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Quilombolas lutam por território ancestral contra imobiliária no interior de São Paulo

Descendentes de escravizados disputam título de terra contra empresa e denunciam ação da polícia

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26 de setembro de 2026
04:00
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José Cícero/Agência Pública

No interior de São Paulo, uma antiga disputa de quilombolas para conseguirem o título de suas terras teve novos capítulos. Na madrugada do último dia 5 de setembro, o Quilombo Revolucionário do Carmo, em São Roque, realizou uma ocupação na Fazenda Icaraí. De um lado, os moradores pressionam para conseguirem a titulação das suas terras junto aos órgãos públicos; do outro, a empresa imobiliária Privillagio Empreendimentos e Participações defende que tem escritura das terras e que irá permanecer dona da área.

O município é palco de outra disputa que também envolve os quilombolas: um mega empreendimento imobiliário, o condomínio Patrimônio do Carmo, que chegou na região na década de 1970 e hoje ocupa uma área de cerca de 10 mil metros quadrados, com casas vendidas por mais de R$ 2 milhões. A Agência Pública contou essa história em 2024.

O território da fazenda Icaraí foi reconhecido como ancestral por um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em 2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas, hoje, é propriedade da Privillagio, que tem sede no bairro do Bom Retiro, na capital paulista.

Isaque da Cruz, presidente da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo (ATEQUIBACA) e liderança do Quilombo do Carmo, diz que o terreno da fazenda era arrendado pela empresa para criação de gado, mas estava abandonado há cerca de 1 mês após expulsão do locatário por falta de pagamento. Ele argumenta que a Privillagio alugava o terreno para dizer que estava cumprindo função social.

“É um território muito grande que estava sendo visado para condomínios e campo de golfe em padrão de luxo. É uma jogada para tentar supervalorizar a área e dificultar a indenização pelo Governo Federal”, diz.

Por que isso importa?

  • A disputa em territórios que foram tradicionalmente ocupados por quilombolas é uma tentativa de reparação dos crimes da escravidão, já que os descendentes dessas pessoas não tiveram acesso à terra e as riquezas que foram construídas pelo trabalho escravizado dos seus antepassados.

Associação denuncia ação da polícia sem mandado

Cerca de 40 pessoas da comunidade quilombola do Carmo participaram da ocupação, que foi encerrada no mesmo dia após pressão da Polícia Militar. O presidente da associação quilombola denuncia que a polícia atuou sem mandado judicial, usando apenas a matrícula do imóvel como justificativa.

Horas depois do início da ocupação, Cruz foi conduzido até a Delegacia de Polícia de São Roque, que ainda estava fechada no momento e sem delegado ou escrivão de plantão. Uma funcionária da recepção foi responsável por registrar o Boletim de Ocorrência, que foi classificado como “Esbulho possessório”, utilizado em casos de invasão de terreno.

Para Eduardo Baker, Defensor Público do Estado de São Paulo e Coordenador-Auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), a alegação de esbulho é discutível. “Depende da apreciação judicial de conflito fundiário complexo envolvendo território tradicional quilombola, não podendo servir, por si só, como fundamento para remoção coercitiva da comunidade por atuação policial sem ordem judicial”, explica. Ele acrescenta que a ação policial de remoção forçada de pessoas deve ser, em regra, precedida de ordem judicial.

O enquadramento da retomada como crime de “esbulho possessório” pela Polícia Civil de São Roque contraria entendimento histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 1997, no julgamento do Habeas Corpus nº 5.574/SP, a Corte fixou que ações coletivas de pressão por direitos constitucionais e regularização fundiária não configuram crime contra o patrimônio.

Lideranças que estavam no local relatam que, na saída da delegacia, Júlio Meneguesso, advogado da Privillagio, teria conversado reservadamente com os policiais e tentado intimidar Cruz.

“O capitão da PM conversou com ele e o cenário mudou totalmente. O capitão fez ligações e falou com o major que estava no quilombo. Quando ligamos para o pessoal no território, soubemos que a polícia não tinha ido embora, pelo contrário, chegaram mais viaturas e o Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) estava lá”, diz Cruz.

