Pedido 0021

Proposta por

Bruno Espiñeira, Víctor Quintiere, Thiago Pádua e José Rossini, advogados

Em análise há 1888 dias

Art. 4º, 9º, 10º e 11º da Lei do Impeachment

ENTREVISTA_Thiago Pádua é advogado, mestre em Direito e professor de Direito Constitucional e Civil. Ele e seus colegas decidiram protocolar o pedido de  impeachment pelo que consideram uma repetição de comportamentos inconstitucionais e “diante da inação das instituições”. “Fizemos o pedido na Câmara dos Deputados em uma data inclusive muito simbólica para a resistência democrática, que foi o dia 31 de março de 2020, a data do fatídico golpe de Estado de 64”, explica.

Depois, diante da “omissão e inação” de Rodrigo Maia, Thiago Pádua e José Rossini entraram com o mandado de segurança de nº 37083 pedindo que o Supremo cobrasse respostas. No dia 23 de abril, o Ministro Celso de Mello determinou que Jair Bolsonaro fosse citado no mandado e prazo de 10 dias para o retorno de Rodrigo Maia.

A resposta veio no dia 12 de maio caracterizando o impeachment como um processo de juízo “eminentemente político” e cuja aceitação “já é suficiente para produzir um efeito paralisante em relação a todos os outros temas de elevado interesse público”. Maia pontua também que nem a Lei nº 1079/50 nem o Regimento Interno da Câmara determinam prazo para a aceitação de um pedido de impeachment. Já Bolsonaro tem até o dia 10 de junho para se posicionar. Leia a entrevista:

Por Laura Scofield

Temos uma certa naturalização do absurdo.
Thiago Pádua, advogado
Por que a decisão de protocolar o pedido? Protocolamos o pedido por conta da reiteração de comportamentos inconstitucionais de Bolsonaro e da inação das instituições. Fizemos o pedido na Câmara dos Deputados em uma data inclusive muito simbólica para a resistência democrática, que foi o dia 31 de março de 2020, a data do fatídico golpe de Estado de 64. Como não houve uma resposta por parte da Câmara no tempo que entendemos constitucionalmente hábil, optamos por judicializar. Fizemos uma impetração de um mandado de segurança (nº 37083) na Câmara contra o Rodrigo Maia, por inação e omissão, e também contra o Presidente Bolsonaro, pedindo para que o Supremo aplicasse medidas cautelares diversas que seriam a substituição dos poderes do Presidente da República temporariamente até o fim do processo. Quais são os crimes cometidos por Bolsonaro, na sua opinião? É uma lista bastante longa. Os mais essenciais são: violação da Constituição Federal quando ele trata a imprensa de uma forma covarde e indevida, criminosa; a forma de condução do país no que tange à pandemia de COVID-19, de maneira a potencializar o contágio; e a forma como ele se refere à Ditadura de 64, o desprezo pela Democracia e liberdades fundamentais. Considerando também o contexto de crise sanitária, o impeachment é a melhor saída?  A crise sanitária só está agravada e o Brasil só está nessa situação terrível por conta da condução dele. Nós temos que afastar o Bolsonaro da presidência o mais rápido possível para que possamos evitar a morte de nossos compatriotas, de nossos irmãos e irmãs. Eu penso que não se pode falar em crise política e crise sanitária de forma separada, nossa crise sanitária é potencializada justamente por Bolsonaro. O impeachment é a única saída. Não é nem a melhor nem a pior saída, é a única. Você acredita que o impedimento de Bolsonaro representa uma derrota para o projeto político dele?  Como ele é o mais extremo entre os militares, penso que sim. Seria uma derrota para o projeto totalitário. Assumindo o General Mourão, no mínimo ele se veria obrigado, ou pelo menos compelido, a realizar uma análise mais adequada ao cenário multipartidário no Brasil, com o mínimo de negociação democrática no sentido de apaziguar os ânimos e colocar as coisas nos trilhos. Na peça vocês apresentam uma série de crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e ao final decidem focar no pronunciamento do dia 24 de março. Por que a escolha desse episódio? Esse pronunciamento especificamente porque ele é indevido em qualquer regime de democracia constitucional. A afronta e as omissões decorrentes dele não seriam toleradas em nenhum país do mundo de caráter democrático. Temos uma certa naturalização do absurdo. Ela afeta as instituições também, que começam a agir como se fosse normal. Vocês citam também um possível crime contra a humanidade, que Bolsonaro poderia ter cometido. Em que isso se embasa? Essa é uma questão simbólica, que nós pretendemos desenvolver no julgamento se nosso pedido for acorrido. A Ditadura de 64 cometeu diversos crimes de lesa-humanidade, como o uso de tortura, de violência psicológica e outros meios abjetos, que inclusive a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece como impassíveis de prescrição. O que ele andou fazendo nesses últimos tempos é exatamente ressaltar esse período absurdo e vergonhoso da nossa história. É uma tragédia. Além disso, o comportamento dele na pandemia da COVID-19 o caracterizaria como um genocida e defensor de crimes contra a humanidade. É intolerável, essa não é a imagem que eu gostaria de deixar para os meus filhos em um futuro próximo. No final da peça, vocês pedem uma medida liminar que impeça que Jair Bolsonaro saia às ruas ou fale nas redes a respeito do COVID-19. Por que consideram essa medida importante? O Presidente se comporta contra a ciência, medicina e  prevenção, um comportamento de terraplanismo. Ele continua insistindo que não existe coronavírus. O que ele promove não é fake news qualquer, é desinformação que tem levado apoiadores dele a se contaminarem e falecerem. E mais, apoiadores dele que eventualmente convivem com outras pessoas que não o apoiam. É um pedido dramático e de urgência. Esse sujeito e seus filhos não têm maturidade para ter redes sociais.

