bolsonaro, no exercício do mandato presidencial, é o maior fomentador da polarização, expediente que utiliza como sua principal ferramenta de sustentação no poder. Logo, sendo decretado o impedimento presidencial, há uma tendência de arrefecimento dessa polarização, a partir da ocupação do espaço político por forças mais moderadas, capazes de conduzir o país à pacificação social.

Resumo do pedido

O pedido de impeachment feito por Márcio Pinto Tuma e mais 22 advogados toma como base diversas infrações que o presidente Jair Bolsonaro teria cometido, destacando dentre elas cinco: atentado contra à vida e à saúde pública, descumprimento de decisão do poder judiciário, atentado às instituições democráticas e improbidade administrativa.

O principal argumento é que a saúde pública vem sendo atacada sistematicamente e desde o início da pandemia pelo presidente, que minimizou os efeitos do coronavírus. A peça cita falas do presidente em coletivas de imprensa, que “demonstram o seu desapreço à vida e à saúde da nação brasileira”. O pedido reitera que as declarações, contrárias às recomendações sanitárias de prevenção do contágio de covid-19, instiga os seus simpatizantes a descumprirem também as recomendações de saúde. Tal atitude, segundo Márcio Tuma, representa principalmente um atentado contra a vida de milhões de brasileiros e, uma violação do artigo 9 da Lei 1.079/50, que determina como crime de responsabilidade quebra da dignidade, honra e decoro tocante ao cargo de Presidente da República.

O documento elenca ainda as aglomerações reforçadas pela presença do presidente, como a sua participação em ato antidemocrático de 15 de março e o ato pela intervenção militar, em 4 de maio, o que, segundo a peça, coloca em risco iminente a população ao potencializar a disseminação do vírus, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito.

A segunda acusação, atentado às instituições democráticas e probidade administrativa, baseia-se na coletiva de imprensa realizada por Sérgio Moro, ex ministro da justiça e segurança pública, no dia 24 de março. As declarações de Moro apontam suposta interferência política de Bolsonaro no funcionamento da Polícia Federal, a fim de obtenção de proveito pessoal, o que configuraria violação dos artigos 7 e 9 da lei de impeachment.

Por fim, o pedido lista como possíveis testemunhas no processo de impeachment: a jornalista Patrícia Campos Mello, o presidente da OAB Felipe Santa Cruz, o ex-ministro da Justiça Sérgio Fernando Moro, o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e o médico Drauzio Varella.

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