Esqueletos no armário

Monopólios, TVs fora do ar, outorga em mãos estrangeiras são alguns dos problemas encontrados na região

O regime especial de televisão aberta na Amazônia Legal, em que as estações retransmissoras podem produzir programação própria, está cheio de esqueletos no armário. São situações ilegais ou duvidosas que proliferam por causa de omissões na legislação ou por ausência de fiscalização do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações.

Mais de uma outorga na mesma cidade

A legislação brasileira de radiodifusão proíbe que um sócio tenha mais de uma concessão do mesmo serviço (TV ou rádio) na mesma localidade. O objetivo é impedir o monopólio da comunicação. O governo deveria ter estendido essa restrição às retransmissoras especiais da Amazônia Legal, mas não o fez, o que levou à concentração de poder nas mãos de alguns grupos.

O maior exemplo dessa situação está em Rondônia, onde há 22 outorgas de retransmissoras de TV em nome da família do ex-secretário-geral do Ministério das Comunicações, Rômulo Villar Furtado. Ele ocupou o cargo de 1974 a 1990, período em que as outorgas foram aprovadas.

A Rede Rondovisão tem três retransmissoras em cada uma de seis cidades rondonienses – Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Rolim de Moura, Ouro Preto do Oeste e Colorado do Oeste –, além de duas em Cacoal e duas em Pimenta Bueno. A família possui ainda duas concessões de TVs geradoras: o canal 13 de Porto Velho, afiliado do SBT, e o canal 9 de Cacoal, afiliado da Bandeirantes. As empresas estão em nome das filhas de Rômulo Furtado e da ex-deputada federal Rita Furtado.

Situações como a de Rondônia se repetem em outros estados. No Maranhão, o ex-deputado federal constituinte e ex-deputado estadual Joaquim Nagib Haickel tem duas retransmissoras de TV e uma geradora de TV educativa em São Luís, e três retransmissoras de televisão na cidade de Santa Inês. As outorgas estão em nome da mãe dele, da ex-mulher e da filha.

Já existe uma manifestação judicial sobre a ilegalidade dessa concentração de licenças em um mesmo grupo. Em setembro de 2013, o juiz federal Mauro Cesar Garcia, de Mato Grosso, cancelou a outorga da TV Pantanal, da cidade de Cáceres, que pertencia à família do ex-deputado Pedro Henry.

Como a família possui outra retransmissora na mesma cidade, a TV Descalvados, o juiz considerou que estava configurada a situação de monopólio. A emissora foi fechada.

Canais ociosos

O sistema de controle de radiodifusão é falho e desatualizado. Há uma grande quantidade de canais que deixaram de existir há muitos anos e constam como oficialmente implantados no site da agência responsável por fiscalizar o setor.

Existem também inúmeros canais que nem sequer entraram em funcionamento, e permanecem como uma espécie de reserva de valor dos proprietários. A desordem é de tal grau que seria preciso um força-tarefa para apurar a situação exata das retransmissoras na Amazônia Legal. Há exemplos de canais parados tanto no setor público quanto no privado.

Um exemplo é o do grupo Jari, de produção de celulose, que na segunda metade dos anos 90 recebeu quatro canais de retransmissão para que seus funcionários que viviam isolados em Monte Dourado, no Pará, tivessem acesso aos sinais das principais redes de televisão nacionais. O grupo registrou a empresa TV Rádio Clube Jari para receber as quatro outorgas.

Procurada para explicar o destino dos canais, a assessoria da empresa, em Monte Dourado, afirmou que eles caíram em desuso quando os empregados instalaram antenas parabólicas em suas casas. Segundo a empresa, faz tanto tempo que os canais foram desativados que o prédio onde as TVs funcionavam virou ruína.

A legislação sobre retransmissoras (decreto 5.371/2005) é muito clara quanto à obrigatoriedade de manutenção dos canais no ar e também quanto às punições pelo descumprimento.

O artigo 30 do decreto diz que sempre que o serviço for interrompido, o responsável deve comunicar o fato ao Ministério das Comunicações em até 48 horas. Se não o fizer, estará sujeito a multa. A interrupção por mais de 30 dias resultaria em cassação.

