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Uma lei que parcela prejuízos na conta de todos os brasileiros

A constitucionalidade do PL da Devastação, que dilacera a avaliação de impacto ambiental, será julgada pelo STF

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13 de agosto de 2026
12:00
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Estava marcado para ontem, dia 12 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.090/2025), que entrou em vigor em fevereiro. A matéria está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deve avaliar se a legislação está de acordo com o Artigo 225 da Constituição, segundo o qual cabe ao poder público e à coletividade “o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Apesar das expectativas da sociedade civil pelo julgamento, as três ações foram retiradas das pautas sem explicações e não há, por enquanto, informações de quando voltarão ao plenário do STF. O tema, entretanto, é urgente, uma vez que a legislação em vigor já está causando danos reais.

Enquanto tramitava no Congresso, o texto da nova lei do licenciamento foi apelidado de “Projeto de Lei da Devastação” e ficou conhecido como “a mãe de todas as boiadas”. Isso porque seu potencial destrutivo é enorme, já que elimina várias etapas de avaliação dos impactos ambientais de grandes obras. Estamos falando de projetos de infraestrutura, como estradas e hidrelétricas, ou a instalação de empreendimentos de mineração e exploração de petróleo, que agora podem ser aprovados sem estudos e sem medidas compensatórias.

O afrouxamento da lei foi negociado pelas bancadas retrógradas do Congresso sob a relatoria do ruralista Zé Vitor (PL-MG) na Câmara e apoio direto do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União -AP). Este, claro, está de olho nos benefícios da exploração de petróleo na costa de seu estado, o Amapá.

Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula vetou vários artigos, mas eles foram derrubados pelo Congresso. Na prática, o que está valendo agora no Brasil é quase um auto-licenciamento, desprezando consulta às comunidades afetadas e a proteção de áreas protegidas ou de biomas sensíveis como a Mata Atlântica. No momento em que apresentaram a ação de inconstitucionalidade no STF, o Observatório do Clima junto ao PSOL, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e outras 11 organizações apontaram este como o maior retrocesso ambiental em 40 anos.

O atropelo revelou o profundo conflito que historicamente existe por trás do licenciamento ambiental no Brasil. Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente em 1981 (Lei 6938), o instrumento foi sempre demonizado por presidentes da República, parlamentares e claro, pelo setor produtivo, que o consideravam como uma barreira ao desenvolvimento e ao crescimento econômico. Tanto foi criticado que, com a atualização da lei, congressistas armaram verdadeiros golpes baixos, criando mecanismos como a Licença Ambiental Especial, que estabelece prazos irreais aos órgão reguladores.

Falar ao Ibama que deve aprovar em 12 meses uma estrada cortando a floresta amazônica é fácil. Mas em nenhum momento se discutiu a aprovação de orçamentos maiores para capacitar os órgãos ambientais ou contratar mais servidores. Ao longo dos últimos anos, a queda no quadro de fiscais e servidores do Ibama foi brutal. Em comparação a 2014, o número de funcionários é 30% menor.

Nunca fui funcionário público, mas muitas vezes me peguei pensando como me sentiria se fosse um servidor do Ibama e as autoridades de ocasião resolvessem jogar no lixo os meus pareceres técnicos. Penso nisso porque essa tem sido uma prática comum, não importa a cor do governo: durante a avaliação de um projeto, os técnicos indicam vários problemas, mas esses alertas são desconsiderados e, num canetaço, um ministro, presidente ou governador decide que obra vai em frente. 

Vimos, seja nos governos de Lula, Dilma, Temer ou Bolsonaro, que a política e os interesses econômicos se impõe às análises objetivas. O problema é que, ao desrespeitar o rito de avaliação dos impactos ambientais, gestam-se consequências duríssimas. São hidrelétricas que funcionam com metade da capacidade de geração de energia, povos indígenas que perdem áreas de pesca e caça e populações deslocadas por enchentes descomunais, só para mencionar alguns efeitos irremediáveis.

