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Levantamento da Pública mostra que um dos réus por mineração ilegal na Terra Indígena, do sudoeste do Pará fez pedidos de lavra garimpeira também no entorno do território

Dados
16 de junho de 2021
16:51
Este artigo tem mais de 3 ano

Doze pedidos para autorização de garimpo de ouro, um ao lado do outro, a cerca de 5 km da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Todos eles foram feitos em um único mês, julho do ano passado, por apenas uma pessoa: Anselmo Campos de Oliveira, réu por mineração ilegal no interior mesma TI.

Segundo levantamento da Agência Pública, Oliveira é uma entre as muitas pessoas, empresas e cooperativas com pedidos ativos de mineração no entorno da TI Munduruku, alvo de garimpeiros ilegais e conflitos entre estes e indígenas contrários à atividade. A reportagem encontrou 599 requerimentos de mineração em 2020 nos quatro municípios na área onde está a TI. Apenas até maio de 2021, já são 400. Das requisições feitas nesses dois anos, 37 receberam autorização do governo para mineração. Além de passarem por regiões próximas à terra Munduruku, parte das requisições está em cima de unidades de conservação no entorno do território, importantes para o ecossistema regional. 

Os pedidos de Oliveira tomam quase 6 km² de uma área da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, que faz divisa ao oeste com a TI Munduruku. Junto a outras sete pessoas, ele foi denunciado em abril deste ano pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), apontado como integrante do “Boi na Brasa” (ou BNB), grupo formado por indivíduos de uma mesma família. O MPF-PA indica ainda que o BNB, investigado desde 2018, controlaria pelo menos três pontos distintos de garimpo ilegal dentro da terra indígena e um ponto na Flona, causando, segundo a Justiça, “graves danos ambientais nos espaços especialmente protegidos e a promoção da usurpação de bem da União”. Anselmo chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas no dia 16 de junho, o TRF-1 concedeu liminar que revogou o mandado contra ele. 

No mesmo processo, são réus cinco indígenas acusados de facilitar a entrada de garimpeiros no território em troca de dinheiro, ouro e de trabalhar diretamente na extração irregular de minério. Em entrevista à Pública no mês de abril, Maria Leusa Munduruku, liderança contrária às invasões, explicou que os aliados ao garimpo ilegal são minoria entre seu povo. Uma comitiva de Mundurukus do alto Tapajós (região onde fica Jacareacanga) deve chegar amanhã (17) à Brasília justamente para cobrar que as autoridades protejam suas terras e protestar contra o PL 191/2020, que pretende autorizar a mineração em TIs, hoje proibida pela Constituição. A viagem foi atrasada por um ataque, no último dia 9, ao ônibus que levaria o grupo à capital federal — o veículo teve os pneus furados e o motorista foi ameaçado

Outra liderança Munduruku, que pediu para não ser identificada por medo de represálias, contou à reportagem que os garimpeiros e seus aliados dispararam pelo WhatsApp ameaças aos indígenas que se organizavam para ir a Brasília – estratégia de intimidação que se tornou comum em Jacareacanga, como já havia narrado Maria Leusa. “Foi terrível, a gente ouviu muitos áudios dos pariwat [“não indígenas”, na língua Munduruku] dizendo ‘esses índios não têm que ir para Brasília, tem que queimar essa ponte para eles não irem’. Tinha muita articulação entre eles passando informação para as pessoas não saírem do território”, relata.

Homem investigado pela PF tem pedido de garimpo a 100m da TI Munduruku

A Pública encontrou ainda dois pedidos de autorização de lavra garimpeira de cassiterita feitos por Gilson Spier em área muito próxima à fronteira norte da TI Munduruku. Spier, conhecido como “Polaquinho”, foi preso temporariamente em maio deste ano, mas solto dias depois. Ele é investigado pela Polícia Federal desde março, suspeito de ter utilizado suas aeronaves para escoltar garimpeiros ilegais e máquinas na abertura de um novo ponto de extração de ouro dentro da terra indígena, na região do Igarapé Baunilha. Em abril, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão contra Spier, ocasião em que foram apreendidos dois carros de luxo de sua propriedade. 

