O pedido de impeachment elaborado pelo advogado José Pedro Fernandes afirma que Bolsonaro “parece ter decidido entrar em rota de colisão com as instituições” , o que poderia gerar “crise institucional” que seria maléfica inclusive para o cargo da Presidência. Denuncia também o “descaso” com a pandemia de coronavírus e atos que violariam o Pacto Federativo.
José Pedro afirma que Jair Bolsonaro “participou e incitou a população a participar” de atos contra o Legislativo e Judiciário, como os do dia 15 de março e 19 de abril, o último em frente ao Quartel General do Exército. Esses seriam “atos que vão contra a separação dos Poderes”, o que configuraria crime de responsabilidade de acordo com o art 6º, 1 e 8, da Lei nº 1.079/1950.
Além disso, ele classifica como “omissões” a falta de “políticas públicas emergenciais na áreas da saúde”. Já a campanha “O Brasil Não Pode Parar”, que desestimula o isolamento social, teria violado os direitos e garantias individuais e sociais de acordo com os artigos 7º e 9º da Lei nº 1.079/1950, a Lei do Impeachment. A campanha foi apresentada por meio de um vídeo compartilhado não oficialmente e posts nas redes da Secom. Depois, em função de denúncias, o STF proibiu a veiculação dos conteúdos. A Secom respondeu a campanha era um teste, apagou os posts e disse o projeto nunca havia sido lançado oficialmente.
Como atos que ferem a Segurança Interna, a peça elenca a participação nas manifestações antidemocráticas, e a intenção de “armar a população”, explicitada em reunião ministerial do dia 22 de abril. Esses atos se enquadrariam nos artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional (n°7.170/83), além do artigo 8º da Lei do Impeachment (1.079/1950).
Por fim, a fala de um presidente “tem o poder de produzir consequências no plano concreto, orientando o comportamento dos demais cidadãos”. Por isso, ofensas à imprensa e a seus adversários, além do uso de palavras de baixo calão configurariam crime de responsabilidade contra a probidade da administração, dignidade, honra e decoro do cargo, previstas no artigo 9º da Lei nº 1.079/50.