A minha empatia por esses servidores do Ibama começou há vinte anos quando ocorria a grande polêmica em torno do licenciamento das hidrelétricas no rio Madeira, em Rondônia. Num parecer, os técnicos da casa apontaram que a construção de represas no maior afluente do Amazonas causaria danos às espécies de peixes migradores e afetaria diretamente a vida das pessoas vivendo às margens do rio. O presidente Lula se revoltou com aquela avaliação contrária ao empreendimento e forçou a mão. Teve dança das cadeiras no Ministério do Meio Ambiente e as licenças, ao final, foram todas concedidas.

Passadas duas décadas desde a polêmica, o que aconteceu? Os peixes estão desaparecendo do rio Madeira e os períodos de cheia têm batido recordes, levando caos e danos econômicos às populações ribeirinhas e da capital Porto Velho. Tão grande é o problema das enchentes no rio Madeira que já se moveu uma ação judicial contra uma das empresas concessionárias por danos morais e materiais causados aos moradores afetados. O Tribunal Regional de Rondônia julgou improcedente a demanda.

Agora, se a lei anterior – e mais rigorosa –  de licenciamento ambiental já deixou muita gente e bicho na pior, podemos esperar muito desastre pela frente com a nova legislação. Em apenas poucos meses com as novas regras, temos exemplos patentes de desrespeito, eu diria mesmo inconstitucionalidade. Por exemplo, o projeto de mineração de ouro no rio Xingu, da empresa canadense Belo Sun, conseguiu após anos de resistência a licença de instalação. Isso apenas foi possível porque, com a nova legislação, a empresa pode prescindir do parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Se uma bacia hidrográfica como a do rio Xingu, já brutalmente afetada pela construção de Belo Monte há cerca de dez anos, pode continuar recebendo empreendimentos de alto impacto sem consultar as comunidades que vivem nela, eu diria que os governos, as empresas e os investidores estão abraçando a barbárie. Antes, a discussão era como mitigar e compensar os impactos. Agora, vale tudo.

Provavelmente a maioria das pessoas nunca ouviu falar de Avaliação Ambiental Estratégica. Faz sentido, pois ela anda mesmo sumida dos debates públicos. Este foi um instrumento colocado sobre a mesa para melhorar o licenciamento ambiental não faz tanto tempo assim.  Lá pelos idos de 2004, 2005, no momento em o primeiro governo Lula apresentava o então desconhecido Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), alguns quadros do alto escalão do governo tentaram emplacar essa ideia básica: antes de iniciar qualquer Estudo de Impacto Ambiental de um projeto, deve haver uma avaliação integrada de toda uma bacia, território ou ecossistema. 

A Avaliação Ambiental Estratégica era uma boa ideia, mas que morreu antes mesmo de se tornar realidade. Pior: agora que o Congresso aprovou mudanças radicais no Licenciamento Ambiental, a possibilidade de um olhar profundo sobre o território tornou-se ainda mais improvável.

No portfólio de obras do PAC estavam grandes projetos planejados ainda nos gabinetes da ditadura militar – Belo Monte entre elas. Como sabemos, assim como ocorreu no rio Madeira, sua construção foi feita à revelia de vários alertas sobre a capacidade de geração de energia em um rio com tantas variações em sua vazão. Isso tende ainda piorar com as mudanças climáticas e eventos extremos como o Super El Niño.

Para fazer jus ao nome desta newsletter, devo dizer que decisões como essa – a de construir a qualquer custo uma hidrelétrica de grande porte como Belo Monte – afeta a todos. Sem capacidade de entregar a energia prometida e impactada pelas mudanças climáticas, Belo Monte virou um prejuízo parcelado na conta de luz de todos os brasileiros. Problemas como esse estão dormentes na próxima obra aprovada sem respeitar o direito constitucional de um meio ambiente preservado, para nós e para as futuras gerações. 

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