Mas, a cassação da outorga de canais ociosos não acontece porque a fiscalização é esporádica. Segundo informação de profissionais do setor, quando os fiscais da Anatel chegam a determinada localidade e constatam que uma retransmissora está fechada, eles multam o operador na presunção de que a irregularidade ocorre há menos de um mês. Os fiscais, segundo o governo, não teriam como comprovar o tempo de interrupção e por isso aplicam a pena mais branda, em vez de iniciar um processo de cassação.

Retransmissoras com CNPJ cancelado

Não há pior indicador para uma empresa do que ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelada pela Receita Federal. Significa que ela está inativa para o Fisco e que não pode, sequer, emitir uma nota fiscal.

Pois há canais de retransmissoras de TV na Amazônia Legal em nome de empresas com CNPJ cancelado. Trata-se de mais uma evidência de que a fiscalização federal no setor é precária. A pesquisa localizou três empresas nesta situação em Mato Grosso, duas no Pará e uma em Rondônia, e podem haver outros casos nos demais estados.

A Televisão Água Boa teve o CNPJ cancelado pela Receita Federal em fevereiro de 2015, mas continua ativa. Ela possui retransmissoras em Barra do Bugres (canal 9) e em Mirassol Doeste (canal 11). A Maranata Rádio e Televisão – canal 11 em Peixoto Azevedo- e a Televisão Nova Amazônia – Cuiabá, canal 17 – tiveram baixa no CNPJ em 2008, mas continuam com as outorgas dos canais.

A empresa Radiodifusão Novo Horizonte (canal 22), de Ouro Preto Doeste, em Rondônia, sofreu baixa no CNPJ em fevereiro de 2015.

O Sistema de Comunicação Araguaia, do Pará, teve o CNPJ cancelado em dezembro de 2008, mas ainda figura no sistema de informações da Anatel com duas outorgas de retransmissão: em Abel Figueiredo (canal 13) e em Bom Jesus do Tocantins (canal 8). A pesquisa identificou, no mesmo estado, a Pantanal Comunicações – canal 4, em Santa Maria do Pará – que teve baixa no CNPJ em 2011 e continua com a outorga do canal.

Contratos de Gaveta

A legislação admite a transferência de retransmissoras de televisão, desde que previamente autorizada pelo Ministério das Comunicações. Essa imposição legal não tem impedido que emissoras mudem de mãos sem o conhecimento do governo, através de negociações particulares, não registradas nas Juntas Comerciais.

Os “contratos de gaveta” são uma realidade da radiodifusão não só na Amazônia Legal, mas em todo o país. Um fator agravante é, mais uma vez, a falta de fiscalização.

Outorgas em mãos de estrangeiros

A Constituição brasileira não permite a concessão de emissoras de radiodifusão a estrangeiros, mas empresas com participação de capital externo obtiveram, em diferentes governos, canais de retransmissão de TV na Amazônia Legal.

A emenda constitucional 36, aprovada em 2002, abriu uma brecha para a entrada de capital estrangeiro no setor, mas limitada a 30% do negócio (até 2002, não era permitida nenhuma presença estrangeira no capital da radiodifusão). A legislação que regula as retransmissoras especiais na Amazônia, porém, é omissa em relação ao tema – é uma questão em aberto se o governo feriu a Constituição ao criar essa legislação, nos anos 70 e 80.

Mina da Vale na Serra Norte de Carajás.

Mina da Vale na Serra Norte de Carajás (Foto: Jeremy Bigwood/Agência Pública).

O primeiro caso que chama a atenção é o da Vale, maior mineradora brasileira e uma das maiores do mundo. Segundo informações da própria empresa, ela tem 45,6% de seu capital em nome de investidores não brasileiros. Pela Constituição, portanto, ela não pode ter concessão de rádio ou TV em seu próprio nome. Pode, no máximo, deter 30% do capital de uma empresa de radiodifusão. No entanto, a Vale tem quatro outorgas de retransmissora de TV em Parauapebas, no sul do Pará, onde fica o megaprojeto Carajás.

Em 1983, a companhia recebeu o canal 7, para retransmitir a Bandeirantes. Quatro anos depois, ganhou o canal 11, para retransmitir a RedeTV. Em 1992, obteve o canal 5, para veicular o SBT. Por fim, em 1997, conseguiu o canal 13, retransmissor da Globo.

