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Meta, Telegram e X fecham acordo com TSE sobre desinformação sem punição caso não cumpram

Termos mostram plataformas tentando se blindar de responsabilidades sobre conteúdo desinformativo nas eleições de 2026

Reportagem
29 de julho de 2026
19:03
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Rodolfo Almeida/Núcleo Jornalismo

Os acordos fechados entre o Tribunal Superior Eleitoral e três grandes redes sociais – Meta, Telegram e X (da SpaceX) – para o combate à desinformação nas eleições gerais de 2026 contêm cláusulas que declaram isenção de qualquer responsabilidade por parte dessas empresas, caso deixem de cumprir as obrigações que elas mesmas propuseram.

A presença dessas cláusulas difere do tom fechado com outras quatro grandes plataformas – Google (da Alphabet), LinkedIn (da Microsoft), Kwai (Joyo Tecnologia) e TikTok (ByteDance), que não trouxeram essa linguagem, embora também permitam o cancelamento unilateral sem nenhum ônus e não tenham punições previstas em caso de descumprimento.

Os acordos não envolvem dinheiro e seguem a mesma estratégia adotada junto TSE para as eleições municipais de 2024, pautados mais pela cooperação voluntária e pela publicidade de ações do que por compromissos contratuais firmes e ferramentas de conformidade.

Acordos do TSE com Meta, Telegram e X têm cláusula de isenção de responsabilidade das empresas

Diferente de Google, LinkedIn, TikTok e Kwai, memorandos de entendimento com essas Big Techs sobre as eleições de 2026 deixam claro que as empresas não serão responsabilizadas por descumprir o acordo com o tribunal.

Contrato, pero no mucho

Os acordos, assinados em jul.2026 para combater desinformação eleitoral, foram fechados por meio de um instrumento chamado “memorando de entendimentos”, o qual não possui a mesma força de um contrato legal e, por si só, não teria como forçar punições para empresas.

Segundo o tribunal, as empresas vão fornecer soluções técnicas para identificar e mitigar discurso danoso em suas redes, enquanto o TSE dará respaldo legal para a moderação e remoção de conteúdos mentirosos.

Mas a presença dessas cláusulas deixa evidente o protecionismo de redes sociais em relação a compromissos de moderação de conteúdo eleitoral, especialmente após as turbulentas eleições gerais de 2022, cujas constantes acusações de fraude propagadas em redes sociais foram combustível para os atos golpistas poucos meses depois.

O TSE confirmou ao Núcleo que os textos dos acordos foram propostos pelas próprias empresas.

“Os memorandos de entendimento não preveem sanções ou penalidades por se tratarem de instrumentos de cooperação técnica e institucional”, disse o tribunal em nota por e-mail. “Os textos atualmente existentes correspondem a propostas de memorandos apresentadas pelas empresas parceiras.”

Vale notar que a ausência de cláusulas punitivas não isenta as empresas de responsabilidade perante a legislação em casos aplicáveis sobre desinformação, mas pode enfraquecer a capacidade do tribunal de pressionar pelo cumprimento do que foi acordado voluntariamente.

Por exemplo, pelo acordo com o X, a plataforma se propôs a fazer o processamento de denúncias extrajudiciais de desinformação “em até 24 horas”, mas, caso não o faça, nenhum recurso é previsto. Decisões judiciais, às vezes, podem demorar mais para serem emitidas.

Na Europa, de acordo com regulação vigente (DSA), grandes plataformas digitais precisam seguir regras rígidas em períodos eleitorais, como cooperação com autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil e adoção de mecanismos firmes de resposta a incidentes.

Veja na íntegra o comunicado do TSE

Os memorandos de entendimento não preveem sanções ou penalidade por se tratarem de instrumentos de cooperação técnica e institucional, definidas conforme a área de atuação e as características de cada parceiro.

Seu objetivo é estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações conjuntas entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as plataformas digitais, respeitando as competências legais e a autonomia de cada instituição.

