Uma menina de seis anos de Bogotá sofreu um colapso após uma semana de prisão de ventre crônica, em 2025. Sua avaliação nutricional revelou que a constipação havia sido causada pelo consumo diário de produtos ultraprocessados, alimentos e bebidas prontos para o consumo e que costumam conter altos níveis de açúcares, gorduras e sódio, além de baixo teor de fibras e nutrientes. A opção dela quase sempre era pelos embalados, como salgadinhos, biscoitos e lanchinhos.
“Quando fizemos a análise, descobrimos que a menina praticamente não comia comida de verdade, apenas ultraprocessados, porque a mãe acreditava que essa era a forma de mantê-la feliz; ela acabou ficando viciada nesses produtos. Quase precisou ser operada, e não era uma criança obesa”, explicou o nutricionista Rubén Orjuela Agudelo, ex-diretor nacional de Nutrição do Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF).

O desafio de saúde pública diante de um cenário em que os ultraprocessados já dominam mais da metade da dieta dos consumidores contemporâneos tem relação direta com a dominância por parte das gigantes da alimentação, as chamadas Big Food. Saúde pública é uma questão política, mas, em toda a América Latina, apesar de existirem inúmeras legislações para apertar o cerco da regulação quanto ao consumo e publicidade de ultraprocessados, companhias de grande porte – e poder aquisitivo maior ainda – travam uma intensa batalha no campo judicial e costumam ganhar, nem que seja tempo.
Uma investigação transnacional proposta pela Lighthouse Reports e uma coalizão de parceiros — Cuestión Pública (Colômbia), Quinto Elemento Lab (México), Follow The Money (Holanda), Il Fatto Alimentare (Itália), L’Espresso (Itália), O Joio e o Trigo (Brasil), The Guardian (Reino Unido) e The Wire (Índia) — mapeou as tentativas de instrumentalização da Justiça visando impedir regulações, no especial O Povo contra as Big Food.

Ao todo, 239 casos de litigância foram identificados no Brasil, na Colômbia, nos Estados Unidos, na Índia, no México e no Reino Unido entre 2010 e 2025, tendo os órgãos reguladores ou o próprio governo como alvos de contestações judiciais por parte de empresas de alimentação ou seus aliados. Um terço dessas ações foram movidas por apenas nove companhias, com destaque para empresas ligadas a corporações como Coca-cola, Pepsico e Mondelez.
A América Latina está na linha de frente das políticas de saúde pública nas últimas décadas, e a regulamentação dos alimentos ultraprocessados seguiu um modelo semelhante ao adotado anteriormente no controle do tabaco em países, como Chile e Brasil.

“A América Latina tem sido uma líder mundial na adoção de algumas das primeiras políticas robustas para promover ambientes alimentares mais saudáveis, tornando-se um importante campo de testes tanto para a inovação em saúde pública quanto para a resistência da indústria. Observamos padrões semelhantes durante a implementação das leis de controle do tabaco, quando a Austrália enfrentou inúmeras ações judiciais e contestações ao introduzir embalagens padronizadas e outras medidas eficazes de controle do tabagismo”, afirmou Katherine Shats, especialista jurídica da Seção de Nutrição e Desenvolvimento Infantil da Unicef.
A América Latina concentra 95% dos processos identificados pela reportagem como casos de alta relevância. A base regulatória vigente difere bastante entre as nações analisadas, mas entre elas há um destino comum: o recurso à litigância por parte de corporações. Isso fica evidenciado nos diferentes alertas nutricionais nas embalagens dos produtos de uma mesma empresa em territórios distintos, incluindo a restrição de cores ou personagens animados, visando o público infantil, o que ainda não é proibido por lei no Brasil e na Colômbia.