Gilson Spier, o “Polaquinho”, é investigado pela PF por suspeita de ter utilizado suas aeronaves para escoltar garimpeiros na TI Munduruku

Os protocolos de “Polaquinho” para lavra de cassiterita foram submetidos à Agência Nacional de Mineração (ANM) em abril deste ano, pouco antes de sua prisão e quando já estava na condição de investigado. Ele requisitou cerca de 1 km² para a lavra, em uma área a menos de 100 m da fronteira do território indígena. Os pedidos também estão próximos ao limite da vizinha TI Sai Cinza, onde também vive o povo Munduruku. A reportagem procurou a defesa de Spier, mas não tivemos resposta.

Oliveira e Spier são casos de garimpeiros acusados de atuar de modo ilegal, dentro de terras indígenas e unidades de conservação, enquanto paralelamente tentam obter permissões de lavra garimpeira (PLGs) perante a ANM, responsável por regular a mineração no país. O procurador da República Paulo de Tarso Moreira afirma que, embora a lei seja clara, frequentemente são borradas as divisões entre o garimpo ilegal e o ramo legalizado da atividade. “Percebe-se que o segmento de garimpo de ouro na Amazônia opera de modo indistinto: aqueles que se consideram garimpeiros veem como garimpeiros tanto os legais quanto os ilegais”, ressalta. “A expectativa por novas frentes de exploração propicia justamente que eles não vejam diferença entre o legal e o ilegal. E o legal muitas vezes financia o ilegal para ter mais áreas para trabalhar”.

Além de expor a confluência entre garimpo ilegal e legal, a exploração de ouro nos arredores das TIs também afeta a vida das comunidades indígenas. Isso porque a demarcação administrativa dos territórios deixou de fora áreas importantes para elas, como explica a antropóloga Luísa Pontes Molina. “Os Munduruku brigaram longamente pela inclusão de uma parte da Flona do Crepori que ficou fora da terra indígena, mas que é extremamente importante, porque abrange sítios arqueológicos, lugares que eles consideram sagrados e de uso contínuo”, diz. “Eles continuam usando [essas áreas] porque são fundamentais para sua existência, e o que acontece lá tem um efeito direto sobre eles.”

A liderança Munduruku que conversou com a Pública destaca também as consequências ambientais do garimpo praticado nos arredores das TIs sobre as aldeias. “Se sujar a água lá em cima, vem toda a sujeira para a aldeia, porque o peixe não fica só dentro do território nem fora, ele anda toda a extensão do rio, como os pássaros, como os animais”, explica. 

Pedidos de mineração em Jacareacanga batem recorde em 2020

No ano de 2020, os pedidos de mineração no município de Jacareacanga – onde está a maior parte do território da TI Munduruku e a totalidade da área da TI Sai Cinza – bateram recorde. Segundo a Pública apurou, houve 148 processos minerários junto à ANM, o maior número desde 1996. Desse total, foram seis processos de lavra de ouro, com três permissões de garimpo no ano.

A quantidade de pedidos de mineração em Jacareacanga em 2021 também é alta: são 63 processos até maio deste ano, número que já se iguala ou supera todos os processos no município em cinco anos da última década. Até o momento, a ANM autorizou a pesquisa de lavra de ouro em dois desses casos. A Pública procurou a agência, que não respondeu até a publicação da reportagem.

Os processos minerários são registros que pessoas e empresas devem realizar na ANM se desejam explorar qualquer mineral ou substância no subsolo brasileiro. Eles começam pelo pedido de autorização para pesquisa e seguem até a etapa final, quando pode ser concedida a licença para exploração ou garimpo. Ao cadastrar um processo, a pessoa ou empresa precisa informar a área de terra sobre a qual se pretende realizar as etapas de mineração.

A legislação impõe limites aos requerimentos de mineração, ao menos em teoria. Um exemplo é a Lei 7.805, que dispõe sobre o regime de permissão de lavra garimpeira e determina que os pedidos englobem áreas de no máximo 50 hectares – à exceção daqueles feitos por cooperativas de garimpo, cujo limite é maior. Segundo Paulo de Tarso Moreira, a ANM aplica esse entendimento apenas aos requerimentos, e não aos requerentes, o que permite, na prática, que pessoas acumulem muitos pedidos para aumentar a área onde buscam minerar. “Em tese, é possível que uma mesma pessoa detenha 80 permissões de lavra garimpeira, por exemplo, o que é um absurdo, uma excrescência”, diz o procurador.

