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Com auxílio-reclusão restrito, famílias de encarcerados gastam R$ 4 bi por ano em visitas

Enquanto uma visita a presídio chega a custar mais de mil reais, Lei Antifacção diminui o acesso a benefício

Reportagem
27 de agosto de 2026
04:00

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Fellipe Sampaio/SCO/STF

“A gente levanta de madrugada. Chega cansada, enfrenta muita fila. A gente não tem dinheiro para comprar as roupas exigidas para entrar [na penitenciária], e a família que leva tudo para dentro, do chinelo até o necessário”. O relato é de uma mulher de 75 anos, mãe de um detento e uma das 2.706 pessoas entrevistadas pela Pastoral Carcerária Nacional, em todas as regiões do país, entre dezembro de 2025 a abril deste ano, para a construção da “Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias”. 

Elaborado pela entidade, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e à Assessoria Popular Maria Felipa, o estudo mostra que as famílias de pessoas encarceradas chegam a gastar mais de R$ 1 mil mensalmente para garantir suas visitas ao sistema penitenciário. Os custos incluem transporte, alimentação, hospedagem, envio de mantimentos e compra de itens de higiene para os parentes.

Com o cálculo dos custos médios e do número estimado de visitantes, a pesquisa aponta um gasto anual superior a R$ 4,3 bilhões. Trata-se, segundo a Pastoral Carcerária, de uma “economia invisível do cárcere”, que revela como o encarceramento em massa pode ser “uma política de redistribuição regressiva de recursos, que transfere custos do Estado para famílias vulnerabilizadas e aprofunda desigualdades de raça, gênero, classe e território”.

Auxílio-Reclusão

Entre as políticas públicas que podem diminuir essa carga financeira das famílias está o auxílio-reclusão. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, apontados no relatório da Pastoral, somente 2,47% dos familiares recebem o benefício. Previsto na Lei 8.213/1991, o direito é concedido aos familiares quando a pessoa sentenciada em regime fechado trabalhou com carteira assinada por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo mesmo período.

O benefício, porém, passou a ser vedado em alguns casos após a aprovação da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que instituiu em março deste ano o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. De acordo com o texto, “fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei 8.213/1991, aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto”, quando estes indivíduos pertencerem a organizações criminosas.

Por que isso importa?

  • O Brasil conta com a terceira maior população carcerária do mundo, mais de 964 mil pessoas encarceradas em 2025.
  • O número, apontado pelo Anuário da Segurança Pública representa um aumento de 6% na comparação com o ano anterior.

A matéria, inclusive, foi alvo de questionamentos em audiência pública realizada nesta semana, entre 24 e 25 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, mais de 40 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil realizaram exposições sobre os impactos da lei no sistema prisional. A Corte analisa atualmente quatro ações questionando a constitucionalidade de trechos da Lei Antifacção, todas tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.

A coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, Irmã Petra Silvia Pfaller, foi uma das presentes. De acordo com ela, extinguir o auxílio-reclusão pode “criminalizar a família, permitindo que mulheres, idosos e crianças sem relação com o delito permaneçam sem qualquer fonte de renda”.

“Deixar de receber um direito essencial para a sua sobrevivência, como o auxílio-reclusão, é condená-los de novo e de novo a condições de miséria, a longas viagens e horas de preparação”, disse Pfaller durante a audiência pública.

Na Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual candidato ao Senado. Ele deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em novembro de 2025 para retomar sua cadeira na Câmara e ser relator do projeto.

Pesquisa detalha os custos das visitas

A pesquisa desenvolvida pela Pastoral apresenta o detalhamento dos gastos pelos familiares dos encarcerados no Brasil. Segundo o estudo, o custo médio de uma visita semanal é de R$ 189,89. Ao valor soma-se, também, ao gasto com um “kit médio” para a pessoa presa, de R$ 293,52, que contém geralmente itens de higiene pessoal, alimentos não perecíveis, peças íntimas e vestuário (a lista pode variar de acordo com o que é permitido pelo diretor de cada unidade prisional).

No total, considerando quatro visitas e um kit por mês, o encontro de cada família com a pessoa presa pode alcançar R$ 1.053,09. Quando as visitas acontecem duas vezes por mês, a estimativa chega a R$ 624,80 gastos mensalmente. Em instituições prisionais que permitem apenas uma visita mensal o valor gira em torno de R$ 464,45.

Com base no valor do salário mínimo de 2025, o desembolso mensal das visitas semanais representa aproximadamente 69,4% do recurso, enquanto as quinzenais correspondem a 41,2%. “Os dados tornam visível, portanto, uma espécie de segundo orçamento da execução penal: paralelamente ao gasto estatal formal, existe um orçamento familiar compulsório, fragmentado entre centenas de milhares de domicílios e ausente das contas públicas”, afirma o documento da Pastoral Carcerária Nacional.

Quem paga essa conta?

A pesquisa da Pastoral Carcerária revela ainda que quem paga a conta da visita a pessoa encarcerada tem gênero, cor e classe bem definidos. De acordo com o estudo, há uma “profunda feminização e racialização do trabalho de sustentação do cárcere”. Cerca de 94% dos respondentes da pesquisa são mulheres, 65,5% pessoas pretas e pardas e 32,6% têm idade entre 25 e 34 anos.

“Os resultados nacionais demonstram que o encarceramento não apenas seleciona, de forma desproporcional, pessoas negras e socialmente vulnerabilizadas para a privação de liberdade, mas também seleciona quem assumirá, cotidiana e silenciosamente, os custos materiais, emocionais e organizacionais da execução penal”, afirma o relatório.

Nesse quadro de predominância de mulheres majoritariamente negras, cerca 58,9% dos respondentes relataram ter sofrido violência ou constrangimento durante a visita. Mais de 60% afirmaram passar por humilhação e desrespeito verbal.

Outros 32,5% disseram ter sido submetidos à revista íntima, enquanto 39% passaram por revista vexatória. As práticas foram proibidas pelo STF em 2025. De acordo com o órgão, devem ser consideradas ilícitas provas possivelmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames que humilham a pessoa.

Edição:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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