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Pelo menos 17 governadores pedalaram impunemente

A Pública analisou votos, pareceres e manifestações dos TCEs e MPCs entre 2013 e 2014 em 20 estados; os documentos mostram que os governadores infringiram a legislação mas ainda assim tiveram as contas aprovadas

Reportagem
8 de junho de 2016
12:34
Este artigo tem mais de 7 ano

A adoção de malabarismos contábeis em que se baseou o pedido de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, não é exclusividade do governo federal. A Agência Pública analisou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs), votos de alguns de seus conselheiros e manifestações dos Ministérios Públicos de Contas (MPCs) de 20 unidades da Federação, entre 2013 e 2014, e concluiu que, na interpretação geral do conceito, pelo menos 17 governos teriam praticado pedaladas fiscais.

Por não se tratar de um termo técnico, é difícil cravar o que é ou não uma pedalada fiscal. De forma geral, as pedaladas são “mecanismos utilizados pelo governo para maquiar as contas públicas” – como definiu o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Ceará, Paulo César de Souza, na declaração de voto sobre as contas estaduais de 2014. Nos documentos examinados pela Pública foram encontrados três tipos desses mecanismos: a abertura de créditos adicionais de forma irregular, a maquiagem da meta fiscal e o cancelamento de empenhos liquidados.

Segundo análises de MPCs, de auditorias técnicas dos TCEs e de manifestações de conselheiros dos tribunais, foram detectados problemas na abertura de créditos adicionais na contabilidade de nove governadores: Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roseana Sarney (PMDB-MA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Tarso Genro (PT-RS), Beto Richa (PSDB-PR), Siqueira Campos (PSDB-TP), Sandoval Cardoso (SD-TO), Sergio Cabral (PMDB-RJ), Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Alberto Pinto Coelho (PP-MG), e Silval Barbosa (PMDB-MT). Em alguns casos, pela ausência de autorização legislativa – o que foi apontado como pedalada no caso da presidente, que agiu sem autorização prévia do Congresso; em outros, pela inexistência de um limite para os créditos adicionais.

A segunda pedalada consiste na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) através da maquiagem das contas públicas para forjar o cumprimento das metas fiscais do governo ou através da aprovação irregular de Leis Orçamentárias Anuais (LOAs). Assim como Dilma, acusada de omitir o passivo da contabilidade oficial, teriam incorrido nesta prática os governadores Cid Gomes (PDT-CE), Marconi Perillo (PSDB-GO), Sergio Cabral (PMDB-RJ), Silval Barbosa (PMDB-MT) e Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O “cancelamento de empenhos liquidados”, um termo complicado para explicar o popular “calote”, também é uma forma de pedalar. O procedimento consiste em retirar das contas públicas o registro de despesas sobre serviços já efetuados ou produtos já entregues, sem pagar prestadores e fornecedores. Uma infração ao artigo 42 da LRF, que proíbe a prática para evitar, em ano eleitoral, que resultados artificiais na contabilidade gerem um rombo para os sucessores. Teriam cancelado empenhos já liquidados os governadores Eduardo Campos (PSB-PE), Raimundo Colombo (PSD-SC), Alberto Pinto Coelho (PP) e Renato Casagrande (PSB-ES).

O ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante sessão do TCU que rejeitou as contas do governo Dilma, em outubro de 2015 (Foto: Lula Marques/Agência PT)
O ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante sessão do TCU que rejeitou as contas do governo Dilma, em outubro de 2015 (Foto: Lula Marques/Agência PT)

O atraso de repasses a bancos públicos responsáveis por pagamentos de programas sociais, como o Bolsa Família, ou de linhas de financiamento, como o Plano Safra, é apontado como a pedalada mais grave do governo Dilma. As instituições financeiras teriam amargado meses de “pendura”, o que configuraria um empréstimo – e como tal, ilegal. Mas, embora não envolvam bancos estatais, manobras semelhantes teriam sido praticadas por Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Agnelo Queiroz (PT-DF).