Vídeos gravados pela comunidade no local mostram policiais dizendo que, caso chegasse a ordem de reintegração e eles não saíssem, iriam utilizar gás lacrimogêneo e balas de borracha. Quando as lideranças voltaram da delegacia, a tropa de choque estava preparada para entrar na fazenda e chegou a estourar o cadeado de um portão de entrada próximo.

Segundo Cruz, a ordem foi que, se a comunidade não saísse em 5 minutos, as tropas iriam avançar. “O Major falou: ‘Se tiver mulheres e crianças, vocês que colocaram eles em risco’. Não tinha ordem judicial nenhuma, eles estavam munidos apenas da matrícula do imóvel. Diante da agressão psicológica, decidimos recuar temporariamente para a sede do quilombo, mas mantendo a luta pelo território”, diz a liderança.

O defensor explica que a ação só seria cabível em casos restritos, como para a garantia da integridade física de alguém ou em resposta a um flagrante delito. “Vamos requisitar maiores informações à Polícia Militar, Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública, mas, ao menos até o momento, não é possível identificar a base legal que justificaria a ação sem ordem judicial”, completa.

Cerca de 10 dias após essa ação, houve uma blitz de fiscalização em uma estrada de terra que dá acesso ao quilombo. Segundo os relatos da comunidade, foi uma ação de intimidação. Na área da Fazenda Icaraí, aumentaram a segurança, que agora usa a fazenda como base e não só faz vigilância em rondas como era de costume. Além disso, foram implementadas placas pela fazenda com aviso de entrada proibida.

Outro lado

Em nota enviada para a reportagem, o advogado Júlio Meneguesso afirmou que a Privillagio tem escritura do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Roque e efetua o pagamento dos impostos territoriais rurais incidentes sobre o imóvel.

Júlio ponderou que, embora reconheça o direito das comunidades quilombolas como originário e fundamental, o procedimento legal precisa ser respeitado, lembrando que o processo administrativo no órgão federal tramita há 20 anos sem a emissão de título de domínio. Com base no Artigo 13 do Decreto nº 4.887/2003, o advogado sustentou que, caso o Incra confirme a inclusão do imóvel no perímetro quilombola, caberá à União realizar a vistoria e a desapropriação da área mediante o pagamento de prévia e justa indenização à empresa.

A reportagem também tentou contato por e-mail e telefone registrados como contato da Privillagio, mas não obteve respostas.

Também em resposta à reportagem, Júlio diz que compareceu à delegacia para proceder à lavratura do B.O. Segundo o advogado, em nenhum momento houve conversas reservadas e ele não foi o responsável por chamar a polícia. Júlio também afirma que em nenhum momento houve postura ostensiva ou tentativa de intimidação e que seu comparecimento na Delegacia foi em exercício da sua atividade profissional.

A Pública também enviou perguntas para a Polícia Militar através da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), pedindo esclarecimentos quanto à conduta dos policiais na Fazenda Icaraí, as denúncias de ameaças contra quilombolas e o processo de desocupação sem ordem judicial, mas não obteve respostas.

A reportagem também questionou a SSP e a Polícia Civil sobre o B.O. feito na delegacia sem delegado e qual critério jurídico utilizado para registrar a ocorrência como esbulho possessório, mas não teve respostas até o momento da publicação.

Como funciona o processo de titulação de uma comunidade quilombola

A titulação de terras quilombolas segue um rito específico e precisa passar por diversas etapas até ser concluída. O primeiro passo é um pedido de autorreconhecimento na Fundação Cultural Palmares, com esse certificado, começa a elaboração de um RTID do território. O RTID do território quilombola do Carmo teve início em 2006, processo que até a data de sua publicação demorou 18 anos.

O documento é importante porque é a partir dele que se define o território da comunidade em um estudo multidisciplinar. O relatório elaborado em convênio do INCRA com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), delimitou a área do território quilombola do Carmo em 347 hectares, dividas em 10 glebas, separadas por áreas de servidão de estradas, ferrovias ou matrículas. 

