Pedido 0133

Proposta por

Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho

Em análise há 1395 dias

Art 7º e 9º da Lei de Impeachment e art 85 da Constituição Federal

Às vésperas da votação da proposta do voto impresso na Câmara, no dia 10 de agosto, o advogado Paulo Sérgio de Albuquerque protocolou pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro. Sua denúncia se baseia em três declarações do presidente nas quais ele afirma que não ocorreriam eleições no Brasil caso a proposta não fosse aprovada no Congresso Nacional. 

"Se essas ameaças de Bolsonaro às eleições não configuram crime de responsabilidade, então eu não sei pra que serve o instituto do impeachment", afirma o advogado. 

Após a rejeição da proposta de voto impresso na Câmara, conversamos com o denunciante. Para ele, o presidente "flerta com um golpe" e sua participação em desfile militar reforça suas ameaças. Confira a entrevista:

Por Ethel Rudnitzki

Advogado pede impeachment de Bolsonaro por ameaças às eleições
Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho
Por que você decidiu entrar com o pedido de impeachment contra o presidente?  Resolvi entrar com esse pedido contra o presidente Bolsonaro primeiro porque sou advogado e, segundo, porque o presidente ultrapassou todos os limites.  Dentro da minha profissão, resolvi tomar alguma atitude em relação a isso. Como cidadão resolvi exercer o meu direito de denunciar o presidente por crime de responsabilidade.    O seu pedido fala em ameaças do presidente à realização de eleições em 2022. Ontem (10/08), o presidente participou de uma demonstração com tanques de guerra em Brasília no dia em que estava sendo votada a PEC do voto impresso. Você vê isso como mais uma ameaça?  É claro que é mais uma ameaça, mas ela não é tão nítida e tão inequívoca quanto as palavras que o presidente falou nas três oportunidades que eu menciono no pedido de impeachment. É óbvio que o presidente da República participar de um desfile militar no dia em que o Congresso Nacional vai votar a proposta do voto impresso, que era defendida pelo presidente, pode ser entendido como uma ameaça, ou como uma pressão indevida ao Congresso Nacional. Mas o motivo do pedido são as três ameaças documentadas em vídeo. A liberdade de expressão não é a liberdade de conspirar contra o regime democrático e nas palavras do presidente as ameaças às eleições são claríssimas. E veja que não foi um caso isolado, um episódio que pudesse ter sido editado ou até mesmo exagerado por algum adversário político. As ameaças ocorreram inequivocadamente ao menos três vezes e foram documentadas por meio de vídeos amplamente divulgados.  O presidente da República afirma de forma textual que em 2022 pode não haver eleições no Brasil se a sua vontade sobre o voto impresso não for atendida. Isso é uma ameaça gravíssima. É um atentado à Constituição e a participação dele no desfile militar ontem só reforça isso. A conduta posterior a esses três episódios reforça a correção da denúncia.   Com a rejeição do voto impresso na Câmara você acredita que essas ameaças contra as eleições perdem força?  Como denunciante não cabe uma especulação sobre o que vai acontecer, se o presidente vai ou não manter as suas ameaças sobre as eleições. O fato é que o que já foi feito precisa ser apurado e mais, processado e responsabilizado. Quando o rompimento com a institucionalidade democrática surge como uma opção para o Presidente da República, o mandatário ao meu ver automaticamente trai o seu juramento e comete crime de responsabilidade. Então o presidente hoje, nesse momento em que estamos conversando, não pode mais ser mantido no poder. Deixar o presidente Bolsonaro no cargo equivale a cumpliciar o crime e tolerar a possiblidade de ruptura [com a democracia].  O Congresso Nacional, por mais que tenha rejeitado a proposta do voto impresso, não pode assistir passivamente a um ataque ao Estado Democrático de Direito. Os representantes do povo foram eleitos. Eles vão permitir que o chefe do executivo ventile de forma reiterada a possiblidade de não ocorrer eleições no Brasil? Absurdo!   O seu pedido é o primeiro que não é direcionado à mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira, mas ao vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos. Você acredita que ele vá pautar a denúncia? Aqui o aspecto principal é uma questão processual. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, é testemunha ocular dos fatos narrados na denúncia. O jornal O Estado de São Paulo divulgou que ele recebeu um recado ameaçador de um interlocutor do ministro Braga Netto, que é, por definição Constitucional, auxiliar do presidente da República. Por óbvio, quem é testemunha de um fato da denúncia, não pode julgar a admissibilidade dessa própria denúncia. O presidente da Câmara não pode julgar esse autos porque ele vai prestar depoimento como testemunha. Portanto, a competência para avaliar a denúncia é por previsão legal e regimental do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos. Agora se o deputado vai ou não examinar ou se ele vai apreciar... Eu não posso especular sobre a ação do juiz, o que eu posso dizer é que a denúncia é amparada em documentos inequívocos. São vídeos públicos.   Eu pergunto isso porque o Arthur Lira já está com mais de 100 pedidos em sua mesa sem apreciação e esse seu pedido é o primeiro a ser direcionado para a mesa de Marcelo Ramos. Como você avalia a atuação de Lira na avaliação de pedidos de impeachment? A meu ver, o presidente Bolsonaro conseguiu superar as piores e mais pessimistas previsões sobre seu governo. Então, quando ele ataca um dos pilares do Estado Democrático de Direito – o exercício dos direitos de votação – ele flerta abertamente com um golpe e faz isso dentro do Palácio do Alvorada, como demonstra o vídeo mais recente do dia 1º de agosto. Diante desses fatos gravíssimos documentados, o presidente da Câmara se manter inerte é evidentemente compactuar com as ameaças do presidente da República. Aqui, o presidente da Câmara não pode nem avaliar os autos porque ele é testemunha, então cabe ao vice examinar. Se o presidente Arthur Lira nem encaminhar a denúncia ao deputado Marcelo Ramos eu tomarei as providências cabíveis no Supremo Tribunal Federal. A corte entende que não cabe fixar prazo para que o presidente da Câmara, ou então o presidente em exercício, analise as denúncias. Mas não pode agora o presidente da Câmara, impedido de oficiar esses autos, segurar esse processo. Eu tenho meu direito líquido e certo como denunciante de que essa denúncia seja ao menos remetida ao órgão competente, que é o primeiro vice-presidente da Câmara.   Faltam menos de um ano e meio para o fim do mandato de Jair Bolsonaro. Nesse caso, caso o impeachment seja votado e aprovado quem assume é o vice-presidente, Mourão. Você acredita que é uma alternativa melhor? Esse é o rito da Constituição. O meu pedido é que ela seja cumprida. O presidente agrediu a Constituição e ela própria prevê um remédio para isso, que é o impedimento. Além disso, a Constituição prevê que o advogado é essencial para a administração da Justiça, então eu como advogado não posso ficar conivente com um crime de responsabilidade de um presidente da República.  Pra mim pouco importa se falta um mês, ou quatro anos, se o presidente tem ou não a pretensão de se reeleger. Nós vimos isso agora nos Estados Unidos. O presidente Trump, nos últimos dias de seu mandato, conspirou contra a democracia americana incitando as pessoas a atacarem o Congresso Nacional no dia da homologação das eleições.  Então pouco importa se eu gosto ou não do vice-presidente. Esse é o rito da Constituição. O presidente comete crime de responsabilidade e quem assume é o vice. Não é a primeira vez que isso acontece no Brasil e só demonstra a importância que o povo tem que ter ao votar e na hora das próprias lideranças partidárias comporem suas chapas. Desde o início da República a gente tem vices governando. Se o Mourão vai ser bom ou não, é uma questão política.  Isso aqui é questão de impeachment e a Constituição tem que se fazer cumprir. Se essas ameaças de Bolsonaro às eleições não configuram crime de responsabilidade, então eu não sei pra que serve o instituto do impeachment. Por muito menos já foram depostos dois presidentes na história recente. 

