Cida de fato extinguiu cargos políticos. Mas faltou contextualizar que era ordem judicial

Candidata diz que atende lei das estatais demitindo servidores em cargos de nomeação política, mas não menciona que motivo foi ordem judicial

Gestão pública

Alexsandro Ribeiro
3 minutos

“Nós estamos cumprindo a risca a Lei da Estatais. Inclusive já demitimos inúmeros assessores que ocupavam alguns cargos [de nomeação política, também chamados de cargos em comissão] dentro da Copel ou da Sanepar”, disse a governadora e candidata à reeleição Cida Borghetti (PP) durante a sabatina na RIC TV.

É verdade. Os chamados funcionários comissionados foram demitidos da Sanepar, a estatal de saneamento do Paraná, por ocuparem cargos criados irregularmente. Mas a demissão atendeu a uma ordem judicial. Na Copel, por outro lado, não existem funcionários em cargos de nomeação política.

Por isso isso, a afirmação da governadora foi considerada sem contexto pelo Truco nos Estados, projeto de fact-checking da Agência Pública feito no Paraná em parceria com o Livre.jor.

Na Sanepar, a exoneração de 45 assessores – que eram chamados internamente de “consultores estratégicos” – foi assinada em junho deste ano por Cida Borghetti “atendendo determinação judicial”, segundo informou a própria estatal.

Os cargos foram criados por ato administrativo em 2011, na primeira gestão de Beto Richa (PSDB). A forma de criação dos cargos, segundo a justiça, é irregular, pois deveriam ter sido instituídos por lei estadual.

A irregularidade foi reconhecida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em julho de 2016, que apontou ser “reconhecido que a Sanepar criou empregos em comissão sem a devida autorização legislativa prevista na Constituição Federal e Estadual, e sim por ato interno da Companhia, previsto em seu Estatuto Social”.

“Dessa forma, são nulos todos os cargos criados, devendo ser exonerados [seus ocupantes]”, determinou o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto.

À época, a Sanepar recorreu da decisão, que foi reafirmada pela 4ª Câmara Cível. A empresa, então, acatou-a.

Já a Copel afirma que “contrata seus empregados após aprovação em concurso público, com contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas”. “Desta forma, dentre o quadro de empregados não há cargos comissionados”, afirma a estatal em seu site.

Candidata discorda – Em nota, a assessoria de Cida Borghetti discordou da falta de contexto. “A decisão judicial referente a Sanepar poderia ser contestada em instâncias superiores, e os cargos poderiam ser mantidos até o julgamento do mérito. Optamos pela extinção imediata, reforçando o nosso posicionamento em relação à governança das estatais”, argumentou.

Sobre a Copel, a governadora afirmou que “eliminamos cargos de direção nas Sociedades de Propósito Específicos [criadas para a administração de parques geradores eólicos]”. “Eram nove funções de gestão e ficaram apenas seis, todas sob responsabilidade de empregados da estatal. Também substituímos as indicações para as diretorias de Governança, Risco e Compliance e de Gestão Empresarial por funcionários de carreira”.

A candidata do PP disse ainda ter atualizado o Código de Conduta da Alta Administração do Paraná para atender a “Lei de Responsabilidade das Estatais (lei federal 13.303/2016), que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias”.

“A medida atende a pedidos formulados pela Copel e pela Sanepar para possibilitar que as sociedades de capital aberto cumpram mais uma etapa do processo de adesão ao Programa de Destaque em Governança de Estatais da Bolsa de Valores”.”

A alteração no código indicada pela candidata, contudo, afeta apenas a responsabilidade de secretários de estado e dirigentes de estatais no que se refere a informações sigilosas.

 

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