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Entrevista

Ação dos EUA na Venezuela é péssimo sinal para América Latina, aponta professor

Wagner Menezes, especialista em Direito Internacional, diz que ação ilegal dos EUA abre precedente para mais invasões

Entrevista
3 de janeiro de 2026
16:01
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Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, a bordo do USS Iwo Jima
Reprodução/Donald Trump/Truth Social

“Os Estados Unidos violaram um conjunto de princípios fundamentais”. É assim que o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Wagner Menezes, especialista em Direito Internacional e globalidade, descreve o sequestro do governante venezulano Nicolás Maduro e os bombardeios à capital Caracas na madrugada deste dia 3 de janeiro, ordenados pelo presidente dos Estados Unidos (EUA) Donald Trump. “Nenhum Estado, nenhum país, por mais forte que seja, pode fazer essa coisa”, define.

Apesar da gravidade da ação dos Estados Unidos, o professor não acredita que isso vá levar a alguma ação legal concreta. Isso porque, no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), tal decisão precisaria ser unânime e ainda passar pelo poder de veto dos próprios Estados Unidos. Além disso, ele duvida que um processo avance no Tribunal Penal Internacional (TPI). “Isso para a América Latina é um péssimo sinal, isso para o direito internacional, para a sociedade internacional, para a nossa evolução civilizacional, isso é um péssimo sinal […] Nós estamos dando carta branca para que aqueles países que possuem poder bélico possam fazer intervenção e nós podemos voltar àquele estado pré Segunda Guerra Mundial”, avalia.

Após publicar uma foto de Maduro detido vendado e algemado, Trump discursou em coletiva de imprensa e afirmou que os EUA irão administrar a Venezuela “até que uma transição adequada aconteça” e que empresas dos EUA irão explorar o petróleo venezuelano.

Para o professor, a postura de políticos de direita brasileiros que celebraram a ação dos EUA é “ignorância”. O ex-deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) postou “Viva a liberdade!”, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) escreveu que “a Venezuela colha liberdade, justiça e um novo começo”. “É uma ignorância elogiar uma ação de um país estrangeiro sobre outro país, porque esse precedente cria a possibilidade do mesmo ser utilizado em outros territórios. Eu, como brasileiro, não gostaria que, mesmo me simpatizando ou não me simpatizando com o regime político, que um regime de poder venha aqui, destitua o nosso presidente e determine o que nós, como brasileiros, precisamos fazer”, diz.

Leia a entrevista completa abaixo.

Donald Trump anunciou que os Estados Unidos irão administrar a Venezuela provisoriamente. A medida tem alguma base legal? 

Não existe base legal. Qual é a situação legal que poderia acontecer aí? A única coisa possível seria o assunto ser levado ao Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas e o Conselho deliberar sobre um mandato transitório para restabelecimento da paz. Nenhum Estado pode invocar a administração sobre outro território. Isso é um absurdo.

As cortes internacionais preveem punições ou sanções aos EUA, por assumir interinamente a administração da Venezuela? 

O Direito Internacional possui limites de execução, por exemplo, se criássemos uma grande coalizão internacional e fizéssemos aí uma tentativa de intervenção. Isso poderia gerar ainda mais conflitos, mas seria uma possibilidade.

O próprio Conselho de Segurança e a Assembleia Geral das Nações Unidas poderiam definir uma defesa conjunta do Estado venezuelano – o que não aconteceu e não vai acontecer, pois essa decisão precisava ser tomada por consenso. Isso só foi utilizado quando da invasão do Iraque pelo Kuwait lá nos anos 1990, e que a Organização das Nações Unidas então legitimou o processo de intervenção para se fazer cumprir o Direito Internacional e a não-intervenção sobre o Kuwait naquela época, causada pelo Iraque, liderada por Saddam Hussein.

À luz do Direito Internacional há o reconhecimento de que as ações norte-americanas na Venezuela são ilegais. Ou seja, os Estados Unidos não estão agindo do ponto de vista jurídico normativo dentro da legitimidade, dentro das regras estabelecidas pelo direito internacional.

Isso gera um processo de descredibilidade do regime americano, assim como também descredibilidade do regime russo em função da invasão da Ucrânia.

Quais crimes os Estados Unidos cometeram com esse ataque? 

