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Punitivismo não resolve: analistas criticam lei sobre crime organizado sancionada por Lula

Aprovar lei foi “bola fora” de Lula, diz Nilo Batista; analistas citam mais leis que focam nas penas e foram “inúteis”

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7 de novembro de 2025
04:00
Brasília, 04/06/2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona o projeto de Lei nº 4364/2020, que institui a política nacional de cuidado integral às pessoas com doença de alzheimer e outras demências. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A morte das 121 pessoas nas favelas do Alemão e da Penha, durante a Operação Contenção, a mais letal da história do Brasil, acendeu um novo ciclo de endurecimento penal no Brasil, avaliam especialistas ouvidos pela Pública.

Em resposta à Operação realizada pelas polícias do Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na mesma semana, a Lei 15.245/2025 que amplia a proteção a agentes públicos e cria novos crimes relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado, como “impedir ou embaraçar investigações”.

A medida representa, na avaliação dos quatro criminalistas procurados pela reportagem, mais um capítulo de um ciclo “punitivista” que, há décadas, “fracassa” em reduzir a violência.

“Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, escreveu Lula em sua conta oficial na rede social X.

Por que isso importa?

  • Lei foi sancionada pelo presidente Lula em meio à crise gerada pela Operação Contenção que causou 121 mortes no Rio de Janeiro
  • Congresso também apresentou projetos de lei após a Operação. Oposição aposta em proposta que equipara facções a grupo terrorista

Para a juíza aposentada do TJRJ e ex-juíza auditora da Justiça Militar Federal, Maria Lucia Karam, as novas previsões legais “são mais um exemplo de legislação que traz medidas inúteis, meramente propagandísticas de um suposto enfrentamento à chamada ‘criminalidade organizada’”. 

Ela lembra que as condutas agora descritas pela lei sancionada “já seriam enquadráveis em tradicionais dispositivos criminalizadores”, e que o Brasil repete o mesmo erro há mais de três décadas, desde a chamada lei dos crimes hediondos, de 1990. Para ela, isso demonstra que “o enfrentamento de situações e condutas negativas e ameaçadoras, criminalizadas ou não, não se faz de forma eficaz através de leis penais mais rigorosas”.

O professor emérito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Nilo Batista vê na nova norma um reflexo do caráter simbólico da “guerra às drogas” e da pressão midiática que se forma em torno de episódios de violência.

“Os conselheiros do presidente Lula deram uma bola fora. Essa lei não vai ajudar em nada. É uma solução ilusória, porque tudo o que fazemos há trinta anos é aumentar penas e criar novos crimes. Eu te pergunto: você sentiu alguma melhora?”

“Do ponto de vista da estética jurídica, é uma lei perturbadora, inútil e, como sempre, criando novos crimes, ampliando. Daqui a pouco o direito de defesa pode estar criminalizado por uma dessas coisas aí. ‘Impedir ou embaraçar’, como é que é isso? Qual é a função da defesa técnica, se não é [justamente] embaraçar a ação penal?”, questiona Batista. “Proveniente de quem veio, né? É um ‘troço’ bem autoritário, uma legislação autoritária”, conclui.

Lei traz novos tipos de crimes

Entre os dispositivos mais discutidos da Len.º 15.245/2025, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR) e proposta após ameaças de atentados atribuídas a integrantes do PCC, estão os que tipificam os crimes de “obstrução de ações contra o crime organizado” e de “conspiração” para obstrução dessas ações, ambos com penas de quatro a 12 anos. Na prática, esses artigos poderiam ser usados para punir mandantes ou cúmplices de ataques contra agentes públicos.

No entanto, para o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Daniel Pacheco Pontes, a eficácia prática da lei depende de fatores bem mais complexos do que o simples aumento de pena. “O que mais inibe o criminoso é a certeza da punição, não tanto a quantidade de pena prevista. Em outras palavras, se há certeza de impunidade, não importa a pena, o criminoso arriscará cometer o crime”, explica o professor.

O advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Theuan Carvalho Gomes, vê na nova lei uma tentativa que “não produzirá resultados práticos para segurança pública” e “permanecerá no campo simbólico”.

“A iniciativa possui uma carga simbólica muito grande. Nunca houve demonstração empírica de que qualquer recrudescimento da legislação penal promovesse melhores índices de segurança pública. Não aconteceu com a dos Lei dos Crimes Hediondos; não aconteceu com a Lei 11.343/2006, que endureceu o combate às drogas; não aconteceu com a lei que aumentou as penas do feminicídio, que hoje possui a mais alta pena do Código Penal, de 40 anos, e mesmo assim os índices de feminicídio batem recordes”, afirma o diretor.

Sobre a Operação Contenção, Gomes ressalta que a violência no Rio “tem muito mais relação com a forma histórica de atuação das polícias em territórios negligenciados pelo Estado por décadas, em que a população é majoritariamente negra e pobre, do que com a falta de lei penal propriamente dita”.

O advogado também aponta “dúvidas razoáveis sobre a constitucionalidade de algumas previsões”, especialmente no trecho que permite a aplicação combinada de penas por crimes mais graves, o que, segundo ele, configuraria “dupla punição pelos mesmos fatos”.

Pontos positivos da nova legislação

Mesmo com as críticas, alguns pontos da lei sancionada foram apontados por professores como positivos. Segundo o professor da USP Daniel Pacheco Pontes, a nova lei introduz uma mudança relevante ao permitir a punição de crimes ainda em preparação.

“Com isso, seria mais fácil responsabilizar pessoas durante a operação no Rio de Janeiro, não seria necessário aguardar o início da execução ou a consumação do crime”, explica o advogado, que destaca, porém, que o direito penal brasileiro “sempre foi seletivo”.

O assassinato do delegado Ruy Fontes foi lembrado pelo advogado Theuan Carvalho Gomes. Ele reconhece que as novas previsões poderiam ampliar o enquadramento de acusados em casos como o de Fontes ou o suposto plano contra Moro — “provavelmente piorando a situação dos acusados”, afirma.

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