Essa seria uma das possíveis razões pelas quais Anselmo Campos de Oliveira solicitou doze lotes para mineração à ANM, um ao lado do outro. Em resposta aos questionamentos da reportagem, a defesa de Anselmo informou que os requerimentos em áreas contíguas se deram devido à limitação de tamanho expressa na legislação para cada permissão, “não havendo proibição de que o mesmo titular formule mais de um requerimento”. Além disso, afirmou que Anselmo e seus familiares “nunca exploraram ouro de modo irregular e nem tampouco” em locais situados no interior da Flona do Crepori e da TI Munduruku e que os pedidos de lavra garimpeira feitos perto dos limites do território indígena “demonstram que ele teve a cautela de seguir todos os procedimentos legais (PLG e licenças ambientais) antes de iniciar a exploração de minério”. Esta última informação, entretanto, é inconsistente com o fato de que Anselmo e os demais integrantes do grupo do Boi na Brasa são investigados por garimpo ilegal na Flona do Crepori desde 2018.

Anselmo Campos de Oliveira é réu por mineração ilegal na TI Munduruku e na Flona do Crepori

Flona do Crepori também é cobiçada por garimpeiros

O ano de 2020 também marcou um recorde histórico nos pedidos de mineração dentro da Floresta Nacional do Crepori, a unidade de conservação vizinha à TI Munduruku sobre a qual incidem os pedidos de Oliveira. Foram 48 processos no território da Flona, incluindo uma permissão de lavra garimpeira de cassiterita dada pela ANM à Cooperativa dos Garimpeiros Mineradores de Ouro do Tapajós (Coopouro) em agosto do ano passado.

Essa permissão, conforme fontes ouvidas pela Pública, não poderia ter sido concedida pela agência. “Pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o objetivo das Florestas Nacionais é promover o uso sustentável dos recursos florestais. Elas são criadas a partir de inventários florísticos, do potencial de exploração sustentável da floresta – produtos madeireiros, preferencialmente”, explica Antonio Oviedo, assessor do Instituto Socioambiental (ISA). “Não está prevista no SNUC a destinação de Flonas para a exploração mineral, mas há uma discussão jurídica sobre isso.”

Além de propostas legislativas que pretendem viabilizar o licenciamento de lavras garimpeiras em unidades de conservação de uso sustentável – como é o caso do PL 5822/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados – o procurador Paulo de Tarso Moreira ressalta que há debates em relação à possibilidade dos planos de manejo das Florestas Nacionais permitirem a atividade em seu interior. Por isso, considera-se a restrição à mineração nas Flonas mais frágil do que em territórios indígenas. “As terras indígenas têm uma proibição constitucional ao garimpo”, diz. “Quem opera em terra indígena e quer dar ares de legalidade a esse ouro pode se valer de processos de requerimentos em uma área contígua, mesmo que seja de Flona. Ela vai ter limitações, mas menores do que as TIs.”

Os requerimentos incidentes sobre a Flona do Crepori também podem significar uma aposta de garimpeiros como Oliveira nas promessas de flexibilização da proteção ambiental feitas pelo presidente Jair Bolsonaro desde sua campanha à presidência. “É o que a gente tem percebido como estratégia de muitos setores produtivos. Quando há um discurso do governo federal que não reconhece áreas protegidas e desqualifica o grau de proteção das terras indígenas, cria-se uma mensagem de que as pessoas podem fazer seus registros no CAR [Cadastro Ambiental Rural], seus requerimentos minerários [irregulares] e invadir terras, pois no futuro serão beneficiados”, assinala Oviedo.

Colaborou Alice Maciel

Atualização (17/06/2021 às 12h23): No momento da publicação da reportagem (dia 16/05, às 16h51), havia um mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento contra Anselmo Campos de Oliveira. Pouco após a matéria ter ido ao ar, o TRF-1 concedeu uma liminar revogando o mandado. Retiramos do primeiro parágrafo a informação de que Anselmo é “foragido da Justiça” e adicionamos ao terceiro um trecho explicando a situação.

Bruno Fonseca/Agência Pública
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