Resumo do pedido

O advogado Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho protocolou o 133º pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro no dia 6 de agosto de 2021. Ele denuncia Bolsonaro por ameaçar o processo eleitoral brasileiro. 

A peça elenca três declarações do presidente nas quais ele sugere que não haverá eleições em 2022. A primeira delas foi no dia 6 de maio de 2021, quando Bolsonaro disse durante live que “sem voto impresso não haverá eleições”. A segunda foi no dia 8 de julho de 2021, em discurso na frente do Palácio do Alvorada. Na mais recente, no dia 1º de agosto, o presidente disse que “sem eleições limpas e democráticas não haverá eleições”. O documento ainda cita declaração de interlocutor do ministro da defesa, Walter Braga Neto, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, na qual ele diz que “não haveria eleições em 2022 se não houvesse voto impresso e auditável.”

O proponente ressalta que o artigo 7º da Lei de Impeachment (1079/50), em seu item 1, tipifica como crime de responsabilidade “impedir por violência, ameaça ou corrupção o livre exercício do voto”. 

Além disso, apesar de ter apresentado a denúncia à Câmara dos Deputados, o advogado pede que o documento seja apreciado pelo vice-presidente da Casa e não pelo presidente, conforme protocolo. Ele justifica que Arthur Lira (PP), atual presidente, estaria impedido de apreciar o pedido, uma vez que seria testemunha da declaração proferida por interlocutor do Ministro da Defesa e, por isso, inapto a julgar o processo. 

Assim, pede pela abertura de processo de impeachment por parte do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), e elenca como testemunhas o atual presidente, Arthur Lira; o ministro da Defesa, Walter Braga Netto; o chefe de gabinete institucional de segurança do presidente, Augusto Heleno,; e os generais Fernando Azevedo e Silva e Edsol Leal Pujol. 

Avise o Congresso que você quer acompanhar essa proposta 40

Pedido 0133 na íntegra