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Após avanço no STF sobre reajuste, idosos podem ter derrota para planos de saúde na Câmara

Reajustes abusivos a idosos seguem enquanto STF julga contratos antigos e Lei dos Planos de Saúde tem relator trocado

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14 de outubro de 2025
04:00
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Ilustração gerada com auxílio de IA sobre fotos da Pexels/Agência Pública

Em 2021, segundo ano da pandemia de covid-19, os hospitais seguiam lotados e a tensão seguia firme nos lares brasileiros. Poucas vezes a preocupação era tamanha com a chegada dos boletos mensais dos planos de saúde. Não por menos, o susto chegou com peso para Célia Regina, 76 e Carlos Ramos, enfermeiro, 79, quando, no mês de setembro, o valor cobrado havia saltado de R$ 2.700 para R$ 3.350, um aumento de 24%. “Não tínhamos condições de pagar, principalmente no meio daquele surto. […] Pensamos até em cancelar”, lembra a aposentada de São Paulo.

Casos como esses são comuns no país e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode pôr fim a reajustes abusivos baseados na idade. No entanto, uma nova lei no Congresso pode rever esse entendimento e beneficiar os planos de saúde. O STF formou maioria, no dia 8 de outubro, para invalidar os reajustes por faixa etária em planos de saúde assinados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Isso já significa que o entendimento do tribunal é de que os planos não podem aumentar as mensalidades com base na idade, mesmo se os contratos fossem anteriores a 2003. O resultado ainda será proclamado pelo ministro Edson Fachin, mas os votos dos ministros aposentados Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, bem como dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e o próprio Fachin acompanharam o posicionamento da relatora do processo, a ministra aposentada Rosa Weber.

Resultado de votação histórica sobre reajustes de planos de saúde anteriores a 2023 ainda não foi anunciada, mas maioria já está formada

Para a advogada Thais Caldeira, especialista em direito do consumidor, a decisão do STF sobre o Tema 381 veio na esteira de um entendimento já firmado sobre o que seriam práticas abusivas, considerando que os reajustes por faixa etária só seriam válidos quando houvesse acordo prévio. “Quando há previsão clara e expressa no contrato, quando se baseiam em critérios atuariais confiáveis e, principalmente, quando não tornam o plano excessivamente caro para o consumidor”, explica.

Mesmo após tantos anos de espera, clientes idosos como Célia e Carlos, no entanto, podem não ter muito tempo para comemorar a decisão do STF. Na Câmara dos Deputados, a tramitação do projeto de lei, que propõe atualização da Lei dos Planos de Saúde, PL 7.419/2006, por ordem do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), acaba de mudar de relatoria, passando do deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) para o colega Domingos Neto (PSD-CE). O projeto tramita há 19 anos e atualiza regras e define limites de reajuste e de rescisão contratual, especialmente para os planos coletivos, que não têm seus aumentos regulados pela ANS.

Deputado Duarte Júnior (PSB-MA) foi removido da relatoria da Lei dos Planos pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB)

Em entrevista à Agência Pública, o antigo relator afirmou que sua saída foi resultado direto da pressão de grupos econômicos do setor. “Não se muda uma relatoria de um projeto tão importante como esse do nada. Nada é por acaso”, criticou Duarte Júnior, conhecido por defender a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os cancelamentos unilaterais dos planos de saúde. “Quem quis me tirar, se lascou, porque agora vou com muito mais força. Como relator eu tinha que ser imparcial, agora posso lutar de forma ainda mais firme pelo que é justo”, completou.

Duarte Jr. afirma que a proposta que vinha sendo construída “equilibrava os interesses das empresas e dos consumidores”, mas acabou barrada por influência das operadoras. “Infelizmente o lobby é muito pesado. É frustrante porque a gente sabe o que precisa ser feito. […] O consumidor é refém. Recebe o boleto, paga e não entende o motivo. Falta explicação, falta regulação, falta respeito”.

Procurada para comentar sobre o julgamento do STF, que formou maioria na decisão de como tratar os contratos anteriores a 2003, a ANS ressaltou que as operadoras precificam seus produtos com base em um “pacto intergeracional”, no qual gerações mais jovens subsidiam financeiramente as mais velhas, e alertou que mudanças nessas regras “fragilizariam o sistema de saúde suplementar”.

Procurado, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, ainda não respondeu sobre o que motivou a mudança de relatoria do projeto. Assim que houver retorno, este espaço será atualizado.

Célia e Carlos Ramos procuraram a Justiça após altos ajustes consecutivos dos planos de saúde que mantinham há vários anos

Sem acordo, a saída é buscar a Justiça

Era 2021 quando Célia e Carlos decidiram processar o plano de saúde que os atendia. Naquele ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia fixado índice negativo de reajuste para planos individuais (-8,19%), considerando o fato de que, com a pandemia, o uso dos serviços teve redução. “Os planos alegam equilíbrio contratual, mas esses reajustes funcionam como expulsão indireta dos idosos. […] Os planos de saúde trabalham com risco. O jovem é vantajoso, porque paga e usa pouco. À medida que envelhece, o beneficiário passa a usar mais, e os reajustes aumentam justamente para forçar a saída. É uma prática comum e perversa”, afirma o advogado do casal, Lucas Villela, que processou a empresa. O caso foi julgado na vara do Foro Central de São Paulo.

Até dezembro de 2024, mais de 10 milhões de idosos eram beneficiários de planos de saúde no país, segundo dados da ANS, quase um quinto de todos os usuários. São pessoas como Antônio Ribeiro, 61, que mantém o mesmo plano desde 2001, e conta que os reajustes se tornaram mais frequentes e imprevisíveis. “Isso não deveria estar acontecendo. Fica muito difícil eu tirar de uma coisa para pagar outra, principalmente o plano, que é caríssimo”, desabafa o autônomo, que viu o compromisso mensal passar de R$ 1.270, em 2001, para os atuais R$ 3.100.

A pesquisadora Leides Barroso, da Universidade de Brasília (UnB), avalia que o problema ultrapassa o campo jurídico. “Quando um idoso precisa escolher entre comprar o remédio e pagar o plano, algo está errado. É o sistema dizendo que ele já não vale tanto”. Ela lembra ainda que a Constituição de 1988 já previa a proteção do idoso como dever do Estado, antes mesmo do Estatuto de 2003. Em nota à Pública, a ANS explicou que o reajuste por mudança de faixa etária “se justifica em razão da alteração do perfil de utilização dos serviços de saúde” e tem como objetivo “diluir o risco entre diferentes grupos de idade, proporcionando um preço mais equilibrado para todos os beneficiários” e que “controla os reajustes por faixa etária para que os idosos não sejam penalizados com aumentos excessivos, mantendo os valores dentro de limites dispostos em contratos”.

Edição:
Antonio Augusto/STF
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Arquivo pessoal

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