O México é o país na liderança dessas disputas judiciais, com 193 processos identificados (80% do total identificado). Enquanto isso, o Brasil se destaca por ter as disputas judiciais mais longas do gênero, com uma média de oito anos e meio de espera por uma resolução pela mais alta corte do país – em um dos casos mais emblemáticos, ainda sem previsão de resolução, já são 16 anos de contestação da autoridade sanitária brasileira por conglomerados de empresas.
A avalanche judicial testemunhada pelos mexicanos
O México se transformou, nos últimos anos, em um dos principais laboratórios mundiais de políticas públicas voltadas ao combate de doenças associadas à alimentação e à regulação dos produtos ultraprocessados. Impostos sobre bebidas açucaradas e alimentos com alto teor calórico, restrições à publicidade dirigida ao público infantil, um sistema de rotulagem frontal de advertência — selos que alertam para o excesso de açúcar, gordura, sódio e outros aditivos —, assim como a proibição de venda nas escolas, colocaram o país como uma referência internacional na adoção de medidas regulatórias voltadas à saúde pública, experiência reproduzida também no Brasil, no Chile e em diversos outros países da América Latina.
As regulamentações, no entanto, desencadearam uma enxurrada de ações judiciais. A rotulagem frontal foi a regulamentação que mais provocou resistência da indústria. Dos 193 processos apresentados aos tribunais mexicanos nos últimos 15 anos, 80% tiveram como alvo a medida. Em menor proporção, também foram movidas ações contra as restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, contra o aumento dos impostos especiais sobre bebidas açucaradas e contra a proibição da venda desses produtos nas escolas.
Do total de ações judiciais documentadas por esta investigação no México, 154 tiveram decisão favorável ao interesse público, duas foram decididas em favor da indústria alimentícia, três tiveram resultado pouco claro, 15 foram retiradas pelas empresas autoras e 19 continuam pendentes de julgamento.
Segundo ativistas que acompanharam esses processos, a avalanche de litígios tem um duplo objetivo: retardar a implementação das leis no México e enviar um recado a outros países que possam seguir o mesmo caminho, mostrando que a adoção de regulamentações semelhantes os exporia a uma cascata de ações judiciais.

O coordenador jurídico da organização da sociedade civil El Poder del Consumidor, Javier Zúñiga, explica a estratégia por trás dos litígios: “Eles pegam dois ou três argumentos jurídicos e os exploram em todos os lugares. Apresentam esses argumentos aos legisladores como uma questão política, ao Poder Executivo como uma questão regulatória e, depois, aos tribunais como uma questão jurídica.” E acrescenta: “Algo que os casos contra a rotulagem confirmam é que as indústrias sabem que vão perder essas ações e, mesmo assim, decidem apresentá-las”.
Entre 2011 e 2024, engarrafadoras e marcas ligadas à Coca-Cola foram as mais ativas na promoção de ações judiciais no México, concentrando pelo menos 24 dos processos apresentados contra as novas medidas de saúde pública. Em seguida aparecem empresas como Pepsi, Mondelez, Ferrero e Danone, entre outras.
O assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Fabio Gomes, afirma que esse é o manual de atuação das empresas produtoras de ultraprocessados: “Elas têm recursos suficientes para fazer isso, inclusive para perder dinheiro nesses litígios. Parece fazer parte do modelo de negócios delas. Em qualquer etapa do ciclo das políticas públicas, investirão o que for necessário para manter o mercado desregulado e alinhado aos seus interesses.”

