Pedido 0023

Proposta por

João Batista Resende, advogado

Em análise há 1884 dias

Art. 6º da Lei de Impeachment

João Batista de Lima Resende é advogado criminalista e vive na cidade de Campinas, estado de São Paulo. Assinou sozinho o pedido de impeachment e questionou, em entrevista à Pública: “quantas mortes serão necessárias para que Bolsonaro e seus amantes apaixonados tomem consciência de que burrice mata?”. 

Por Laura Scofield

O veneno da estupidez presidencial pode matar muitas pessoas
João Batista Resende, advogado
O que te levou a protocolar o pedido? Sobretudo o dever cívico de participação política. Antes de ser advogado, sou cidadão brasileiro e tenho o dever de não me manter indiferente a esse desprezo irritante e irresponsável dispensado pelo Presidente Bolsonaro à saúde do povo brasileiro.  Em campanha ele se comprometeu a criar ministérios autônomos, liderados por autoridades científicas, que teriam “carta branca” para agir na conformidade de suas convicções científicas. Porém, traindo o compromisso assumido nos palanques, ele assume agora essa postura fascista, manifestamente ilegal, que põe em risco a vida de milhões de seres humanos, ao interferir patética e covardemente nas medidas de isolamento social recomendadas pela comunidade científica mundial e dirigidas ao combate dessa terrível pandemi.  Além de desrespeitosa, patética e egoísta, a conduta do presidente representa traição ao dever de defender a Constituição Federal. Quais crimes foram cometidos por Bolsonaro, na sua opinião? O primeiro deles, sem dúvida, é o de expor a vida ou saúde dos outros ao perigo, previsto no art. 132 do Código Penal.  O segundo crime está previsto no artigo. 6º da Lei 1079/50, que trata dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais. É uma norma penal que se completa com a disposição contida no art. 196 da Constituição Federal, que diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Portanto, ao tentar interferir na autonomia dos Estados-Membros e Municípios para impedir o isolamento social o senhor presidente cometeu crime. Ele praticou também o crime previsto pelo art. 7º, dessa mesma Lei 1079/50. Esse crime é definido como “violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição”. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros, foi violado por suas condutas e, por esse motivo, enquadra-se nessa previsão legal. Finalmente, a conduta do excelentíssimo senhor presidente consistente em desestimular medidas de isolamento social recomendadas pela OMS e pelo próprio Poder Executivo através do Ministério da Saúde fere a segurança do povo brasileiro. Com o incentivo presidencial à proliferação do vírus COVID-19, estamos a cada minuto sujeitos a contaminação (art. 4º, IV, da Lei 1.079/50). Outro crime grave que não pode ficar impune. O impeachment é a melhor saída no momento? Por quê? Se é a melhor saída não sei. É, sem dúvida alguma, uma providência necessária para salvar vidas, pois resta suficientemente provado que o veneno da estupidez presidencial pode matar muitas pessoas.

Resumo do pedido

O pedido de impedimento apresentado pelo advogado João Batista de Lima Resende tem como foco denunciar a “conduta indevida” de Jair Bolsonaro no tratamento da pandemia de COVID-19. Cita que, no dia 06 de abril de 2020, depois de reunião entre o presidente e o à época ministro Luiz Henrique Mandetta, as ações do Ministério da Saúde foram retardadas por ordem de Bolsonaro. O presidente “tem tumultuado as ações do Ministério da Saúde para contenção e retardamento da propagação do Covid-19, incentivando publicamente a população a não seguir as orientações científicas do Ministério da Saúde e da própria Organização Mundial da Saúde”, escreve o advogado.

O proponente conclui que ao desincentivar e desrespeitar o isolamento o presidente Jair Bolsonaro está cometendo crime contra a saúde pública (art. 132 do Código Penal) e atentando contra a segurança interna do país, o que constituiria crime de responsabilidade previsto na lei 1.079/50. 

O pedido encerra com uma citação do jurista italiano Guido Zanobini: “Nenhum bem da vida apresenta tão claramente unidos o interesse individual e o interesse social, como o da saúde”.

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Pedido 0023 na íntegra