Miguel Rossetto acerta dados sobre renegociação da dívida do RS

Acordo feito em 2014 para alterar indexador reduziu projeção da dívida do estado com a União em R$ 22 bilhões. Pagamento está suspenso por liminar

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Bruno Moraes
2 minutos

“O governador Tarso Genro e a presidenta Dilma reduziram a dívida em R$ 22 bilhões quando substituíram [o indexador da dívida pública] IGP-DI mais juros de 6% ao ano pelo IPCA mais juros de 4% ao ano”, Miguel Rossetto (PT), em sabatina no Painel Eleitoral 2018.

Promovida pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), a sabatina ocorreu no dia 9 de agosto e, nela, o candidato ao governo do Rio Grande do Sul pelo PT abordou a dívida do estado com a União.

O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública, feito no Rio Grande do Sul em parceria com o Filtro Fact-checking – checou o dado de Miguel Rossetto sobre renegociação do débito realizada entre seus correligionários Tarso Genro, então governador do RS, e Dilma Rousseff, então presidente.

Segundo a assessoria de Rossetto, o candidato se referia a uma negociação entre o ex-governador Tarso e a ex-presidente Dilma, que resultou na edição da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014. O texto estabelecia o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros de 4% ao ano, tendo seu limite máximo igualado à Selic, como indexador da dívida pública dos estados e dos municípios com a União. O anterior era o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% ao ano.

O petista está correto ao creditar a mudança ao acordo consolidado entre o governo Dilma e prefeitos e governadores (entre eles, Tarso). Retroativa a 1º de janeiro de 2013 e com novo indexador e juros menores, a LC 148 garantiu um abatimento de R$ 4,9 bilhões da dívida e uma projeção de redução do estoque em R$ 22 bilhões nas parcelas que seriam pagas até 2028.

Rossetto também acerta no valor projetado para a redução da dívida (R$ 22 bilhões) – dentro das margens previstas divulgadas nos relatórios anuais de 2014, 2015 e 2017, elaborados pelo Tesouro do RS.

Desde agosto do ano passado, o pagamento da dívida está suspenso por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que o estado se encontra em grave situação financeira. A decisão diz que a União deve se abster de cobrar as prestações mensais relativas à dívida, e não pode impor ao Rio Grande do Sul quaisquer medidas punitivas.

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