São compromissos assumidos de forma voluntária pelas plataformas.A parceria não altera, contudo, a aplicação da legislação brasileira. Eventuais responsabilidades decorrentes de condutas praticadas pelas plataformas continuam sendo analisadas e apuradas nos termos da legislação vigente e da competência da Justiça Eleitoral.

Os textos atualmente existentes correspondem a propostas de memorandos apresentadas pelas empresas parceiras. Embora possam apresentar diferenças de redação e de escopo, todos possuem a mesma natureza.Pelo modelo proposto, as empresas parceiras atuarão no desenvolvimento de soluções técnicas para identificar e mitigar novos padrões de comportamentos coordenados e fraudulentos em suas plataformas.

O TSE, por sua vez, oferecerá balizamento jurídico para essas iniciativas, conferindo maior segurança jurídica às ações de moderação e remoção de conteúdo, voltadas à proteção da integridade da informação durante o processo eleitoral.

A partir das contribuições, o TSE consolidará um modelo único, que será publicado por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU) e servirá de base para a formalização dessas parcerias.

* E-mail enviado ao Núcleo em 23.jul.2026.

Replay

Não é a primeira vez que essa linguagem aparece em memorandos de entendimentos entre o TSE e essas mesmas empresas: nas eleições de 2024, tais termos foram semelhantes e por vezes até idênticos.

Todos os sete memorandos divulgados em 2026 preveem que os lados podem rescindir o acordo sem ônus.

De acordo com uma fonte do Núcleoque já tratou diretamente de tais acordos entre TSE e grandes plataformas, “a ideia de um memorando de entendimentos foi dar transparência aos acordos e às ações, além de estabelecer algum nível de comprometimento, ainda que ele não possa ser juridicamente cobrado”.

“Como não há regulamentação sobre esses pontos, o programa em si fez tudo de modo ‘colaborativo’, mas buscando esses acordos para gerar compromisso público”, disse a fonte, que pediu para não ser identificada por não ter autorização para falar sobre o assunto.

O que dizem as cláusulas

No memorando de entendimentos assinado em 16.jul.2026 entre o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o diretor jurídico da Meta, Diego Costa Spinola, a empresa (que formalmente se chama Facebook Brasil) se compromete a colaborar gratuitamente com o tribunal em uma série de iniciativas, incluindo envio de mensagens, seminários para magistrados e partidos, análise de denúncias, entre outras coisas, a fim de ajudar a combater desinformação eleitoral.

Uma cláusula do documento diz claramente que, caso a Meta não faça nada disso, ela não poderá ser punida:

6.4. As iniciativas descritas neste Memorando serão realizadas pelo FACEBOOK BRASIL ao TSE de forma voluntária e gratuita, de modo que o FACEBOOK BRASIL não será responsabilizado ou sofrerá sanções caso descumpra alguma das obrigações acima previstas.

Em comunicado por e-mail ao Núcleo, a Meta ressaltou que o acordo segue os mesmos padrões de textos anteriores.

Firmamos memorandos de entendimentos com o TSE a cada ciclo eleitoral desde 2018, e cláusulas semelhantes estão presentes desde as primeiras versões. Este é um acordo de cooperação voluntário para o fortalecimento da integridade eleitoral, que vai além das obrigações legais já existentes e não se confunde com o cumprimento das resoluções eleitorais”, disse a empresa via assessoria de imprensa, o que pode ser confirmado no acordo de 2024.

Telegram e X

No caso do X, assinado pela representante legal Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, o texto é praticamente igual ao da Meta:

5.3. As iniciativas descritas neste Memorando serão realizadas pelo X Brasil de forma voluntária e gratuita, de modo que o X Brasil não será responsabilizado ou sofrerá sanções caso não consiga dar cumprimento a alguma das obrigações acima previstas.

No caso do Telegram, assinado pela representante legal Valeska Lourenção Pinto, a linguagem e o formato variam um pouco, mas seguem a mesma lógica:

[3].1. O presente Memorando é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e o Telegram.

[3].2. O Telegram não será responsabilizado ou sofrerá quaisquer sanções ou multas em caso de descumprimento de qualquer obrigação disposta neste Memorando.