Ao contrário de Dilma, porém, que em 2015 teve suas contas rejeitadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as cortes estaduais foram bem menos rigorosas no julgamento dos governadores. Nenhum deles teve a contabilidade reprovada, apesar de manifestações neste sentido por parte de alguns conselheiros solitários e dos Ministérios Públicos de Contas.

Leia também: “Pedalada é chute na transparência e quem paga é o cidadão” 

Dois pesos, duas medidas

Relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado Federal, Antonio Anastasia (PSDB-MG) teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais apesar de irregularidades cometidas no exercício de 2014. Não apenas por ele mas também pelo vice Alberto Pinto Coelho (PP) – que assumiu quando o tucano renunciou, em abril, para concorrer ao cargo de senador. Entre os problemas na gestão mineira, está a abertura de créditos suplementares de valor superior ao dobro do permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA), alcançando um montante R$ 15,51 bilhões.

Além disso, como apontou o MP de Contas, irregularidades na própria LOA caracterizariam a abertura ilimitada de créditos adicionais, o que é proibido pela Constituição. Outro problema encontrado no estado foi o cancelamento de empenhos liquidados nos últimos oito meses de mandato, uma espécie de maquiagem de R$901,4 milhões. O artigo 42 da LRF proíbe o “pendura” de contas para o primeiro ano do mandato seguinte sem a devida dotação orçamentária. Ainda assim, os conselheiros do TCE-MG aprovaram as contas de Anastasia. No entendimento deles, tudo não passou de “impropriedades e faltas de natureza formal” sem dano aos cofres públicos.

No Paraná, o governador Beto Richa (PSDB) também apresentou uma LOA com irregularidades que permitiriam a abertura de créditos ilimitadas, como foi ressalvado na aprovação de suas contas pelo TCE. A irregularidade mais grave, porém, de acordo com o MP de Contas, foi a pedalada na meta fiscal praticada pelo governador. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 previa um superávit primário de R$ 2,3 bilhões, que acabou se convertendo em um déficit de R$ 177 milhões. Para deixar o resultado na legalidade, o governo conseguiu, com o apoio do Poder Legislativo, reduzir em incríveis R$ 3,5 bilhões a meta de resultado primário em 2015 – e, assim, cumpri-la. Chama atenção no texto do parecer prévio aprovado pela corte de contas paranaense, que negou veementemente que o governador tenha pedalado, um trecho destacando especificamente que as manobras do governador “em nada se parecem ou se assemelham” com aquelas de Dilma Rousseff.

No Rio Grande do Norte, o conselheiro Carlos Thompson Fernandes apontou irregularidades nas contas da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) referentes ao exercício de 2013 utilizando argumentos semelhantes ao do parecer de Anastasia sobre as contas de Dilma. “Restou demonstrada a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos adicionais especiais sem autorização legislativa. (…) Tal prática, que configura a utilização de créditos ilimitados, (…) incorre no crime de responsabilidade contra a lei orçamentária do art. 10, item 6, da Lei n 1.079/1950 [a Lei do Impeachment]”, escreveu o conselheiro. Somados os dois tipos de créditos – suplementares e especiais –, o valor alcançado foi de R$ 1,097 bilhão.

Apesar do voto de Thompson, a contabilidade de Rosalba foi aprovada com recomendações e ressalvas – espécies de “puxões de orelha” que se repetem anos a fio sem quaisquer consequências ou punições aos gestores.

Infográfico: Bruno Fonseca

No Maranhão, também em 2013, a governadora Roseana Sarney (PMDB) também abriu créditos suplementares sem a autorização do Poder Legislativo, de acordo com o Ministério Público de Contas. O valor das movimentações, de R$ 6,4 bilhões, supera o autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que é vedado pela LRF. Embora o relator do julgamento pelo Tribunal de Contas, conselheiro Álvaro Ferreira, tenha incorporado as observações do MP, não há menção ao fato no texto final, que aprovou a contabilidade da peemedebista. No parecer prévio constam apenas recomendações gerais ao governo.