Os argumentos jurídicos das empresas incluíram alegações que os juízes rejeitaram por falta de fundamento. Por exemplo, a Jugos del Valle afirmou que a rotulagem representava uma interferência nas decisões das famílias. A Coca-Cola sustentou que os selos nas embalagens desestimulam o consumo sem considerar a dieta completa das pessoas. Uma engarrafadora local da Pepsi argumentou que, em determinadas áreas rurais do México, era mais seguro consumir refrigerantes do que a água disponível. Já a Yoli de Acapulco, uma fabricante de refrigerantes associada à Coca-Cola, alegou que o imposto sobre bebidas açucaradas violava o direito ao livre desenvolvimento da personalidade ao limitar a escolha dos hábitos alimentares.
As empresas também afirmaram que não existe evidência suficiente sobre os danos associados aos adoçantes e aos açúcares, nem sobre o impacto da publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Segundo consta nas decisões judiciais, alguns desses argumentos foram rejeitados pelos tribunais por entenderem que determinados direitos invocados pertencem às pessoas físicas, e não às pessoas jurídicas. Ainda assim, os processos prolongaram por anos as disputas regulatórias e mostram como o sistema de Justiça se tornou um espaço relevante para discutir o alcance das políticas de saúde pública.
Em 2019, o México ocupava a quarta posição entre 80 países em vendas varejistas per capita de produtos ultraprocessados, de acordo com a OPAS. O consumo médio anual de bebidas açucaradas chega a 166 litros de refrigerante por pessoa, mais até que os Estados Unidos, cujo consumo per capita é de 131,7 litros. Além disso, os gastos das famílias com esses produtos cresceram 29% entre 2006 e 2022, substituindo progressivamente os alimentos naturais, segundo o Banco do México.
O impacto sobre a saúde é direto: mais de um terço das crianças em idade escolar no México vive com excesso de peso; entre os adolescentes, essa proporção chega a 41%, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição de 2022. Se essa tendência não for revertida, a obesidade poderá reduzir a expectativa de vida em mais de quatro anos até 2050, a projeção mais alta entre os países da OCDE. Enquanto isso, o diabetes afeta quase um em cada cinco adultos mexicanos.
Apesar das tentativas de barrar essa política, nos quatro primeiros anos de vigência da rotulagem frontal nos produtos ultraprocessados, 52% das pessoas mudaram seus hábitos de compra e 30% preferiram não adquirir produtos com selos de advertência, de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional de Saúde de 2024.
No Brasil, empresas se beneficiam de processos
Diferentemente do México, a litigância envolvendo a regulação de ultraprocessados no Brasil não envolve as empresas de modo direto. Dos 17 processos identificados no país, 16 foram movidos por associações empresariais, algumas do ramo alimentício, outras do ramo de radiodifusão, interessada nas regras de publicidade no país. O movimento de manter as marcas longe dos tribunais segue o exemplo dos Estados Unidos, em que os processos são movidos por organizações empresariais. Doze desses processos, no entanto, dizem respeito a apenas uma questão: a RDC 24.
Há 16 anos, uma norma brasileira criada para exigir alertas sanitários na publicidade de alimentos ricos em açúcar, gordura e sódio está paralisada na Justiça. A resolução, aprovada em 2010 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nunca chegou a entrar em vigor. Seu percurso se tornou um exemplo duradouro de como setores empresariais podem retardar e esvaziar regulações de saúde pública antes mesmo que elas sejam julgadas de forma definitiva.
A RDC 24 determinava, entre outros pontos, que anúncios de produtos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio trouxessem advertências sobre riscos associados ao consumo frequente. A medida seguia uma lógica conhecida em outras áreas da saúde pública: garantir que a comunicação comercial viesse acompanhada de informações claras sobre potenciais danos à saúde.

A disputa voltou a andar no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, por meio de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade da RDC 24 e de outra norma da Anvisa, voltada à propaganda de medicamentos. O ponto central é saber se a agência sanitária tem competência legal para regular a publicidade de produtos que podem afetar a saúde da população ou se esse tipo de regra dependeria exclusivamente do Congresso Nacional.
O caso segue sem decisão definitiva. Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o STF realizou uma audiência pública em agosto de 2025 e, depois, abriu uma tentativa de conciliação entre a Abert e a União. Uma nova audiência está marcada para 17 de agosto de 2026. Enquanto isso, a RDC 24 continua sem produzir efeitos concretos, e o principal mecanismo de controle da publicidade de alimentos no Brasil permanece sendo a autorregulação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão do próprio setor.
A primeira proposta da Anvisa, submetida à consulta pública em 2006, tinha como prioridade proteger crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis às estratégias de marketing. O texto original previa alertas sanitários, restrições a mensagens enganosas e limites à propaganda dirigida ao público infantil, incluindo restrição à publicidade televisiva entre 6h e 21h. Entidades da indústria de alimentos, bebidas, publicidade e comunicação atuaram contra a amplitude da norma e a proposta, progressivamente desidratada, só foi aprovada de modo reduzido em 2010, abandonando boa parte das restrições que previa.