O terreno da Fazenda Icaraí engloba 3 dessas glebas, sendo a gleba 1 a maior entre todas, com 127 hectares. Estas glebas estão sob propriedade da Privillagio. No total, a área da empresa que se sobrepõe ao território quilombola reconhecido pelo INCRA é de 202 hectares. A matrícula do terreno foi o único documento apresentado para a desocupação da comunidade no último dia 5.

Enquanto a comunidade cobra rapidez e a empresa alega ausência de desapropriação concluída, o processo de titulação do Quilombo do Carmo atravessa uma etapa decisiva de análise técnica no Incra.

De acordo com a chefe da Divisão de Territórios Quilombolas da autarquia em São Paulo, Maria Cristina, o órgão está finalizando o exame individual das contestações apresentadas por proprietários notificados no prazo legal de 90 dias.

A conclusão dessa fase é o passo que antecede a emissão das portarias declaratórias, medida que dará respaldo institucional definitivo ao perímetro delimitado antes das vistorias de avaliação financeira.

Uma vez publicada a portaria, ocorre a avaliação das áreas e a aferição da cadeia dominial, para saber se os títulos das pessoas que se dizem proprietárias são válidos, pois serão pagos com dinheiro público. “Sendo o título válido, o Incra vai com uma equipe de avaliadores e agrônomos para fazer a avaliação desse território a preço de mercado”, diz Maria Cristina.

Havendo interesse da parte em vender pelo preço da avaliação, ela pode oferecer para venda. Se não houver interesse, o processo vai para um decreto de desapropriação por interesse social. Deposita-se o dinheiro em juízo e, havendo o depósito e o levantamento, o Incra obtém a posse.

A comunidade só é titulada quando o Incra adquire a área e passa a titulação coletiva em nome da associação da comunidade. “É uma propriedade para sempre, inalienável, imprescritível e indivisível, que não pode ser fatiada em lotes”, completa.

Isaque da Cruz, líder do Quilombo do Carmo, espera que o processo seja cumprido para que, finalmente, os quilombolas consigam a titulação das terras. “As portarias aumentam a força institucional do processo para que o Governo Federal possa fazer a avaliação e a proposta de indenização aos proprietários”, diz.

História de luta contra a herança da escravidão

Os moradores do bairro do Carmo e as pessoas que hoje formam o Quilombo Revolucionário do Carmo são descendentes dos escravizados que pertenciam à Ordem de Nossa Senhora do Carmo, da Província Carmelita Fluminense (PCF). Em 1912, a PCF dividiu as terras da fazenda do Carmo em lotes com o intuito de vendê-las, desconsiderando os direitos dos negros.

Porém, como os remanescentes de quilombo alegaram seus direitos, a Ordem foi obrigada a negociar um acordo em juízo, e, nesse acordo, as terras dos negros foram reduzidas à quarta parte do terreno – o equivalente a 384,5 alqueires (cerca de 930,4 hectares) -, e o restante foi “liberado” para ser vendido, segundo Ferreira (s/d) e Stucchi (2010), segundo informações do Mapa dos Conflitos.

Há cerca de 25 km do centro de São Roque, o Quilombo do Carmo ocupa hoje um espaço às margens da estrada Aguassaí, enquanto as terras ancestrais estão em posse de grandes empresas, como a Privillagio.

Em 2024, a Pública foi até a cidade e mostrou como um condomínio de luxo, chamado Patrimônio do Carmo, estava avançando sobre as terras quilombolas.

Na ocasião, os proprietários do condomínio ergueram um muro nos limites do território que estava sendo pleiteado no RTID e avançava pelo terreno de algumas casas dos quilombolas, invadindo parte do território que eles reivindicam como tradicional.

Após a publicação, Cruz conta que alguns moradores do condomínio reagiram afirmando que a atitude não refletia a opinião de todos e pediram para “não generalizar”. No entanto, ele diz que, para a comunidade, a situação continuou sem resolução e o muro continua no local.

Edição:
José Cícero/Agência Pública
José Cícero/Agência Pública
Arquivo pessoal
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José Cícero/Agência Pública
José Cícero/Agência Pública
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