Na Paraíba, em 2014, Ricardo Coutinho (PSB) abriu créditos extraordinários de R$ 378,7 mil por meio de medida provisória, portanto sem prévia autorização legislativa. Além disso, apontaram os auditores do Tribunal de Contas do estado, a Constituição Federal só permite a abertura de tais créditos em casos “imprevisíveis e urgentes, a exemplo daquelas ocasionadas por guerra, comoção interna ou calamidade pública”. Somada a outras irregularidades, como o descumprimento dos investimentos mínimos constitucionais em saúde e educação, a pedalada levou o MP de Contas a emitir parecer contrário à aprovação das contas de Coutinho. O Tribunal de Contas da Paraíba multou o governador em R$ 7 mil, mas findou por aprovar a contabilidade.

No Rio Grande do Sul, de acordo com o relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas de 2014, Tarso Genro (PT) contrariou a Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320 de 1964) que estabelece: “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis”, proveniente de fontes como o “excesso de arrecadação”. Os decretos assinados pelo petista se embasaram em “previsão de arrecadação” – o que não passa de uma “suposição”, como apontou o relatório.

Por este e outros motivos – entre os quais a criação de obstáculos à devida análise da contabilidade –, o MP de Contas opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas, mas elas acabaram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-RS.

Outro que foi vencido pela maioria dos colegas, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Ceará, Paulo César de Souza, votou pela reprovação das contas de 2014 de Cid Gomes (PDT). Entre os principais motivos, está a metodologia utilizada pelo governo estadual para demonstrar o atingimento de superávit primário de R$ 347,7 milhões naquele ano, quando outra metodologia – definida no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional – resultaria em um déficit primário de R$ 1,5 bilhão.

(Foto: Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
Entre as irregularidades cometidas pelo ex-governador de Minas Gerais  e hoje senador Antonio Anastasia (PSDB), está a abertura de créditos suplementares de valor superior ao dobro do permitido na LOA (Foto: Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

“Não há que se falar em cumprimento das metas estabelecidas se o próprio cálculo da meta não é claro ou não traduz a realidade”, frisou Souza. Uma comissão técnica do Tribunal de Contas do Ceará apontou ainda o emprego de metodologias semelhantes no Maranhão e em Pernambuco, além do governo federal.

Em Pernambuco, ainda na gestão do falecido governador Eduardo Campos (PSB), o cancelamento de 678 empenhos liquidados no apagar das luzes de 2013 fez com que $ 395,2 milhões de despesas sumissem da contabilidade estadual. Com isso, a diferença entre receitas e despesas – chamada de resultado primário – teve um ligeiro alívio, sendo o déficit resultante reduzido de cerca de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão. Campos foi outro que teve as contas aprovadas sem quaisquer ressalvas – defendidas por dois dos cinco conselheiros. O argumento para não ressalvar a chancela às contas consiste em dizer que a manipulação foi feita por um misterioso usuário não identificado, o CTB-BACTH, e não pelo governador.

Já as contas de 2014 do governador catarinense Raimundo Colombo (PSD) foram aprovadas, mas com ressalvas pelo descumprimento de metas de resultado primário, além daquelas de despesa total, nominal e da dívida consolidada líquida, “revelando um planejamento orçamentário não condizente com uma política de gestão fiscal responsável”. Tal qual em Pernambuco, o cancelamento de despesas liquidadas em Santa Catarina, “sem controle que possibilite a transparência do procedimento”, na ordem de R$ 1,3 bilhão, foi apontado com prejudicial à confiabilidade dos dados contábeis apresentados pelo governo.

O Artigo 42

Outro ponto grave apontado na contabilidade dos governadores Beto Richa e de Cid Gomes foi a falta de demonstração clara do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede o descontrole dos gastos nos últimos meses de mandato. “Para a [conselheira] relatora, o desvio da norma do art. 42 imporia a rejeição das contas. Todavia, considerou que a omissão de dados e informações impede esse desfecho. Com as vênias devidas, não concordo”, pontuou o conselheiro Souza em seu voto pela condenação das contas do Ceará. “A omissão em fornecer dados pode servir para encobrir descumprimento da norma e, consequentemente, evitar as sanções legais. (…) Ou seja, todas as vezes que houver fuga da norma, basta a negativa de entrega dos dados para que o órgão fiscalizador fique inoperante”, protestou.