Ex-dirigentes da agência afirmam que a pressão não vinha apenas da indústria de alimentos, mas também dos meios de comunicação, diretamente afetados por qualquer regra que incidisse sobre anúncios. “A Anvisa tinha um passivo de multas e coisas contra a Rede Globo, contra a revista Veja, ou a Editora Abril como um todo”, lembra o ex-presidente da Anvisa Dirceu Barbano, sobre os três principais conglomerados de mídia brasileiros na década de 2000.
Ao longo dos anos, a controvérsia produziu um vácuo regulatório e sem uma definição definitiva, a RDC 24 permaneceu suspensa na prática. Para organizações de saúde e defesa do consumidor, esse resultado beneficiou o setor regulado: alimentos ultraprocessados continuaram sendo anunciados sem os alertas previstos, enquanto a própria capacidade institucional da Anvisa para atuar sobre publicidade foi enfraquecida.
Na audiência pública realizada pelo STF, a disputa apareceu em termos claros. Representantes da publicidade, da radiodifusão e da indústria alimentícia defenderam que a autorregulação já seria suficiente. A indústria também questionou o uso do conceito de ultraprocessados e afirmou que advertências genéricas não seriam capazes de melhorar a saúde da população.
De acordo com o pesquisador e professor da Universidade de São Paulo (USP) Diogo Rosenthal Coutinho, é perceptível que boa parte dos processos movidos pela iniciativa privada são desfavoráveis a ela, bem como que a chance de uma agência pública litigar em pé de igualdade com as empresas seria menos provável, mas há ganhos indiretos envolvidos, facilmente reconhecíveis.
“É legítimo questionar no Judiciário tentativas regulatórias ou leis novas que surjam, mas você já embute nessa estratégia um certo tempo e, se a regulação lhe é desfavorável, é interessante que demore [no caso da indústria]. Ela sabe que vai ganhar tempo. Pode ser que a litigância, para além do efeito ponta do lápis, ainda que lhe seja desfavorável, o atraso, a morosidade, pode beneficiá-la. Os ganhos são indiretos”, afirma o professor.

Dezesseis anos depois, a RDC 24 segue sem efeito, mas sua história já produziu consequências: desmobilizou uma estrutura de fiscalização, deslocou a atuação da Anvisa para outras agendas e consolidou a judicialização como instrumento capaz de adiar decisões de saúde pública por tempo indeterminado.
Enquanto a RDC 24 permanece sem ser implementada, o consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil aumentou ao longo do tempo. Segundo um levantamento nacional sobre hábitos alimentares, os brasileiros obtinham 12,6% da ingestão diária de calorias a partir de alimentos ultraprocessados em 2002. Em 2018, essa proporção havia subido para 18,4%. A tendência de crescimento parece ter continuado, mas a próxima Pesquisa Nacional de Alimentação só deve ser publicada em 2027.
Enquanto isso, a proporção de adultos com sobrepeso e obesidade no Brasil aumentou 118% entre 2006 e 2024, de acordo com o Ministério da Saúde.
Colômbia: Primeiro política e publicidade, depois proteger o povo

