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“Anteprojeto” do STF copia planos de Temer e Bolsonaro para mineração em terras indígenas

Proposta de gabinete de Gilmar Mendes recupera trechos inteiros do PL 191, abandonado pelo governo Lula em 2023

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27 de fevereiro de 2025
15:54
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Ministro do STF, Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/STF

O “anteprojeto de lei complementar” sobre as terras indígenas apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes copia trechos inteiros ou faz ligeiras adaptações de uma proposta de lei produzida pelo governo Michel Temer em 2018 e do Projeto de Lei 191, levado ao Congresso em 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro. Ambas as iniciativas pretendiam liberar a mineração em terras indígenas, mas foram rechaçadas, em 2023, pelo governo Lula após intensa condenação de organizações indígenas, indigenistas e Ministério Público Federal (MPF).

As transcrições literais ou adaptações aparecem em pelo menos 20 dos 94 artigos do chamado “anteprojeto” do STF, segundo levantamento feito pela Agência Pública com auxílio de duas ferramentas de inteligência artificial cujos resultados foram checados ponto a ponto.

Os trechos com grande similaridade cobrem os mais diversos aspectos da hipótese da mineração em terras indígenas, como a permissão para que o Congresso Nacional autorize pesquisa e lavra em determinada terra indígena.

Passe para os lados para conferir os trechos dos textos

A proposta de Mendes ficou conhecida no dia 14 de fevereiro em uma decisão sua no bojo de uma ação direta de constitucionalidade (ADC 87) na qual ele criou também uma “comissão especial de conciliação” para tratar da tese jurídica do marco temporal no processo de demarcação das terras indígenas. A decisão não traz explicação sobre a origem dos artigos.

A Pública solicitou esclarecimentos ou comentários do ministro, do seu gabinete ou do STF sobre as cópias e adaptações. Eles foram indagados também sobre as fontes usadas para a confecção do “anteprojeto”. Por meio da sua assessoria de comunicação, o tribunal respondeu: “Sem comentários”.

O “anteprojeto” copiou também pelo menos dois artigos inteiros do Projeto de Lei do Senado (nº 169), apresentado em 2016 pelo senador Telmário Mota e arquivado em 2022. Em 2023, Telmário foi preso pela polícia sob acusação de ter mandado matar sua ex-mulher, Antônia Sousa, de 52 anos, que também era testemunha em um processo no qual o ex-senador era acusado de estuprar a própria filha.

Há dois anos, o governo Lula pediu que o PL 191 deixasse de tramitar no Congresso Nacional. Como o Executivo era o próprio autor do PL, em 2023 ele foi retirado. Em diferentes notas técnicas, o MPF apontou que o PL continha “inconstitucionalidades” e “vício insanável”. Por decisão de Mendes, o MPF não tem direito a voto na comissão do STF e apenas pode acompanhar as sessões.

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Membros da comissão foram surpreendidos com o aparecimento, no “anteprojeto” divulgado no dia 14, de diversos tópicos que ultrapassam o tema do marco temporal e chegam à permissão da mineração e de outras atividades econômicas em terras indígenas. Integrantes da “conciliação” ouvidos pela Pública disseram que esses temas não foram objeto de discussão prévia.

O “anteprojeto” ainda será votado na comissão, que tem 23 integrantes, 18 dos quais não são indígenas. No último dia 21 de fevereiro, Mendes acolheu um pedido da União e suspendeu os trabalhos da comissão até 26 de março, quando o “anteprojeto” começará a ser votado. Na decisão, Mendes proibiu a apresentação de novas propostas ao afirmar que “cumpre à Comissão propor o aprimoramento da proposta apresentada pelo Gabinete, sem a formulação de novas proposições paralelas ou alternativas”. Segundo o ministro, a comissão recebeu propostas ao longo de seis meses, “todas devidamente registradas nos autos”.

Em agosto, o movimento indígena se retirou do colegiado em meio ao protesto de que Mendes não estava respondendo nem levando a plenário agravos ajuizados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O coordenador jurídico da Abib, Maurício Terena, disse que as cópias e semelhanças entre os três textos apontadas pela Pública “não podem nunca ser uma coincidência”.

“[Os textos] vêm de propostas que não passaram pelo Congresso ou foram recusadas pelo atual governo. Mas agora o STF tenta retornar como lei a partir de uma situação totalmente anômala na história do tribunal, a formulação de ‘anteprojetos’ de lei em comissões de conciliação levadas a votação. A ausência de explicação sobre a origem do texto também demonstra a falta de transparência da comissão. Vários tópicos desse ‘anteprojeto’, como os da mineração, não foram discutidos pelos membros da comissão e muito menos pelos próprios povos indígenas, os mais impactados. Nós não sabemos exatamente como foi a confecção desse documento, quais as fontes, quem apresentou qual proposta”, disse o advogado indígena.

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Em notas públicas divulgadas nos últimos dias, a Comissão Arns e três relatores especiais da Organizações das Nações Unidas (ONU) condenaram as propostas contidas no “anteprojeto” do STF.

“As novas alterações propostas, se aprovadas, constituirão um grande retrocesso para os direitos dos Povos Indígenas, para a proteção ambiental e para as ações voltadas para a emergência climática, ameaçando o direito de todos a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Se aprovada, a proposta poderá agravar significativamente a tripla crise planetária de mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição tóxica, com impactos negativos para os direitos humanos dos povos indígenas e de todas as pessoas no Brasil”, disseram os relatores da ONU em nota divulgada nesta terça-feira (25).

Em nota, a Comissão Arns apontou que a “conciliação” do STF acabou representando uma “barganha sobre o direito fundamental alheio”, assumindo “a feição cada vez mais impositiva”.

“Não se compõem conflitos sem consentimento e participação da parte mais afetada [indígenas]. Uma conciliação sem partes legítimas foge do padrão constitucional. Cabe ao STF proteger direitos fundamentais, não abrigar transações contra eles. Esse foro extravagante de disputa política que nele se instalou não tem competência nem legitimidade para propor nenhuma alteração normativa”, diz a nota da comissão de notáveis defensores dos direitos humanos, criada em 2019 em contraponto ao governo Bolsonaro.

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Similaridade entre textos varia de “85% a 95%”, aponta IA

Ao analisar os 20 artigos do “anteprojeto” selecionados pela Pública, a ferramenta DeepSeek apontou uma similaridade, com os outros três textos, “geralmente alta, variando entre 85% e 95%”, e concluiu que “o significado e o conteúdo são muito semelhantes”.

A comparação entre os três textos indica trechos inteiros transcritos literalmente ou pequenas variações e adaptações. A prática do “copia e cola” fica ainda mais evidente no artigo 41 do “anteprojeto” do STF, mais uma transcrição quase literal, desta vez do artigo 4 da proposta de Temer em 2018. O texto do STF, porém, comete uma falha reveladora ao identificar a Funai como “Fundação Nacional do Índio”. Trata-se do nome que o órgão tinha em 2018. Em 2023, ele foi rebatizado como Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

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Os trechos com grande similaridade tratam do processo de consulta às comunidades indígenas, autorizam estudos minerários mesmo que as comunidades proíbam o acesso ao território, estabelece o papel do Congresso na autorização de pesquisa e lavra, cria um “Conselho Curador”, que terá a função de fiscalizar os recursos decorrentes da participação das comunidades indígenas no resultado da lavra de recursos minerais e calcular indenizações, entre diversas outras medidas.

Edição:
Dorivan Marinho/STF

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