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Nota

Justiça condena em 2ª instância Volkswagen a R$ 165 milhões por escravidão na Ditadura

24 de fevereiro de 2026
18:47

Em um julgamento histórico realizado nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), com sede em Belém, confirmou a responsabilidade da Volkswagen do Brasil por manter operações que envolveram trabalho análogo à escravidão. A decisão unânime dos três desembargadores da 4ª Turma rejeitou os recursos interpostos pela empresa e mantiveram a condenação proferida em primeira instância, em agosto de 2025. A informação foi revelada pela Repórter Brasil.

A sentença impõe uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de exigir que a montadora assuma responsabilidade pública pelos fatos e apresente um pedido formal de desculpas aos trabalhadores afetados e à sociedade brasileira.

Durante as décadas de 1970 e 1980, sob a liderança de Wolfgang Sauer, a Volkswagen expandiu suas operações para além da indústria automóvel. Com apoio financeiro do governo militar, por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco da Amazônia (Basa), a empresa adquiriu uma propriedade de 139 mil hectares no sul do Pará, uma área equivalente a 90% do município de São Paulo.

A Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC) operava com dois objetivos principais: a extração de madeira e a criação de gado. O logotipo da Volkswagen na porteira da fazenda simbolizava a presença da multinacional alemã em terras amazônicas. Localizada a 190 quilômetros de Santana do Araguaia, a propriedade tornou-se palco de um sistema de exploração que perdurou por aproximadamente 12 anos.

Empresas cúmplices da ditadura

Conforme documentado pela Agência Pública em investigação que integra o especial “Empresas Cúmplices da Ditadura”, a fazenda operava por meio de um mecanismo sistemático de aliciamento. Centenas de trabalhadores, muitos deles menores de idade, eram recrutados em diversos estados por intermediários conhecidos como “gatos”, que ofereciam promessas de salários superiores aos praticados no mercado de trabalho.

Uma vez transportados em caminhões pau de arara até a propriedade, os trabalhadores se viam presos a um ciclo de endividamento. Nas “cantinas” da fazenda, alimentos, ferramentas e medicamentos eram vendidos a preços exorbitantes. As despesas de viagem somavam-se às dívidas contraídas, criando uma dependência que tornava impossível a saída. Guardas armados contratados pela empresa impediam a fuga dos trabalhadores.

Os relatos compilados ao longo dos anos pelo então padre Ricardo Rezende Figueira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), hoje professor, revelam um cenário de violência extrema: mortes por falta de atendimento médico adequado, execuções utilizadas como “exemplos”, agressões físicas, estupros e desaparecimentos. Pelo menos 42 vítimas foram entrevistadas durante a investigação que levou à condenação, além de 11 testemunhas que prestaram depoimento.

A defesa da Volkswagen

Durante o processo, a defesa da Volkswagen adotou uma estratégia de desvinculação. A empresa argumentou que a responsabilidade pelas operações da fazenda recairia sobre terceiros e que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2020 — relativo às perseguições políticas contra operários na fábrica de São Bernardo do Campo (SP) — já encerraria suas pendências com o período ditatorial.

A defesa também questionou a competência da Justiça do Trabalho, alegou incompetência absoluta do tribunal e pediu nulidade por cerceamento de defesa. Além disso, sustentou que os fatos, ainda que verdadeiros, não estariam cobertos pelo TAC de 2020, pois este se referiria apenas a perseguições políticas e ideológicas, não a questões laborais.

Contudo, esses argumentos não convenceram os magistrados. A desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, relatora do caso, foi categórica em seu voto. Ela afirmou que as provas demonstram que não se trata de irregularidades isoladas, mas de “um sistema organizado de exploração humana, caracterizado pela prática de trabalho escravo contemporâneo e pelo tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumanas e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação da dignidade da pessoa humana”, segundo trecho da reportagem da Repórter Brasil. A desembargadora foi acompanhada em seu voto pela desembargadora Alda Maria de Pinho Couto e pelo desembargador Carlos Zahlouth Júnior.

A decisão representa um marco significativo não apenas por responsabilizar uma das maiores corporações do mundo por crimes cometidos há quase meio século, mas também por estabelecer a conexão entre a exploração laboral e a estrutura de poder e incentivos econômicos do regime militar.

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