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Eleições: legislação não é o suficiente para barrar conteúdos de IA nas redes sociais

Decisões do TRE-BA determinam que Meta retire vídeos com IA do Instagram, mas cópias seguem na rede

Reportagem
5 de agosto de 2026
14:00

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Beto Barata/PL

A disseminação de conteúdos produzidos com Inteligência Artificial (IA) não é objeto de denúncia apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de o caso mais emblemático ser o vídeo com um ‘avatar’ do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por IA, veiculado na convenção do Partido Liberal que oficializou a candidatura à presidência de seu filho, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Outros tribunais já têm decisões sobre o uso de conteúdo sintético na campanha eleitoral.

É o caso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou, em 27 de julho, a exclusão pela Meta de um vídeo feito com IA e publicado em uma conta no Instagram. A postagem associava o governador do estado, candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT-BA) à imagem de um jegue, chamando-o pejorativamente de “Jegônimo”.

Foi a segunda vez que os advogados da Federação Brasil da Esperança, formada pelas siglas PT, PC do B e PV, tiveram que solicitar a remoção do vídeo. Na primeira, ele havia sido publicado no perfil, também do Instagram, do vereador Tenóbio (PL), do município de Lauro de Freitas. Além de exibir a figura ofensiva, o vídeo ironizava a promessa de entrega de uma ponte entre a capital Salvador e a ilha de Itaparica.

A determinação do TRE-BA, no entanto, esbarra na limitação técnica que as próprias plataformas têm de impedir a publicação de conteúdos alterados após a primeira remoção. Isso porque, ao serem modificados, mesmo que minimamente, eles não são mais identificados pelos filtros da plataforma.

De acordo com Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV/SP, não há uma solução tecnicamente possível em casos de replicação de arquivos, mesmo que o original já tenha sido removido por determinação da Justiça. A reportagem, inclusive, acessou na terça-feira, 4 de agosto, o mesmo vídeo postado em outro perfil. A nova publicação ainda não foi submetida pela defesa do governador ao TRE da Bahia.

“Não existem seres humanos olhando todos os conteúdos que as pessoas estão subindo [nas plataformas] para dizer o que pode e o que não pode. Se o material é alterado para enganar a plataforma, não tem nenhuma tecnologia hoje disponível no mundo que permita responsabilizar a plataforma por isso”, explica Neisser.

Por que isso importa?

  • Segundo o observatório da Aláfia Lab e Data Privacy Brasil, que monitora o uso das IAs com fins políticos no Brasil, houve um aumento nos casos de uso de IA para interferir no processo político de cerca de 50% nos últimos meses, 1,5 caso por dia.

“Estamos num cenário hoje em que há um gap de desenvolvimento tecnológico, ou seja, as plataformas que produzem o conteúdo de inteligência artificial evoluíram mais rápido do que os meios de detecção desse conteúdo. Essa diferença está causando muitos problemas”, avalia o professor.

Questionada sobre a remoção de conteúdos, a Meta não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

Na decisão, do dia 27 de julho, o juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati retomou a Resolução do TSE que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral. Nela, está definido que cabe ao provedor de aplicação adotar medidas imediatas para impedir o acesso ao conteúdo e a sua circulação. O magistrado citou, também, a possível responsabilidade solidária dos provedores – ou seja, é obrigação da rede social retirar rapidamente outras postagens que tenham o mesmo material, no todo ou em parte, mesmo que não haja uma nova decisão da justiça para cada post replicado. Caso a plataforma não atue dessa maneira, ela poderá ser responsabilizada junto com quem publicou o vídeo originalmente.

“Nesse contexto, a permanência da replicação indicada nos autos, apesar da anterior determinação de remoção do conteúdo e de suas replicações, autoriza a atuação da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, destinada a fazer cessar a circulação da propaganda reputada ilícita, seja pelo uso desconforme do uso de IA, seja por conta da responsabilidade do Facebook diante da ordem judicial já existente e do conteúdo replicado”, escreveu Libonati na decisão.

