Proposta por
Bruno Espiñeira, Víctor Quintiere, Thiago Pádua e José Rossini, advogados
Em análise há 1888 dias
Art. 4º, 9º, 10º e 11º da Lei do Impeachment
ENTREVISTA_Thiago Pádua é advogado, mestre em Direito e professor de Direito Constitucional e Civil. Ele e seus colegas decidiram protocolar o pedido de impeachment pelo que consideram uma repetição de comportamentos inconstitucionais e “diante da inação das instituições”. “Fizemos o pedido na Câmara dos Deputados em uma data inclusive muito simbólica para a resistência democrática, que foi o dia 31 de março de 2020, a data do fatídico golpe de Estado de 64”, explica.
Depois, diante da “omissão e inação” de Rodrigo Maia, Thiago Pádua e José Rossini entraram com o mandado de segurança de nº 37083 pedindo que o Supremo cobrasse respostas. No dia 23 de abril, o Ministro Celso de Mello determinou que Jair Bolsonaro fosse citado no mandado e prazo de 10 dias para o retorno de Rodrigo Maia.
A resposta veio no dia 12 de maio caracterizando o impeachment como um processo de juízo “eminentemente político” e cuja aceitação “já é suficiente para produzir um efeito paralisante em relação a todos os outros temas de elevado interesse público”. Maia pontua também que nem a Lei nº 1079/50 nem o Regimento Interno da Câmara determinam prazo para a aceitação de um pedido de impeachment. Já Bolsonaro tem até o dia 10 de junho para se posicionar. Leia a entrevista:
Por Laura Scofield