A indústria de alimentos ultraprocessados transformou crianças e adolescentes em seus principais consumidores na Colômbia, desenvolvendo produtos irresistíveis e associados ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade. Para isso, impulsionou uma estratégia agressiva de marketing. O presidente recém-eleito, Abelardo De La Espriella, chegou a adotar o tigre dos cereais Sucrilhos, da Kellogg’s, como um dos símbolos de sua campanha.
Em resposta, organizações da sociedade civil e alguns parlamentares apresentaram propostas para limitar o impacto da indústria na saúde pública: restringir a publicidade voltada ao público infantil, retirar esses produtos das escolas, adotar a rotulagem frontal de advertência e criar impostos sobre produtos prejudiciais à saúde.
Embora as duas últimas medidas tenham se transformado em lei (Lei 2.120/21 e Lei 2.277/22), um arsenal de ações judiciais, lobby para sabotar projetos de lei e um robusto financiamento eleitoral colocam sua efetividade em xeque.
A disputa contra a regulamentação não terminou quando entraram em vigor a lei da rotulagem frontal de advertência — que instituiu selos para alertar sobre produtos com alto teor de açúcares adicionados, sódio e gorduras trans — e os chamados impostos saudáveis, criados pelo artigo 54 da Reforma Tributária (Lei 2.277 de 2022).
A batalha migrou para os tribunais. Entre janeiro de 2023 e agosto de 2025, foram apresentadas 17 ações de inconstitucionalidade para derrubar ou modificar essas medidas. A indústria de ultraprocessados está presente em 53% das ações. O padrão foi identificado via automatização e análise, com inteligência artificial, de mais de 900 páginas de petições. A investigação mostrou que as multinacionais não apresentaram diretamente as ações para derrubar as leis que as afetavam.
Os processos foram movidos por advogados de escritórios que prestaram serviços para algumas dessas empresas, como o Gómez-Pinzón, responsável por estruturar a estratégia jurídica que permitiu à família Gillinski — uma das mais poderosas famílias de banqueiros da Colômbia — assumir o controle da Nutresa, líder colombiana no setor de alimentos processados.
Cerca de 82% das ações de inconstitucionalidade tinham como alvo os impostos saudáveis, que o vice-presidente eleito José Manuel Restrepo, candidato na chapa do novo presidente de ultradireita, Abelardo De la Espriella, prometeu revogar.
Financiamento eleitoral: um sabor irresistível
Em 2022, ano em que os impostos saudáveis foram debatidos e aprovados, empresas de bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados doaram 5,7 milhões de dólares aos partidos políticos. Esse valor representou 40% de todas as doações recebidas pelas legendas naquele ano. Os principais financiadores foram Postobón, Gaseosas Lux (ambas pertencentes à Organização Ardila Lülle) e Bavaria.
Na última década, este projeto identificou 20 iniciativas legislativas destinadas a regulamentar bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados. As propostas buscavam restringir a publicidade dirigida a crianças e adolescentes, limitar a venda desses produtos nas escolas, criar tributos e tornar mais visíveis os ingredientes prejudiciais à saúde.
Dessas iniciativas, apenas duas foram aprovadas, incluindo os impostos saudáveis, inseridos na Reforma Tributária. Todas as demais foram bloqueadas, de diferentes formas, pelos partidos que mais receberam doações da indústria.
Um dos partidos que exerceram maior influência sobre a tramitação das propostas foi o Centro Democrático. Entre 2016 e 2018, diversos parlamentares — entre eles o então senador Álvaro Uribe — apresentaram pareceres contrários a três projetos de lei ainda na primeira etapa de tramitação. Os debates tratavam da rotulagem de advertência e da criação de um imposto sobre produtos ultraprocessados.
Em 2018, quando o partido chegou à presidência com Iván Duque, a estratégia pareceu mudar. Os interesses da indústria passaram a ser incorporados diretamente aos projetos de lei ou, simplesmente, os debates deixaram de ser pautados.
Por fim, surgiu um último padrão. Depois que a Reforma Tributária, com os impostos saudáveis, foi aprovada e as ações perante a Corte Constitucional fracassaram, a estratégia passou a ser apresentar novos projetos de lei para revogar os impostos ou isentar determinados produtos.

Desafio da saúde infantil vai além da América Latina
Desde 2025, pela primeira vez, o número de crianças com excesso de peso e obesidade supera o número de crianças desnutridas no mundo. Segundo o relatório “Alimentando o Lucro: Como os Ambientes Alimentares estão Falhando com as Crianças”, a prevalência de desnutrição na população de 5 a 19 anos caiu de 13% em 2000 para 9,2%, enquanto as taxas de obesidade no mesmo período aumentaram de 3% para 9,4% e já atinge 188 milhões de crianças e adolescentes.
Ainda em 2019, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) haviam alertado para uma epidemia de obesidade na América Latina e o Caribe, onde a prevalência triplicou em quatro décadas e essa condição já atingiria quase 60% da população, atrás apenas da América do Norte.

Já o Atlas Mundial da Obesidade de 2025 aponta que 98 milhões de crianças no mundo já apresentavam doença hepática gordurosa associada à disfunção metabólica, 47 milhões tinham triglicerídeos elevados, 34 milhões sofriam de hipertensão e 14 de hiperglicemia, uma associação clara de que a obesidade infantil é diretamente associada a riscos de condições cardiovasculares e diabetes desde os primeiros anos de vida. A publicação ainda alerta que 120 milhões de crianças em idade escolar ainda poderão apresentar sinais precoces de doenças crônicas ligadas ao Índice de Massa Corporal (IMC) elevado.
Esse é o desafio que une os países da América Latina, sobre o qual é necessário legislar, um lembrete de que no cenário de litigância predatória na América Latina, o “outro lado” não se restringe a governos ou órgãos regulatórios, mas também se concretiza na própria saúde da população, em especial a de crianças e adolescentes.











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