Mais repetições

O vídeo citado pelo juiz eleitoral não é o único publicado pelo vereador Tenóbio em suas redes sociais que usa IA e termos ofensivos para citar adversários. O governador da Bahia também é relacionado, nesse caso, ao termo “Jegônimo”. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Jaques Wagner (PT) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também aparecem nas imagens. Lula é apresentado como “Molusco da Silva”, e Wagner como “Jackson Master”. A postagem foi denunciada à Justiça eleitoral e além de ter que remover o conteúdo, o vereador foi multado em 30 mil reais pelo TRE-BA, no dia 20 de julho. Tenóbio é candidato a deputado estadual pelo PL.

A sigla tem como principal expoente, nas eleições de outubro, a campanha de Flávio Bolsonaro, que tem sido colocada à prova no TSE. Após o uso do vídeo do ex-presidente Bolsonaro, feito com IA, na convenção do partido, o Tribunal deverá decidir sobre a utilização de deepfake em casos onde não há críticas sobre um adversário ou a divulgação de informações falsas.

Isso porque, após pedido do ministro Alexandre de Moraes, a defesa de Bolsonaro afirmou que o ex-presidente não sabia que sua imagem seria veiculada no evento. O caso configura, portanto, deepfake. A legislação atual do TSE proíbe o uso deste tipo de recurso na eleição quando há finalidade de ataque a outros candidatos ou tentativa de enganar eleitores.

Planos de conformidade

No mesmo dia das decisões contra Tenóbio, o TSE publicou uma portaria determinando que os provedores de aplicação de internet apresentem quais medidas adotarão para cumprir a legislação eleitoral. Os chamados planos de conformidade devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 16 de agosto por empresas com mais de 5 milhões de usuários, como Instagram, Facebook, X (ex-Twitter) e plataformas de IA, como a OpenAI.

Entre as exigências definidas pelo TSE que devem ser consideradas pelas plataformas estão a inclusão de regras contra a violência política, monitoramento de propaganda irregular, remoção de conteúdo e suspensão de perfis ou contas. De acordo com o texto da portaria, o plano de conformidade deverá conter informações específicas sobre as medidas que serão adotadas, incluindo os prazos de implementação, critérios aplicáveis e mecanismos de controle.

No documento, o TSE determina, inclusive, que as plataformas forneçam informações sobre as ferramentas para identificar e inibir a circulação de “conteúdos com sinais de risco sob revisão”, em referência a publicações que “veiculem fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral”. A portaria define, também, que seja apresentado a metodologia para a qualidade da detecção, com a inclusão de indicadores de referência à taxa de falsos positivos e à recorrência de conteúdos idênticos após remoção.

Apesar de inédita, a decisão do TSE de exigir os planos de conformidade das plataformas pode não fazer diferença no cumprimento da legislação eleitoral.

“Não é factível imaginar que as plataformas de inteligência artificial e de distribuição vão conseguir fazer adaptações profundas nos seus produtos em poucos dias. Nós estamos falando de algo que deveria ter acontecido há um ano, há seis meses, há muito mais tempo do que isso”, analisa Neisser.

Na visão do professor da FGV, houve uma “inércia” do TSE em relação ao tema, principalmente na última gestão, presidida pela ministra Carmen Lúcia. Ele cita como exemplo, também, os memorandos de entendimento, assinados entre as plataformas e o TSE somente neste mês. Nas eleições passadas, este tipo de memorando estava acordado pelo menos um ano antes do pleito; nestas eleições deveriam, portanto, ter sido assinados durante a presidência de Carmen Lúcia.

“Esse plano de conformidade vai ser um início de regulação, não vai resolver a questão, mas pelo menos vai trazer mais informações sobre como se dá a moderação, para permitir uma cobrança melhor da sociedade sobre isso”, finaliza Neisser.

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