O artigo 42 da LRF também está no centro do debate sobre as pedaladas de Marconi Perillo (PSDB-GO). O governador teve a contabilidade posta em xeque pelo MP de Contas devido ao rombo de R$ 1,49 bilhão na conta centralizadora do estado de Goiás – que agrupa 120 contas de secretarias, agências, fundações, autarquias, estatais, fundos especiais e empresas públicas. Embora o “empréstimo” pelo Tesouro goiano seja permitido excepcionalmente, somente em 2014 – ano em que Perillo se reelegeu – o saldo negativo foi aumentado em R$ 633,9 milhões. Além disso, o estado deixou de distribuir R$ 149 milhões de rendimentos a diversos órgãos e entidades, elevando a dívida do Tesouro para com a conta centralizadora para R$ 1,6 bilhão.

O corpo técnico do Tribunal de Contas estadual apontou que, embora o tucano tenha cumprido as determinações do artigo 42, o feito só se deu pela apropriação dos recursos da conta centralizadora e de seu “catastrófico aprofundamento” em 2014. Para os auditores do TCE, desconsiderada a pedalada, Perillo teria incorrido em “flagrante descumprimento” do artigo 42 e em crime contra as finanças públicas. O entendimento dos conselheiros do Tribunal foi outro, entretanto, e a contabilidade do governo estadual foi aprovada com ressalvas. Mas a independência da corte de contas foi questionada recentemente, após a divulgação de uma conversa que mostra uma espécie de aliança entre Perillo e o conselheiro Edson Ferrari.

(Foto: Ricardo Almeida /ANPr)
A irregularidade mais grave cometida pelo governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foi a pedalada na meta fiscal (Foto: Ricardo Almeida/ANPr)

A análise das contas de Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral (PMDB-RJ) de 2014 pelos auditores do TCE do Rio de Janeiro concluiu que o artigo 42 da LRF foi descumprido em R$ 1 bilhão devido a despesas contraídas nos últimos meses do exercício sem que houvesse a necessária disponibilidade financeira. O rombo também acarretou no descumprimento das metas de resultado primário e nominal. O governo alegava ter alcançado R$ 122,7 milhões de superávit, mas subtraídas as despesas irregulares o resultado se revelou, na verdade, um déficit de R$ 878 milhões.

O corpo técnico do TCE-RJ apontou ainda descumprimento às normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, o que pode ser considerado como tentativa de maquiagem das contas públicas. “Os fatos apurados demonstram que os resultados dos demonstrativos contábeis e fiscais encaminhados a essa Corte, e divulgados para a sociedade, não são fidedignos, uma vez que os valores das obrigações assumidas pelo governo não espelham a realidade”, diz o texto.

O governo do Rio de Janeiro também utilizou artifícios na Lei Orçamentária Anual para abrir créditos adicionais ilimitados em áreas específicas, como pagamento de pessoal, encargos sociais, inativos, pensionistas, entre outras. “Desta forma, se está permitindo a abertura ilimitada de créditos suplementares, podendo o orçamento inicial aprovado ser totalmente alterado sem que haja necessidade de nova autorização legislativa”, diz o relatório, que conclui ter havido desrespeito à Constituição Federal. Apesar da recomendação técnica pela emissão de parecer prévio contrário às contas, a Corte de contas foi unânime em aprová-las. 

“Empréstimos”

Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) pedalou em R$332,73 milhões com recursos do Metrô – como revelou em abril o jornal Valor –, ao deixar de repassar para a companhia estatal os valores correspondentes à compensação tarifária, entre 2011 e 2014. Após a publicação da notícia, o Tribunal de Contas de São Paulo, que não havia registrado a manobra – pelo menos não nos pareceres prévios referentes aos exercícios de 2013 e 2014 –, solicitou então informações ao governo estadual sobre o caso, que poderá ser abordado nas contas de 2015.

