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iFood assina acordo de milhões com MPs após denúncia da Agência Pública

As agências de publicidade Benjamim Comunicação e Social Qi também terão de cumprir uma série de obrigações; entenda

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10 de julho de 2023
19:23
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Entregador do iFood em frente a restaurante aguardando pedido
José Cícero/Agência Pública

Investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em três inquéritos civis culminaram em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo iFood e pelas agências de publicidade Benjamim Comunicação e Social Qi, na última sexta-feira dia 7 de julho, e divulgado nesta segunda, 10 de julho.

As investigações que resultaram no TAC foram originadas na reportagem “A máquina oculta de propaganda do iFood”, da Agência Pública, segundo nota do MPF.

Lançada em abril de 2022, a reportagem mostra como agências de publicidade a serviço do iFood teriam monitorado grupos de WhatsApp, criado perfis falsos em redes sociais e até infiltrado um agente em manifestação para desmobilizar o movimento de entregadores, que crescia durante a pandemia da Covid-19.

Dentre as medidas do TAC, o acordo determina que iFood contrate um auditor especialista em direitos humanos, desembolse R$6 milhões para pesquisas e não aumente tarifas do app durante greves.

Com as medidas estabelecidas, as empresas devem compensar danos, promover direitos dos entregadores e reforçar políticas de direitos humanos em seu funcionamento.

Segundo o MPT e o MPF, as denúncias da Pública instigaram a atuação dos procuradores a abrir inquéritos para apurar violações do direito à informação e à liberdade sindical. Agora, após cerca de um ano de investigações onde foram ouvidas dezenas de pessoas, o resultado se materializa em um acordo com cláusulas que visam promover o direito da sociedade à informação e os direitos trabalhistas e associativos dos entregadores.

Compensação, satisfação e não repetição

As obrigações determinadas pelo MPF e MPT estão organizadas em três eixos: compensação, satisfação e não repetição. De início, o iFood e as agências deverão publicar e manter por três semanas nas páginas iniciais de seus sites uma declaração pública sobre os fatos que motivaram os inquéritos civis, mencionando a importância dos direitos de greve e liberdade sindical, além do respeito ao direito à informação. O mesmo comunicado deverá ser postado em três redes sociais das empresas, em dias alternados, durante 21 dias.

Para compensar os danos causados, o TAC estabelece que o iFood deverá desembolsar R$6 milhões para financiar pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com os entregadores, o marketing digital e a responsabilidade social das plataformas de trabalho online. A verba será encaminhada para órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios do governo ainda a serem selecionados – como o Ministério da Justiça, do Trabalho e Emprego, Direitos Humanos e Cidadania, Ministério da Igualdade Racial ou outros.

Em paralelo, até o início de setembro o iFood deverá criar junto com as duas agências de publicidade uma campanha de marketing digital focada no direito à informação e apresentá-la ao MPF e MPT. A Benjamim Comunicação e Social Qi vão custear os trabalhos da campanha – mas se houverem custos extras, o iFood financiará. Uma vez colocada no ar, o alcance desta campanha e das postagens nas redes sociais será repassado semanalmente ao Ministério Público.

Na dimensão das obrigações que visam a “não repetição” das violações, o TAC determina que o iFood contrate um auditor externo capacitado em direitos humanos para acompanhar por um ano o trabalho interno da empresa, produzindo relatórios que possam detectar políticas da empresa que violem direitos humanos a fim de indicar melhorias no sistema de compliance. Para o MPF, a medida visa estimular que a empresa reformule práticas internas que causem menos prejuízos aos direitos humanos dos entregadores e da sociedade em geral.

No mesmo sentido, o acordo veda ao iFood a possibilidade de usar o próprio termo de ajustamento de conduta como peça de propaganda. Por seis meses, a empresa não poderá fazer anúncios ou campanhas publicitárias divulgando suas supostas medidas de proteção aos direitos dos entregadores. Para o MPF, a medida considerada inovadora, visa evitar o socialwashing, que seria uma lavagem de imagem institucional da empresa às custas do termo de compromisso. Na prática, significa que nesse período, o iFood não poderá se propagandear para a sociedade como uma empresa que supostamente defende os direitos trabalhistas que as investigações do MPF e MPT eventualmente consideram que tenha violado.

Sobre a postura do iFood em relação às organizações e mobilizações políticas dos entregadores, o TAC também determina uma série de condutas a serem ajustadas. Para resguardar o direito de greve, o termo estabelece que a empresa não poderá aumentar a tarifa das corridas durante o período de paralisações – uma estratégia que, segundo os entregadores, era muito frequente para causar “fura greves”, na medida em que o aplicativo oferecia bônus financeiros àqueles que trabalhassem em períodos de greve.

Entregadores do aplicativo de entrega de comida, andando de bicicleta em ciclovia.
iFood não poderá intervir nas mobilizações políticas dos entregadores

Outra medida é a proibição da empresa de favorecer grupos específicos de entregadores, em detrimento de outros. Na mesma linha, o iFood fica obrigado a não intervir direta ou indiretamente nas organizações de trabalhadores, não podendo influenciar a criação, funcionamento e pautas das associações e sindicatos.

As agências de publicidade, assim como a empresa de delivery, também ficam obrigadas a não constranger, manipular ou interferir em reuniões, manifestações e outras formas de organização dos trabalhadores. As exigências do âmbito trabalhista, estabelecidas pelo MPT, não têm prazo de validade e devem ser adotadas pelas empresas de forma contínua.

Se alguma das obrigações do TAC não for cumprida, o termo estabelece que as empresas devem pagar R$ 50 mil por cada descumprimento, limitados ao valor de R$ 500 mil mensais. A expectativa do MPF é de que o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas se desenrole no período de até dois anos.

O que diz o IFood

Seguindo o que estabelece o acordo, o iFood publicou na tarde desta segunda-feira, 10 de julho, seu posicionamento sobre os fatos, declarando que “não cometeu qualquer uma das condutas investigadas e esclarece que o acordo foi fechado em conjunto com a Benjamim e a Social QI para evitar uma discussão jurídica que resultaria em um processo longo e desgastante para as todas as partes envolvidas”. Como prevê o acordo, a empresa ficará obrigada a manter uma página em seu site com atualizações sobre o cumprimento das determinações.

José Cícero/Agência Pública

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