Resumo do pedido

O pedido apresentado pelos advogados Bruno Espiñeira, Víctor Quintiere, Thiago Pádua e José Rossini elenca vários crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos por Bolsonaro e ao, final, dedica-se a fazer uma análise “específica e jurídica” do discurso em rede nacional do presidente no dia 24 de março.

O primeiro crime apontado é do “episódio relativo ao golden shower”, no carnaval de 2019, que, de acordo com a peça, constitui-se como quebra de decoro. Também na mesma linha estariam os ataques à imprensa, como o “criminoso trocadilho com a expressão furo jornalístico” feito em relação à jornalista Patrícia Campos mello, da Folha de S Paulo.

Alegando crime contra a segurança interna, o pedido apresenta que “sem ser médico” Bolsonaro prescreveu cloroquina em rede nacional, expondo a vítimas do coronavírus a “perversos efeitos colaterais”. Já exonerar o fiscal do IBAMA que multou Bolsonaro em 2012 e Ricardo Galvão do INPE em meio à discussão sobre desmatamento se encaixariam em “crime de responsabilidade por abuso de poder”.

Indicar que fossem feitas comemorações do aniversário da Ditadura em 2019; não considerá-la fruto de um golpe, incentivar e participar manifestações antidemocráticas seriam atentados à Constituição, por colocarem “em risco o livre-exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, a segurança interna e a probidade na administração pública”.

Outro princípio citado é o da impessoalidade. Ao excluir a Folha de S. Paulo de uma licitação, pedir que empresários não anunciassem em jornais que fazem críticas ao governo e “mudar a lógica de verbas publicitárias para a TV” Bolsonaro teria violado o princípio.

Por fim, o pedido oferece destaque ao discurso de Jair Bolsonaro em rede nacional no dia 24 de março, momento no qual ele teria sido “expressamente contra as manifestações e políticas públicas de isolamento”. O discurso também infringiria o livre-exercício dos poderes, a segurança interna e probidade na administração.

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Pedido 0021 na íntegra