Alckmin não foi o único a fazer espécies de empréstimos dentro do próprio governo. No Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz (PT) – cujos sucessivos recursos impediram, até o momento, o julgamento das contas de 2014 – teve a contabilidade de 2013 aprovada com ressalvas. O TC-DF apontou que não foi investido um real sequer em seis dos 30 fundos setoriais – de apoio à pesquisa, ao esporte, de fomento à indústria, entre outros. Treze fundos tiveram ainda execução reduzida, inferior à metade do que havia sido disponibilizado.

Além disso, no encerramento do exercício financeiro daquele ano, o governo determinou que os saldos não utilizados pelos fundos até 26 de dezembro fossem devolvidos, o que afronta a Lei de Finanças Públicas. Ela determina que, salvo determinação em contrário, os recursos remanescentes devem ser mantidos no mesmo fundo no ano seguinte. Somente o Fundo de Apoio à Pesquisa foi ressalvado da aprovação das contas. O TCE recomendou ao governo reavaliar a necessidade e viabilidade dos demais.

(Foto: Du Amorim/A2)
Geraldo Alckmin (PSDB), em seu segundo mandato seguido como governador de São Paulo, pedalou com recursos do Metrô (Foto: Du Amorim/A2)

O Tribunal de Contas do DF também ressalvou da aprovação o descumprimento da meta de resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Inicialmente superavitária em R$ 10 milhões, ela foi reduzida, dentro do exercício, para um déficit de R$ 510 milhões. Ainda assim, o governo não conseguiu atingi-la, terminando o ano no vermelho em R$ 1,2 bilhão – pior resultado no DF, até então, frisou o TC-DF, desde a edição da LRF, em 2000.

No Espírito Santo, o MP de Contas se manifestou pela emissão de parecer prévio contrário à contabilidade de 2014 de Renato Casagrande (PSB). O órgão considerou que houve uma pedalada de R$531,8 milhões nos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, montante realocado para o pagamento de benefícios previdenciários a servidores públicos inativos e pensionistas. Com a espécie de empréstimo, o governo acabou por não cumprir o investimento mínimo em educação previsto na Constituição Federal.

Além disso, o MPC-ES também apontou a realização de despesas sem prévio empenho na ordem de R$ 300 milhões, além do cancelamento indevido de empenhos, levando a imprecisões e irregularidades nos demonstrativos fiscais do governo, “além de impossibilitar o conhecimento da real disponibilidade de caixa do Estado ao final do exercício financeiro de 2014”. A manobra também teria empurrado despesas para o exercício seguinte. O TCE-ES, entretanto, se manifestou de forma unânime pela aprovação de parecer prévio favorável às contas.

Tocantins, Mato Grosso e Bahia

No Tocantins, a Lei Orçamentária Anual para 2014, de responsabilidade do governador Siqueira Campos (PSDB), foi criticada pelos auditores do TCE por apresentar limites para a abertura de créditos suplementares apenas para parte das despesas, contrariando a Constituição Federal. Não foram estabelecidos limites para suplementação de gastos com convênios, amortização da dívida, pessoal e encargos, entre outros. Campos e o vice renunciaram em consequência de articulações eleitorais, tendo sido Sandoval Cardoso (SD), então presidente da Assembleia Legislativa, eleito para o comando estadual por meio de uma eleição indireta. Os auditores apontaram que, ao contrário do que indicou o governo, não havia disponibilidade de caixa para honrar todas as despesas dos últimos meses de mandato. Apesar de o Poder Executivo alegar disponibilidade de caixa líquida, ao final do exercício, de R$ 431,2 milhões, se incluídas as despesas “esquecidas”, de R$ 681,1 milhões, o valor na verdade seria negativo em R$250 milhões.

