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Depois do ECA, está na hora de um Estatuto do Idoso Digital

Idosos são um dos públicos mais vulneráveis a golpes, e Big Techs não estão nem aí

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11 de maio de 2026
17:00
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Toda vez que eu pego o celular da minha mãe, que tem 80 anos, é um show de horror. Não que ela seja uma pessoa que não sabe lidar com tecnologia, pelo contrário: sabe usar com maestria aplicativos, internet banking, até o Gov.br ela aprendeu a usar. Mas basta eu abrir o celular para constatar que a quantidade de alertas para joguinhos, aplicativos e serviços que jamais pediram a sua autorização para estarem ali é assustador. 

Promoções de jogos do Tigrinho é carne de vaca em celulares de pessoas idosas pelo Brasil afora. No WhatsApp, a quantidade de mensagens de marcas é abrumadora; sem contar os golpistas que fingem ser pessoas conhecidas, o banco, os familiares, as filhas, pedindo dados sensíveis. Isso porque os idosos no Brasil já aprenderam há muito tempo que é impossível atender o celular. A cada ligação, um novo golpe. 

Os idosos são mais vulneráveis porque, além de terem perda das suas faculdades pela idade, são um dos poucos grupos que possuem renda estável, por conta das aposentadorias. É nesse contexto que escândalos como a Máfia do INSS e a permissão dos empréstimos consignados contra os benefícios da previdência são sintomas do mesmo problema que a atual epidemia de golpes digitais (que ultrapassaram os roubos presenciais, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Nossa sociedade não está protegendo os idosos deste assalto constante.    

E eu ainda nem comecei a falar das redes sociais. O Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003), que foi atualizado em 2022, estabelece no seu artigo 21 a obrigação do poder público dar oportunidade de acesso à educação e “conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”. Ou seja, por lei, temos que ensinar os idosos a navegar nas redes sociais. Jogá-los aos leões. 

Se pensarmos apenas em termos de fraudes e golpes, é claro e notório que as redes são veículos primordiais para grupos criminosos que vivem atrás deles. Aliás, uma reportagem da Reuters com base em documentos internos da Meta revelou que 10% da receita da corporação vem de anúncios para golpes ou produtos proibidos. Segundo a reportagem, as plataformas – justamente Facebook, WhatsApp e Instagram – exibem aos seus usuários 15 bilhões de anúncios que levam a fraudes todo dia.

Outro levantamento, do Projeto Brief, analisou 16 mil anúncios no Facebook e localizou milhares e milhares de posts com a palavra “empréstimo”. Destes, 52% tinham indícios de fraude e 9% – um em cada dez – eram fraudes comprovadas. Em cima de cada uma dessas fraudes, a Meta está lucrando. A empresa afirma, sempre, que anúncios fraudulentos são proibidos pelas regras das plataformas, mas os impulsionamentos seguem sendo veiculados livremente até que sejam denunciados. 

Os anúncios analisados pelo Projeto Brief usavam fotos falsas, deep fakes, e, segundo os pesquisadores, podem ter alvejado pessoas que buscam termos como “aposentadoria”, “benefício”, ou “INSS”, conforme é permitido pelas ferramentas da Meta. Outros anúncios, com a palavra Bolsa Família, traziam “links que direcionam para o WhatsApp, páginas falsas e formulários que capturam dados pessoais, solicitando o pagamento de taxas inexistentes e lucrando com a promessa de alívio financeiro”, diz o relatório, publicado em dezembro do ano passado. 

Agora, o buraco é ainda mais embaixo se lembramos que o próprio Estatuto da Pessoa Idosa tornou crime “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes” (artigo 99) e, no seu artigo 105, criminaliza o ato de “exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso”. Ambos os crimes têm pena de detenção. 

Não vou falar aqui do quanto idosos que usam redes sociais são expostos a todo tipo de material degradante, abusivo, humilhante e tóxico. Podemos apenas focar em conteúdos ilegais, que incitam crimes, sejam vídeos sexualmente explícitos de crianças – proibidos pelo ECA Digital – sejam mensagens incitando-os a dar um Golpe de Estado – proibidos pela interpretação do Artigo 16 do Marco Civil pelo STF. 

O maior problema não é que tem quem produza estes conteúdos visando atingir idosos; o problema é que as plataformas digitais permitam, facilitem e lucrem com isso, e não sejam responsabilizadas pela sua veiculação e pelo dano causado. 

Foi esse o pulo do gato do Eca Digital (lei 15.211/2025): ele criou obrigações e responsabilidades às plataformas, como controles parentais e mudanças nos produtos usados por crianças (como o fim do scroll infinito). Tornou responsabilidade das Big Techs atuarem proativamente para certificar-se que o conteúdo oferecido a crianças respeite os limites da lei. O Eca Digital estabelece que as plataformas precisam usar mecanismos de identificação da idade dos seus usuários pelos hábitos de uso, determinando, assim, quais são crianças e merecem tratamento prioritário. 

Por que não fazer o mesmo com usuários idosos? Corresponsabilizar as plataformas pela manutenção da segurança e da saúde mental dos idosos é a única maneira de nos livrarmos da enxurrada de golpes que vivem os assolando, dando a eles a proteção que é garantida por lei. 

Já passou da hora do Congresso enfrentar a estrutura que tem assaltado nossos idosos, que ficam sozinhos lidando com todo tipo de violência. Precisamos de um Estatuto do Idoso Digital. 

Talvez esse seja o melhor presente que nós, cidadãos, possamos dar às nossas progenitoras neste dia das mães: fazer com que seus direitos sejam cumpridos.   

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