Os Estados Unidos violaram um conjunto conjunto de princípios fundamentais, com essa agressão e com a abdução do presidente da Venezuela: a Carta das Nações Unidas.

A repercussão disso, do ponto de vista jurídico internacional e dos organismos internacionais, é que a ação é totalmente ilegal. Mesmo você discordando dos métodos e das violações dos direitos humanos por parte do regime de Maduro e antes, com Chaves, isso não é autorizado, nem permitido pelo Direito Internacional, e cria um precedente muito perigoso. Imagine se amanhã qualquer outro país começa, por exemplo, a invadir o território de outro Estado, retirar o seu presidente, julgar o seu presidente conforme as suas leis […] Você precisa deixar para o povo da Venezuela decidir os seus caminhos livremente.

Isso gera um ambiente internacional de profunda insegurança. Então, se nós analisarmos o contexto do que vem praticando a Rússia, daqui a pouco a China invade Taiwan e nós vamos percebendo que alguns Estados vão dominando geograficamente as suas regiões e impondo força com um total desrespeito das normas que foram negociadas.

O presidente Donald Trump ou os EUA podem ser punidos pelo ataque em Caracas e a retirada de seu presidente do território? 

À luz do Direito Internacional, ele poderia ser punido pelo seu próprio país – noto que o New York Times já questionou a legalidade da ação do governo americano e isso seguramente vai passar por uma discussão interna nos Estados Unidos. Também, numa eventualidade de um conflito internacional, de uma guerra, o Trump, lá na frente, poderia ser julgado, nesse caso específico.

Os Estados Unidos têm alguma legalidade jurídica para julgar Nicolás Maduro fora de seu país? 

Ninguém pode chegar aqui dentro de um território, prender alguém e retirar. O nome disso é abdução internacional. Existe o mecanismo da extradição, que é feito de acordo com os mecanismos institucionais e jurídicos para estabelecer. Isso que aconteceu [na Venezuela] é outro ato de violência.

O ataque na Venezuela abre precedentes para outras intervenções na América Latina, levando em consideração a guerra ao tráfico de drogas e às organizações criminosas?

Para a América Latina, para o Direito Internacional, a sociedade internacional e para a nossa evolução civilizacional, isso é um péssimo sinal. Se a sociedade internacional não se mobilizar, nós estamos dando carta branca para que aqueles países que possuam poder bélico possam fazer intervenção, e nós podemos voltar àquele estado pré Segunda Guerra Mundial, em que países invadiam outros territórios e impunham seu poder.

Isso cria um precedente perigoso, pois é um discurso enviesado [ideologicamente], principalmente porque agora se utiliza o discurso do tráfico de drogas e a configuração desses grupos como grupos terroristas, de violação dos direitos humanos e que leva justamente a um risco do mesmo ocorrer daqui a pouco na Colômbia, no Brasil ou em qualquer outro país da América Latina, lamentavelmente.

Sob a lógica do Direito Internacional, qual é a diferença desse ataque dos Estados Unidos à Venezuela e a que Putin cometeu contra a Ucrânia?

Aqui a gravidade é que, no caso da América Latina, primeiro, que é um espaço de paz. Segundo, que não há claramente uma guerra, um conflito entre dois Estados. Terceiro, que houve uma abdução internacional de um presidente, o que nem na Rússia e nem na China foi visto. É uma violação frontal às regras de soberania do Estado venezuelano. 

Você tem um território e alguém, utilizando de força, utilizando de uma estratégia, usa a possibilidade de chegar e de se destituir o poder institucionalizado. Isso é uma violação das mais bárbaras no caso do Direito Internacional. 

E esse tipo de ataque dos Estados Unidos, com essas justificativas, já foi utilizado anteriormente? É o caso, por exemplo, das ações no Haiti? 

No caso do Haiti, houve um mandato internacional conferido pela Organização das Nações Unidas em razão de uma dissolução total da sociedade naquele momento que precisava de auxílio. E isso foi feito coletivamente, o que não está acontecendo na Venezuela. Primeiro, porque a Venezuela tem poderes instituídos, tem uma sociedade formada, capaz de gerir seus próprios problemas, de administrar seus próprios problemas, e aqui, até o presente momento, não houve qualquer tipo de discussão sobre intervenção da Organização das Nações Unidas.

Edição:
Reprodução/Donald Trump/Truth Social
Reprodução Universidade Estadual de Ponta Grossa

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