Marinho subestima contratos sem licitação feitos por Doria
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PT - Luiz Marinho

Marinho subestima contratos sem licitação feitos por Doria

Ex-prefeito de São Paulo fechou 480 contratos de emergência; excesso foi reprovado pelo Tribunal de Contas do Município

Gestão pública

Jessica Mota
5 minutos

“Nesse 1 ano e três meses [de mandato], eu constatei no Tribunal de Contas do Município que você [João Doria] fez 400 contratos emergenciais, sem licitação.” – Luiz Marinho (PT) no debate da Rede Record.

No debate transmitido pela Rede Record no dia 29 de setembro, o candidato a governador Luiz Marinho (PT) questionou João Doria (PSDB) sobre os contratos emergenciais realizados durante a gestão do ex-prefeito na capital paulista. “Você não acha que isso é um exagero de contratos de emergência sem licitação, ou foi pra agradar algum amigo?”, provocou Marinho, depois de citar que o Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo teria verificado a realização de 400 contratos emergenciais durante a gestão do tucano. O Truco nos Estados – projeto de checagem de fatos da Agência Pública – analisou a informação. Na realidade, o candidato do PT subestimou o número: foram 480 contratos emergenciais, ou seja, sem licitação, realizados durante os 15 meses de gestão de Doria.

O número foi confirmado pela assessoria de imprensa do TCM, a mesma fonte indicada pela campanha de Marinho. O tribunal é responsável por fiscalizar as receitas e despesas da administração municipal. O TCM pode julgar se são regulares ou não os gastos da prefeitura, do próprio TCM, da Câmara Municipal, além das empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista. Atualmente, o colegiado é formado por cinco juízes, entre presidente, vice-presidente e conselheiros.

O Tribunal de Contas disponibiliza todas as atas de suas sessões em seu site. A informação sobre os contratos emergenciais realizados na gestão Doria pode ser verificada em ata da sessão realizada pelo tribunal no dia 23 de maio de 2018, com divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Nessa sessão, o colegiado do Tribunal de Contas do Município reuniu-se para dar continuidade à fiscalização do edital que trata da contratação de prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 504 milhões, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). O processo do edital começou em 31 de agosto de 2017, próximo ao término dos contratos vigentes com as empresas Inova e Soma. Doria licenciou-se do cargo de prefeito para concorrer ao governo do estado em 6 de abril de 2018.

Os conselheiros decidiram por unanimidade que o edital fosse suspenso no dia 11 de maio, pela identificação de 19 irregularidades. O tribunal ainda fez cinco recomendações técnicas à Amlurb. No mesmo dia, a Amlurb realizaria um chamamento de emergência. A prática não passou despercebida aos conselheiros. “Em relação ao ‘credenciamento’ atípico lançado pela Amlurb, é possível apontar várias impropriedades”, disse o conselheiro Maurício Faria. “Representa um grave fator de risco em termos de possível escolha arbitrária de contratados e possível tentativa de cartelização, já na contratação direta (emergencial)”, observou ele sobre a irregularidade mais grave do chamamento. O processo acabou sendo impedido pela Justiça, segundo apuração do G1. Na mesma época, o Ministério Público abriu investigação para apurar uma denúncia de propina a um funcionário do TCM ligado ao presidente do colegiado, João Antonio da Silva Filho, que negou as acusações.

O caso motivou o debate entre os conselheiros sobre a prática da realização de contratos emergenciais por parte das administrações públicas nas esferas municipal, estadual e federal. “Faz parecer ser intenção da administração manter a execução dos serviços por meio de contratações emergenciais, já que, além de agir sem nenhum planejamento, demoram a responder as indagações das cortes, solicitam dilações [adiamentos] de prazo por repetidas vezes, e, na maioria das vezes, insistem em tentar justificar as irregularidades apontadas, em vez de apresentar a documentação solicitada pela auditoria e/ou efetuar as alterações/correções no edital com a brevidade que o assunto requer para impedir a perpetuação das contratações emergenciais (que custam sobremaneira caro para a população)”, criticou o conselheiro Edson Simões.

Ele não deixou de observar a situação da Prefeitura de São Paulo, em especial. “É o que pode estar acontecendo no município de São Paulo há diversos anos. Pelo que o relator [o presidente e conselheiro João Antonio da Silva Filho] acaba de nos informar atualmente existem 480 contratos emergenciais em curso no município de São Paulo (um absurdo)”, disse Simões. E continuou: “Nesses casos, a responsabilidade é de todo da administração, que não agiu a tempo e a modo para impedir que isso ocorresse. Não se planejou e não tomou todas as cautelas necessárias para elaborar um edital que não replicasse as irregularidades já apontadas no passado”.

“A morosidade [lentidão] com que a administração vem enfrentando essa questão causa espécie [estranhamento]”, concordou o conselheiro Roberto Braguim. “Deixa entrever, ou sugere, a possibilidade de um mandamento não compatível com a velocidade dos fatos e da dinâmica da cidade. Isso possibilita uma contratação emergencial, que é seguida de outra contratação emergencial, que é seguida de outra contratação emergencial, e o objeto da licitação nunca se ultima [termina]. Nós estamos verificando aqui uma série de ilegalidades. E a administração [da Prefeitura de São Paulo] tem agido ao seu bel talante [conforme sua vontade] sem fixar prazo, sem se preocupar em responder ao tribunal a tempo e a hora para que a licitação se ultime [termine] e seja feita uma contratação pela via adequada”.

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