Silval Barbosa (PMDB), governador do Mato Grosso, foi outro cuja Lei Orçamentária Anual, em 2014, não estipulou limites para a abertura de créditos adicionais em determinados setores, o que “significa um verdadeiro ‘cheque em branco’”, conforme pontuou o MP de Contas de Mato Grosso. “Na prática, houve uma subversão das regras constitucionais e legais das regras do processo orçamentário”, diz ainda o parecer da instituição sobre os R$1,13 bilhão.

Além disso, os dados entregues pelo governo mato-grossense confundiram os auditores do TCE-MT quanto ao cálculo do superávit financeiro. De um documento para outro, o montante saltou de R$ 950 milhões para R$ 4,8 bilhões. “Note-se que não se trata de mera disparidade formal. (…) Isso sinaliza que os créditos adicionais foram abertos sem uma referência segura de recursos para custeá-los, o que, por si só, já implica desobediência das normas relativas ao equilíbrio financeiro”, repudiou o MP de Contas, que votou contra a aprovação da contabilidade de Silval Barbosa. O TCE, contudo, promoveu a aprovação sem ressalvas, apenas com recomendações.

A auditoria do TCE da Bahia apurou que o governo Jaques Wagner (PT) não computou na despesa com pessoal de 2014 um total de R$ 228,3 milhões referentes a despesas com prestadores de serviços temporários e ao desconto indevido de parte do 13º salário de 91.743 servidores, o que teria ocorrido por falha no processamento da folha de pagamento. Caso tivesse sido incluído, o montante oculto elevaria as despesas com pessoal do Poder Executivo de 45,48% para 46,36% da Receita Corrente Líquida. Com isso, o estado ultrapassaria o limite de alerta previsto na LRF (46,17%), apontou a auditoria, e sofreria uma série de restrições, como a proibição de criação de cargos, de concessão de aumentos a servidores (com algumas poucas exceções) e contratação de horas extras.

Exceções

Embora tenham desrespeitado pontualmente a LRF, não é possível afirmar que alguns governadores tenham pedalado, uma vez que não houve maquiagem de dados contábeis, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa ou em valor superior ao permitido, ou ainda a tomada de “empréstimo” de fundos e empresas estatais. É o caso de Simão Jatene (PSDB-PA), Jackson Barreto (PMDB-SE), e José Melo (Pros-AM). Apesar disso, o pouco rigor dos Tribunais de Contas pode ser percebido em alguns casos, como em Sergipe.

Eleito vice, Jackson Barreto assumiu o governo em dezembro de 2013, após a morte do então governador Marcelo Déda (PT). O peemedebista teve as contas aprovadas com ressalvas pelo TCE. A Corte puxou a orelha do Executivo estadual pela manutenção de elevados gastos com pessoal, desde 2011, em patamar superior ao limite prudencial da LRF. Em 2014, o montante de despesas com a folha de pagamento do Poder Executivo alcançou 48%. Foi quando o TCE finalmente se manifestou com maior rigor, ameaçando reprovar a contabilidade estadual nos exercícios seguintes caso não sejam adotadas medidas efetivas para sanar o problema.

No Amazonas, embora não tenham sido identificadas pedaladas nas contas de Omar Aziz (PSD) e José Melo (Pros-AM), com base na auditoria e no parecer prévio do Tribunal de Contas, a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo primeiro e executada principalmente pelo segundo – Aziz renunciou em abril para concorrer ao Senado Federal – chama a atenção pela generosíssima margem de realocação de recursos estipulada, de até 40% do orçamento inicial. Assim, por mais que ao final do exercício o Executivo tenha aberto R$ 4,6 bilhões de créditos suplementares, representando 31,48% do que fora inicialmente previsto na LOA, não houve irregularidade.

Em algumas unidades da Federação, o ritmo de apreciação das contas pelos tribunais é tão lento que mandatos chegam ao fim sem que se saiba como o dinheiro público foi gerido na maior parte do tempo. São os casos do Piauí, cujo último ano em que houve elaboração de parecer prévio pelo TC foi 2012, e de Rondônia (2011). Além disso, a reportagem não teve resposta sobre os pedidos de documentação relativa às contas de Mato Grosso do Sul, Roraima, Acre, Alagoas e Amapá.

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