As retransmissoras de televisão eram parte do conforto oferecido aos empregados da Vale. Com a proliferação das TVs pagas com transmissão via satélite, a empresa deixou de usá-las. Mas os quatro canais continuam no nome da Vale e figuram no sistema da Anatel como implantados.

Michelin

O grupo francês Michelin aparece no sistema da Anatel como titular do canal 10, em Itiquira, no Mato Grosso. O canal foi outorgado em 24 de junho de 1985, no primeiro ano do governo de José Sarney, para retransmissão da Globo. A antena foi instalada na fazenda Pedregulho.

Moradores da região informam que a Michelin teve na região um grande projeto de plantio de seringais, que previa a construção de dez agrovilas. Três chegaram a ser implantadas, mas os seringais foram atacados por uma praga, o nematoide, e a Michelin abandonou o projeto. As terras foram adquiridas pelo governo do estado para reforma agrária, e as agrovilas deram origem ao distrito de Ouro Branco do Sul. Os assentados ainda produzem borracha ali.

Segundo o vereador Antonio Joaquim Gonçalves, do PR, morador de Ouro Branco do Sul, o retransmissor de TV ainda funciona, mas ele desconhece detalhes sobre a outorga do canal.

Mineração Rio do Norte

A Mineração Rio do Norte é outro exemplo de empresa que, apesar da forte presença de capital estrangeiro, obteve outorgas de retransmissoras de TV na Amazônia Legal.

A empresa, produtora de bauxita, tem 50% de suas ações em poder de grupos Billington (Inglaterra), Alcan (Canadá), Alcoa (EUA), Reynolds (Inglaterra), Norsk Hydro (Inglaterra) e Abalco (EUA).

A mineradora tem quatro outorgas de retransmissoras de TV em Porto Trombetas (Pará): canais 5, 8, 10 e 12. Existe ainda o canal 5, que retransmite a EBC, em nome do clube dos funcionários da MRN.

Mineração Jacundá

Na segunda metade dos anos 80, a extração de cassiterita em Rondônia era um atividade febril. Milhares de pessoas viviam de explorar o minério nas áreas da Mineração Jacundá, a cerca de 100 km de Porto Velho. A mineradora pertencia então ao grupo canadense Brascan.

Em 1987, o Ministério das Comunicações deu à mineradora dois canais – 7 e 13 – para que retransmitisse a programação da Bandeirantes no entorno das minas de Santa Bárbara e de Santa Maria.

Dois anos depois, ela obteve o canal 7 para retransmitir a RedeTV também em Santa Bárbara, que chegou a ter 10 mil moradores, na fase de apogeu.

A mineração de cassiterita entrou em declínio com a queda do preço do estanho no mercado internacional, em 2004. A Brascan foi incorporada por outra multinacional e, em 2005, a Companhia Siderúrgica Nacional comprou a mina Jacundá.

William Thomas, gerente da empresa em Santa Bárbara reagiu com surpresa ao ser questionado sobre os canais de retransmissão de TV. “É a primeira vez que ouço falar nessas retransmissoras de TV. A Mineração Jacundá deixou de existir há 15 anos”, disse o executivo.

Atualmente, vivem 100 pessoas em torno da mina, com enormes dificuldades para comunicação. Telefone e internet são serviços muito precários. Os moradores assistem TV por satélite. O gerente não soube informar se a Mineração Jacundá sobrevive no papel. “Não temos nenhum documento da Mineração Jacundá”, resume.

O que diz o Ministério

Procurado pela repórter, o Ministério das Comunicações admite que há falhas no sistema de informações da  Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre os canais existentes na Amazônia Legal, mas considera os erros “pontuais”.

Questionado sobre a razão da existência de canais outorgados a mineradoras estrangeiras, quando a Constituição Federal proíbe controle de capital estrangeiro na radiodifusão, o ministério sustentou que o serviço tem amparo legal e visa levar a televisão aberta e gratuita a todo o país, incluindo “interesses específicos de determinadas comunidades”, numa referência às áreas de exploração mineral no interior da Amazônia.

Questionado sobre a razão da existência de canais outorgados a mineradoras estrangeiras, quando a Constituição Federal proíbe controle de capital estrangeiro na radiodifusão, o ministério sustentou que o serviço tem amparo legal e visa levar a televisão aberta e gratuita a todo o país, incluindo “interesses específicos de determinadas comunidades”, numa referência às áreas de exploração mineral no interior da Amazônia.