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Ministério Público Eleitoral impugna 15 candidatos em SP ligados a crimes, dois ao PCC

Órgão contesta 557 registros e utiliza nova regra do TSE para afastar crime organizado da política

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10 de setembro de 2026
12:00
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Foto mostra modelo atual de urna eletrônica usada nas eleições brasileiras
Saulo Cruz/Agência Senado

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Ligações com o PCC, assalto, tráfico de drogas, incêndio, estelionato, uso de documento falso, sumiço de documentos públicos, sonegação de contribuição previdenciária, denunciação caluniosa, violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha, coação no curso do processo, crime eleitoral… A lista é longa.

Estes são alguns dos crimes que fazem parte da vida pregressa de 15 dos 18 candidatos a deputados federal e estadual que tiveram as candidaturas contestadas com pedidos de inelegibilidade pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo. Os outros três também foram condenados, mas em processos cíveis ou administrativos. No total, foram impugnados (contestados) 557 registros de candidaturas pelo MPE paulista, no último mês de agosto. As demais 539 candidaturas impugnadas não envolvem questões de elegibilidade. São contestações mais simples que não envolvem o direito de votar e ser votado.

Desse total, 18 ações podem resultar em inelegibilidade e atingiram partidos de direita, centro e esquerda, atingindo nove candidatos a deputado estadual e nove candidatos a deputado federal. 

Nove das candidaturas questionadas são de partidos de direita e centro-direita que apoiam o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) à reeleição. Dois são dos Republicanos, dois do MDB e com um cada, Podemos, PSD (partido de Ronaldo Caiado, candidato a presidente), PSDB, Novo (que disputa a presidência da República com Romeu Zema) e PP. 

Outras cinco candidaturas são de candidatos de partidos de esquerda que apoiam a reeleição de Lula para presidente, e a eleição de Fernando Haddad para governador de São Paulo: quatro são do PSB e um do PSOL. Além deles, três candidatos são do Mobiliza (não apoia candidatos a cargos majoritários) e um do DC (partido da candidata à presidência da República, Clariana Barão). 

Ligações com o PCC

Dois dos 18 candidatos foram impugnados por ligações com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC, e o MP Eleitoral está usando pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo uma nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os candidatos supostamente vinculados ao “partido do crime” são Ney Santos (Republicanos), ex-prefeito de Embu das Artes, na Grande São Paulo, que tenta uma vaga de deputado federal, e Emerson Rocha (Podemos), que renunciou à candidatura a deputado estadual após ser preso. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusa ambos de serem membros do PCC. 

Rocha foi preso preventivamente dia 20 de agosto na Operação Cátaros do MP-SP. Ele é acusado de participar de uma rede de lavagem de dinheiro do PCC que teria o apoio de três vereadores de Cotia, na Grande São Paulo. Cinco dias depois, advogados do Podemos apresentaram a renúncia dele no dia 25 de agosto, e a desistência foi confirmada pela Justiça Eleitoral de São Paulo.

Já a presença de Ney Santos na política é tão longeva quanto seu suposto envolvimento com o PCC. Ele foi eleito e reeleito prefeito de Embu das Artes, ocupando o cargo entre 2017 e 2024, pelo então PRB (atual Republicanos), partido controlado pela Igreja Universal do Reino de Deus.

Porém, em 1999, Ney Santos foi preso sob acusação de assalto a um carro forte, portando uma metralhadora. Depois de passar pelo CDP de Itapecerica da Serra, onde esteve preso entre 2003 e 2006, Santos teria ganhado projeção muito rapidamente dentro do PCC, e passou a lavar dinheiro do crime organizado em uma rede de 15 postos de combustíveis, segundo investigações da Polícia Civil (2010). 

A investigação da Polícia Civil ocorreu quando Santos tentava uma vaga de deputado federal pelo PSC. Na época, 34 kg de maconha teriam sido apreendidos pela PM com um pedreiro. Em depoimento, o homem disse que a droga seria distribuída em um evento do candidato. Dois anos depois, livre das acusações por uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Santos candidatou-se e foi eleito vereador em Embu das Artes pelo mesmo partido. 

A lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos que possuem condenação por decisão de segundo grau emitida ao menos oito anos antes da eleição. Ou seja, para concorrer em outubro de 2026 uma pessoa que possua uma condenação em segunda instância pode concorrer desde que a condenação tenha sido cumprida até outubro de 2018. A lei impede a participação de condenados por diversos tipos de crimes e também por improbidade administrativa (um ilícito cível) e para candidatos cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas e depois condenados pelo poder legislativo.  

Por que isso importa?

  • A Lei da Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010.
  • Nas últimas eleições, em 2024, a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja, segundo o portal da Câmara dos Deputados.

Teste jurídico em São Paulo

O combate às organizações criminosas nas eleições começou a mudar quando a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro testou nas eleições passadas um novo argumento: a lei da Ficha Limpa não protege a sociedade o suficiente em caso de envolvimento do crime organizado. 

Os casos em que esse argumento foi usado chegaram ao TSE que não a aceitou, mas mesmo assim indeferiu todas as candidaturas usando uma arma que ninguém havia pensado antes: a Constituição, mais especificamente o parágrafo 4º do artigo 17, que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos. 

“Segundo o TSE esse artigo tem eficácia plena, portanto, imediata, e não depende de edição de lei regulamentando”, explica o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, procurador regional da República que ocupa a função há seis anos. 

“O TSE construiu a tese de que candidatos ligados a organizações criminosas que fazem uso de armamento, como o PCC e o Comando Vermelho, por exemplo, fazem com que o partido indiretamente estivesse se valendo de organização paramilitar”, afirma Taubemblatt. E essa tese será testada pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no caso de Ney Santos. 

