Representantes de organizações da sociedade civil, artistas e intelectuais, protocolaram um pedido coletivo de impeachment contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro, no dia 14 de julho de 2020. Entre os 66 autores do pedido, há entidades como CUT, UNE e MST, além de personalidades como o cantor Chico Buarque, a procuradora Deborah Duprat, o jornalista Juca Kfouri, o humorista Gregório Duvivier e a atriz Dira Paes. Mais de 3.000 pessoas e organizações também demonstraram apoio ao pedido assinando uma petição incluída na peça.
O pedido, pautado na suposta infração dos artigos 5º,7º, 8º e 9º da Lei de Impeachment, afirma que a “desconstrução sistemática de direitos políticos, individuais e sociais” é “traço constante da atuação do Presidente”. Classifica os crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos em: violações específicas a direitos políticos, individuais e sociais; violações à segurança interna; crimes contra a probidade da administração; e crimes contra a existência da União. De acordo com a peça, Jair Bolsonaro cometeu violações ambientais; culturais; aos direitos da população negra e das comunidades quilombolas; aos direitos dos povos indígenas; aos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores; e aos direitos da população LGBTQI.
A primeira infração apresentada refere-se à temática ambiental, baseada no aumento excessivo de agrotóxicos liberados nos últimos meses, no desmonte do sistema de fiscalização ambiental e no enfraquecimento de órgãos como ICMBio e Ibama, o que teria resultado no aumento de desmatamentos e incêndios em áreas de preservação. Para corroborar, o pedido cita ainda a fala do ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, onde ficaria explícita a intenção de “passar a boiada” em reservas ambientais, o que demonstraria a política anti ambientalista do governo.
O pedido elenca ainda o desmonte de políticas culturais e o rebaixamento do Ministério da Cultura ao nível de secretaria. De acordo com a peça, Bolsonaro “empreendeu uma verdadeira perseguição às produções que não se alinham às crenças e aos valores dos grupos políticos que dão suporte ao seu governo”, o que teria resultado no direcionamento ideológico do recursos do Fundo Setorial Audiovisual e da direção de editais, assim como a paralisação do financiamento público de iniciativas culturais. Os autores destacam ainda a preservação do patrimônio cultural e histórico nacional, que têm sido “ameaçados com o corte de recursos e a substituição de pessoal técnico por não técnico”.
O “desprezo pelos direitos sociais” do Presidente também ficaria explícito nas medidas provisórias 927 e 936, criadas em meio à pandemia para regular o trabalho. O pedido considera que as ações do governo federal tiveram como resultado “reduzir direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e beneficiar a classe empresarial, sem, contudo, garantir nem gerar empregos”. A peça também indica que a postura “discriminatória” de Bolsonaro estaria fomentando o aumento da violência contra a população LGBTQI.
Ao “desrespeitar” diretrizes científicas para o enfrentamento da pandemia, reter orçamento de emergência aprovado pelo Congresso e gerar “conflito” com autoridades, o Presidente estaria cometendo crime contra a segurança interna (art. 8º, incisos 7 e 8 da Lei nº 1.079). A falta de um plano federal de contenção da crise sanitária, com “insuficiente, desordenada e atrasada adoção de medidas efetivas”; o incentivo ao uso de medicamento sem eficácia comprovada; além do desmonte do SUS, Previdência Social e direitos dos trabalhadores atentariam contra a probidade da administração (art. 9º, incisos 3, 4 e 7, da Lei do Impeachment).
Por fim, a peça apresenta as ações de Bolsonaro que seriam contra a existência da União, considerando a soberania nacional e relações exteriores. São elas: criação de acordos “subservientes e prejudiciais ao interesse nacional”; fomento de conflitos com outras nações, em “desrespeito à autodeterminação” delas; “violações” a tratados nacionais de direitos humanos e políticas ambientais; e descumprimento de normas jurídicas de acordos internacionais. As condutas estão descritas no art. 85, I e IV da Constituição e no artigo 5º e 8º da Lei do Impeachment.