Pedido de comentários enviado ao X

Subject: Press inquiry: X’s 2026 memorandum of understanding with Brazil’s electoral court (TSE)

Dear X Press Team,

My name is Sergio Spagnuolo, I’m a journalist and co-founder of Núcleo Jornalismo, a Brazilian outlet covering technology and its impact on society.

I’m reporting on the MoU signed between Brazil’s Superior Electoral Court (TSE) and major tech platforms ahead of the 2026 general elections, focused on combating election-related disinformation.

I’ve reviewed the memorandum signed between the TSE and X Brasil Internet Ltda. (Memorando de Entendimento-TSE nº 23/2026, signed July 2026). Clause 5.3 of the agreement states that X Brasil’s initiatives under the memorandum are carried out voluntarily and free of charge, and that X Brasil “will not be held liable or subject to sanctions” if it fails to comply with any of the obligations set out in the agreement.

This liability-exemption language also appears in TSE’s memoranda with Meta and Telegram, but is notably absent from the memoranda signed the same month with Google, LinkedIn, TikTok, and Kwai.

I’d appreciate X’s response to the following questions:

  1. Why did X request or agree to include this liability-exemption clause in its memorandum with the TSE?
  2. Does X consider this clause necessary for its participation in the program, and would X have signed the memorandum without it?
  3. How does X view its accountability for the commitments made in the memorandum, given this clause?
  4. Is there a broader X policy regarding liability language in agreements with electoral authorities globally?

I’m working on a deadline and would appreciate a response by 28 July. Please let me know if a call would be easier to schedule.

Thank you for your time.

Best regards,
Sergio Spagnuolo
Núcleo Jornalismo
[contact info]

Pedido de comentários enviado ao Telegram

Dear Telegram Press Team,

My name is Sergio Spagnuolo, I’m a journalist and co-founder of Núcleo Jornalismo, a Brazilian outlet covering technology and its impact on society.

I’m reporting on the MoU signed between Brazil’s Superior Electoral Court (TSE) and major tech platforms ahead of the 2026 general elections, focused on combating election-related disinformation.

I’ve reviewed the memorandum signed between the TSE and Telegram Messenger Inc. (Memorando de Entendimento-TSE nº 20/2026, signed July 2026). Clause 3, item 2 of the agreement (“Recursos Financeiros e Sanções” / “Financial Resources and Sanctions”) states that Telegram “will not be held liable or subject to any sanctions or fines” in the event it fails to comply with any obligation set out in the memorandum.

This liability-exemption language also appears in TSE’s memoranda with Meta and X, but is notably absent from the memoranda signed the same month with Google, LinkedIn, TikTok, and Kwai.

I’d appreciate Telegram’s response to the following questions:

1. Why did Telegram request or agree to include this liability-exemption clause in its memorandum with the TSE?
2. Does Telegram consider this clause necessary for its participation in the program, and would Telegram have signed the memorandum without it?
3. How does Telegram view its accountability for the commitments made in the memorandum, given this clause?
4. Is there a broader Telegram policy regarding liability language in agreements with electoral authorities globally?

I’m working on a deadline and would appreciate a response by Jul 28 2026. Please let me know if a call would be easier to schedule.

Thank you for your time.

Best regards,
Sergio Spagnuolo
Núcleo Jornalismo

Como fizemos isso

O jornalista do Núcleo leu os memorandos de entendimentos entre o TSE e sete grandes plataformas – Meta, Google, LinkedIn, TikTok, Kwai, Telegram e X –, a fim de constatar a presença de cláusulas de isenção de sanções. Também comparamos com contratos de 2024.

Inteligência artificial (Claude Opus 5) foi utilizada para checar se o jornalista não deixou nada de fora e para fazer o gráfico. IA não foi usada para escrever o texto nem apurar nada novo.

Todos os contratos podem ser encontrados abertamente na página de consulta de contratos do governo federal. Os dados e documentos de 2026 podem ser todos encontrados nesta tabela organizada pelo Núcleo.

Edição:
Esta reportagem foi produzida e publicada originalmente por Núcleo Jornalismo e republicada pela Agência Pública. A republicação em outros veículos deve ser autorizada pelo veículo que produziu a reportagem.

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