Além da nova jurisprudência, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, que comanda o MP eleitoral, ao lado do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, estabeleceu que o combate ao crime organizado nas eleições deveria ser uma prioridade dos procuradores eleitorais. 

O procurador regional de São Paulo sabe que a batalha jurídica será dura. “O Ney Santos já pode ser considerado um político tradicional, foi prefeito duas vezes. E sim, ele vai insistir. Vai se defender. É um direito dele. E se [o TRE-SP] permitir essa candidatura aqui, certamente eu vou recorrer”, afirma.  

Já a defesa de Santos contestou a impugnação numa petição de 24 páginas e diz que a acusação não passa de “factóides requentados”. 

Além da petição, a defesa juntou ao processo dezenas de documentos, entre eles notícias e estatísticas da Guarda Civil de Embu das Artes durante a administração de Santos na cidade. Segundo os advogados do ex-prefeito, liderados pelo advogado Joel de Matos Pereira, a guarda municipal realizou mais de 900 flagrantes de tráfico de drogas nos 8 anos em que ele esteve à frente da prefeitura. 

O julgamento da legalidade da candidatura de Santos está marcado para hoje (10), a partir das 14h, no TRE de São Paulo.  

Crimes no passado e falta de documentos

Entre as outras 16 candidaturas impugnadas, em 14 delas, os candidatos apresentaram registros criminais no passado, mas a maioria deles não juntou documentos que provassem cabalmente a absolvição ou se passaram oito anos desde a condenação.

Era o caso da única mulher da lista, a advogada Ana Paula Rocha Teixeira, do Novo, condenada por crime eleitoral pelo TRE-MG. Ela provou que a condenação era de 2015 e que, portanto, poderia concorrer desde 2023. O MP concordou com a tese e a Justiça deferiu a candidatura dela. 

Foi o que aconteceu também com Fernando Gurjão Lopes, o Fernando Red Dog (MDB). Preso no passado por estelionato, ele não havia provado o pagamento da pena de multa. Após juntar documentos provando que não devia mais à Justiça, a candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. 

Mas este não foi o caso de Samuel Pitbull, também do MDB. Preso em 2009 por tráfico de drogas, ele teve a pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e já cumpriu a pena de prisão, mas a pena de multa, confirmada pelo TJ, em 2019, segue em vigor e ele, portanto, inelegível até o ano que vem, na avaliação do MP Eleitoral. A Justiça Eleitoral de São Paulo concordou com a tese do MP e indeferiu, em primeira instância, o registro do candidato.

Há casos como o do ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, do PSDB, impugnado por ter as contas de sua gestão rejeitadas, em 2022, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decisão ratificada pela Câmara Municipal da cidade do litoral norte de São Paulo. Felipe Augusto também é réu sob as acusações de desvio de munição da Guarda Municipal da cidade e de recursos da pandemia de Covid-19, mas estes dois casos não podem ser usados para impugná-lo porque ele ainda não foi condenado. 

A defesa do ex-prefeito alegou ao TRE que a condenação de Augusto no TCE é fruto de irregularidades formais e, no máximo, má gestão, mas que não houve prejuízo ao erário de São Sebastião ou enriquecimento ilícito do candidato.

Agentes de Segurança Pública e veteranos também são impugnados

As ações do MP Eleitoral não perdoaram os membros das forças policiais que se aventuraram nas eleições deste ano. O ex-prefeito de Embu Guaçu, André George Neres de Farias, o sargento Neres, candidato a deputado federal pelo PP, teve a candidatura impugnada após ter sido condenado, em segunda instância, por violar medida protetiva da Lei Maria da Penha, em processo que transitou em julgado em setembro de 2024, o que já havia lhe custado o mandato de prefeito em 2025. 

Postulante também a deputado federal, o candidato delegado Adolpho Henrique (PSB), ex-prefeito de Arapeí (SP), não juntou documentos obrigatórios para provar que está apto para disputar as eleições. Ele possui ao menos uma condenação por improbidade administrativa, mas não comprovou ter cumprido com todas as obrigações referentes à pena.

Colega de partido do delegado, o ex-vereador Chamel, de Fernandópolis (SP) renunciou à candidatura para deputado federal. Ele foi enquadrado na lei da Ficha Limpa pelo MP Eleitoral, pois foi condenado em segunda instância, em 2022, pelo crime de coação no curso do processo e ainda não se passaram os oito anos exigidos pela legislação para que possa concorrer. 

Genésio Gente da Gente, que se candidatou a deputado estadual pelo PSOL, foi condenado por estelionato em processo que transitou em julgado em 2022. Em 2024, no fim do ano, Genésio recebeu o indulto de Natal e a pena foi extinta. Pela jurisprudência do TSE, o candidato do PSOL pode até votar, mas não pode se candidatar, o que poderá ocorrer somente em 2030, segundo o entendimento do MP Eleitoral. 

Na lista de candidaturas contestadas, há, inclusive, veteranos como Barros Munhoz (PSD). Aos 81 anos, o ex-prefeito de Itapira por 3 vezes, ex-ministro da Agricultura, ex-secretário estadual e ex-presidente da Alesp, tenta o oitavo mandato de deputado estadual. Acusado do delito cível de improbidade administrativa na Justiça Federal e Estadual, sua candidatura não apresentou até o momento documentos suficientes para demonstrar que ele está elegível. A favor de Munhoz está a idade dele. Por ser maior de 70 anos, o político já foi beneficiado anteriormente pela prescrição de processos em virtude da idade.  

Edição:
Câmara Municipal de Franco da Rocha (SP)
Republicanos/Divulgação

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