A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) entrou em vigor nesta quarta-feira (16) e pode ser uma ferramenta muito útil para a sociedade fiscalizar os preparativos para a Copa de 2014. Ela visa garantir o acesso dos cidadãos brasileiros a dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário e, diz que, a partir de agora, os órgãos públicos deverão ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que será responsável por atender aos pedidos de informações, inclusive no que diz respeito à Copa. Por exemplo: se você quiser saber quanto dinheiro público foi investido em determinado estádio, vai poder perguntar ao órgão responsável e este vai ter que responder – nem que seja explicando que a informação corre em sigilo.
Além das entidades e órgãos nos três níveis de governo, a nova lei também determina que as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos prestem informações de forma gratuita ao cidadão. Informações sobre investimentos, gastos financeiros, contratos, programas, projetos, sem necessidade de justificativa. Continuam sob sigilo informações que coloquem a segurança nacional em risco ou dados sobre andamento de investigações criminais.
Antes da lei, a constituição autorizava o cidadão a solicitar informações que lhe diziam respeito e o comando dos órgãos decidiam se liberavam ou não as informações. Agora, as solicitações devem ser respondidas imediatamente e, caso dependam de algum levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias para atender à demanda, com prorrogação de mais dez dias mediante justificativa. Terminado o processo, o órgão público ou envia a informação ou apresenta a justificativa para não prestá-la.
Veja quais informações você pode pedir para qual órgão público envolvido nos preparativos para a Copa de 2014:
Tribunal de Contas da União (TCU)
Cabe ao TCU fiscalizar valores públicos investidos nas obras da Copa do Mundo no âmbito federal. Você pode solicitar relatórios e dados sobre os valores de investimento estatal nas obras, mesmo as que estão sob administração privada. Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que administre bens ou valores públicos pelos quais a União responda, tem de prestar contas ao TCU. E o cidadão pode solicitar acesso a estas contas.
Tribunais de Contas Estaduais (TCEs)
Fiscaliza os investimentos estatais especificamente em obras estaduais. Assim como no âmbito federal, o cidadão pode solicitar informações sobre o aporte de investimento público em obras dos estados. Contas prestadas por pessoas físicas ou jurídicas aos TCEs também podem ser acessadas.
Ministério do Esporte
O órgão pode dar informações gerais sobre o evento e acerca das negociações com a Fifa.
Ministério das Cidades
O cidadão pode solicitar a este Ministério informações sobre as obras de mobilidade urbana previstas para as cidades-sede tais como prazos de entrega, relatórios dos gastos, organogramas etc.
Secretarias Especiais de Articulação para a Copa do Mundo de 2014 (Secopa)
As secretarias devem fornecer informações locais específicas sobre a Copa do Mundo nas cidades-sede e também sobre as parcerias firmadas entre a prefeitura e empresas, estado, etc. para a realização do evento.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
O órgão pode prestar informações sobre a situação trabalhista das obras. É possível saber se há ações trabalhistas vigentes contra o empreendimento e se a lei, sob o ponto de vista da instituição, vem sendo cumprida à risca.
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Banco responsável por grande parte do financiamento estatal, pode dispor de informações sobre as linhas de crédito disponíveis para as Arenas e sua participação efetiva em obras e projetos relacionados à Copa do Mundo.
Como obter acesso às informações por meios oficiais
Os órgãos públicos estão criando os SICs (Serviços de Informações aos Cidadãos), que serão encarregados de fornecer as informações solicitadas pela população. Os pedidos poderão ser feitos por email, pessoalmente ou por carta. Os SICs terão endereços de emails (e-SICs), além de espaços físicos a serem montados nos órgãos.
Após a solicitação, os SICs de cada órgão têm de avisar se o pedido foi aceito ou recusado. Neste caso, as instituições precisam apresentar justificativas ou da falta da informação, ou, quando a informação não for da competência do órgão, o local adequado para destinar tal solicitação, já remetendo, se possível, o pedido ao órgão competente.
Caso o pedido seja aceito, o órgão deve indicar a data, o local e o modo para fazer a consulta ao documento, fazer uma reprodução dele se possível, ou obter uma certidão. O prazo para o atendimento é de 20 dias, com mais dez dias de prorrogação sob justificativa. O artigo 5º da lei especifica que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.” Ou seja, a informação tem de ser dada de maneira clara e é função dos SICs “traduzi-las” de maneira adequada.
Site “Queremos Saber” oferece atalho à burocracia
Criado pela Transparência Hacker, comunidade que reúne desenvolvedores da web, jornalistas, designers, gestores públicos entre outros, o site Queremos Saber foi desenvolvido e é amparado pela Lei de Acesso à Informação para facilitar o acesso das pessoas aos órgãos públicos e às informações correspondentes.
Para utilizar os serviços do site, basta realizar um cadastro simples, clicando no link “entrar ou se cadastrar” no topo do site e digitar o nome do órgão que se deseja consultar. O site possui um cadastro que conta com 5674 órgãos públicos para consulta. Os endereços de email para contato são listados pelo site e a pessoa só precisa escrever uma mensagem para o órgão realizando seu pedido. Tais solicitações são públicas e ficam disponíveis no site para acompanhamento dos autores ou das pessoas que se interessam pelo mesmo assunto, até como forma de unir pessoas que possuem reivindicações parecidas.
No site é possível ver quais solicitações foram atendidas, recusadas, encontram-se atrasadas ou aquelas cujas informações não constam nos órgãos referidos. Tal processo facilita as reivindicações por já trazer identificados os canais de comunicação correspondentes aos órgãos.
Vale lembrar que o site foi feito em com código livre.
Pediu alguma informação? Foi atendido? Usou o site da Transparência Hacker? Conte para nós!