O mais recente pedido de impeachment contra Bolsonaro, feito por médicos e cientistas, tem um tema claro: a administração da pandemia de coronavírus. “Esta denúncia limita-se a fatos ocorridos entre 24 de março de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e restritos às ações do Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO na condução do governo brasileiro em resposta à pandemia de Covid-19”, alerta as primeiras páginas do pedido de impeachment protocolado no dia 5 de fevereiro.
Entre os autores do pedido estão o ex-ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e outras sete autoridades médicas como a epidemiologista, Ethel Maciel e o ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), Gonzalo Vecina Neto.
Durante 54 páginas, os proponentes citam e datam as inúmeras ocasiões em que o presidente Jair Bolsonaro “usou seus poderes legais e sua força política para desacreditar medidas sanitárias de eficácia comprovada e desorientar a população cuja saúde deveria proteger”.
Apesar de citarem muitas ocasiões, para os autores o auge teria sido a morte de pacientes sem oxigênio em hospitais de Manaus, no Amazonas, e Faro, no Pará. Os acontecimentos nas cidades do norte do país são imputados ao governo federal uma vez que o Planalto teria conhecimento da falta de insumo na região e foi omisso, além de promover o que chamam de “desinformação epidemiológica” ao defender o chamado “tratamento precoce”, comprovadamente ineficaz.
A defesa insistente no tratamento através de remédios ineficazes, como a cloroquina e a ivermectina, é destacada no pedido como uma das “muitas formas de desinformação ventiladas pelo Sr. Jair Messias Bolsonaro”
Também recebem destaque ações do presidente que os autores chamam de “boicote à vacina por questões políticas”, entre elas, o cancelamento da compra de vacinas do laboratório chinês Sinovac em outubro de 2020 e a omissão na compra de vacinas da Pfizer, oferecida pela farmacêutica ao governo brasileiro ainda em agosto de 2020.
Dessa forma, os denunciantes acusam Bolsonaro de violação ao direito à saúde dos brasileiros, garantido pela Constituição Federal. Pelo art. 7º da lei de Impeachment (1079/50), “violar patentemente qualquer direito ou garantia individual”, constitui crime de responsabilidade.
Bolsonaro também teria cometido crime passível de impeachment ao cometer a quebra de decoro – regulamentada pelo art. 9º da mesma Lei. Os proponentes argumentam que “a mentira intencional, usada com objetivo de obter vantagem política, é exemplo clássico da quebra de decoro” e citam o caso do Impeachment do presidente Fernando Collor de Mello em 1992, que foi acusado desse mesmo crime.
“Nas palavras da acusação à época, Collor “mentiu, mentiu e mentiu!” sobre suas relações espúrias com Paulo César Farias. Nos dias de hoje, podemos dizer o mesmo: o Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO mentiu, mente e mentirá sobre a gravidade da doença, a importância do respeito a medidas profiláticas, a confiabilidade da vacina e as responsabilidades de seu governo sobre a coordenação nacional do enfrentamento à pandemia”, encerram, pedindo pela abertura do processo de impeachment nas normas da Câmara dos Deputados e elencando uma série de testemunhas a serem ouvidas no processo.