O Supremo Tribunal Federal (STF) está longe de ser perfeito na análise de três juristas especialistas em direito constitucional, direitos humanos e reforma do Estado ouvidos pela Agência Pública. As suas imperfeições e a recente crise institucional que a mais alta instância do poder judiciário no Brasil e “guardiã da Constituição Federal” está passando, não devem ser, entretanto, usadas como justificativa do jogo político que visa aumentar a impunidade. E é consenso entre os três, que o risco existe.
“O desgaste do STF pode ser usado politicamente não apenas para corrigir excessos da Corte, o que é legítimo, mas para reduzir sua capacidade de funcionar como limite ao poder político”, afirma Amarílis Costa, doutora em Direitos Humanos e diretora-executiva da Rede Liberdade, que atua em casos de violação de direitos e liberdades individuais. “Uma coisa é democratizar, tornar mais transparente e limitar excessos do STF. Outra é submeter a Corte à maioria parlamentar de ocasião”, argumenta.
Costa destaca a importância da Corte e de sua estabilidade justamente para aqueles que não estão nas rodas do poder. “Isso importa especialmente em direitos humanos, porque minorias e grupos historicamente vulnerabilizados dependem de uma jurisdição constitucional capaz de conter maiorias quando seus direitos estão em risco”, acrescenta.

O professor de direito na PUC-SP e ex-secretário Nacional de Reforma do Judiciário no governo Dilma Rousseff, Flávio Crocce Caetano, concorda com a advogada. Ele acrescenta que “ a conjuntura política se tornaria muito favorável a medidas autoritárias de um eventual governo Bolsonaro, com diminuição do papel do STF, possível impeachment de ministro, além da redução do prazo de mandatos atuais, aumento do número de cadeiras para obtenção de imediata maioria e parceria perene com o Legislativo”.
Para Caetano, “experiências autocráticas” em outros países são exemplos de concentração de poder nas mãos do Executivo, com ajuda do Legislativo, para o “apequenamento do Judiciário”.
O também professor Rubens Beçak, livre-docente em Teoria Geral do Estado na USP, acompanha seus pares sobre o risco de Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, “tentar minar o papel do Supremo, mesmo enfrentando “reações da opinião pública, da comunidade jurídica e provavelmente do próprio tribunal”.
Ele ressalva que isso não significa que “discutir a redução do ativismo judicial, o excesso de decisões monocráticas e até os critérios de indicação dos ministros” não seja legítimo. “Essas mudanças podem contribuir para um Supremo melhor”, avalia Beçak que não descarta a possibilidade de se realizar uma Reforma do Judiciário.
Reforma do Judiciário pode sanar excesso de decisões individuais

Já Flávio Caetano diz que “é necessária uma Reforma do Judiciário, que também atinja o Supremo.” Segundo o professor da PUC, estamos “diante de uma crise institucional, e de uma disfuncionalidade do STF”. Essa conjuntura “tem levado a posturas muito individuais dos ministros” e um acúmulo de decisões monocráticas, que faz o Plenário da Corte ficar diminuído.
Amarílis Costa denomina o problema de individualização excessiva do poder, o que, segundo ela, “não significa eliminar decisões monocráticas”. “Elas são necessárias em situações urgentes. O problema surge quando uma decisão concebida como provisória produz, por longo período, efeitos equivalentes aos de uma decisão definitiva”, explica.
As decisões monocráticas foram alargadas nas práticas das últimas décadas do Supremo, e por isso deveriam ser “extremamente limitadas” na análise de Rubens Beçak. “Não é desejável que um ministro tenha poder individual sobre questões tão importantes”, afirma. “O correto é que a decisão individual, depois de tomada, seja prontamente submetida à Turma ou ao Plenário”, complementa.
O comportamento do STF em período eleitoral

Além da concentração de poder, os ministros do STF são, comumente, criticados por decisões que podem influenciar a opinião pública e as intenções de voto em período eleitoral. Para os juristas entrevistados pela Pública, porém, os casos precisam ser analisados de acordo com a realidade e contexto de cada um.
O presidente do STF Edson Fachin, por exemplo, recebeu críticas de parte do eleitorado do presidente Lula (PT) por manter não dar seguimento às investigações do inquérito do Master e do INSS que ele recolheu ao seu gabinete após os embates entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Os juristas, no entanto, formaram consenso sobre a postura correta do ministro presidente. “Diante de uma situação tão conturbada, achei acertada a decisão do ministro [Edson Fachin]. Ele adotou uma medida provisória, que não me parece representar uma decisão definitiva. Considerei a decisão uma medida um pouco profilática. O presidente tem essa função”, comenta Rubens Beçak.
Avaliação compartilhada por Flávio Caetano que considera a “decisão do presidente do Supremo de centralizar os casos que envolvam eventuais indícios ou suspeitas envolvendo ministros da própria Corte, tanto nos casos do Banco Master como do INSS, correta”.
Amarílis Costa também afirma que há fundamento jurídico para a remessa. A advogada, no entanto, pondera que “a preocupação começa quando a preservação de competência se confunde com controle da investigação. Encaminhar informações ao tribunal competente é legítimo. Transformar a Presidência em filtro sobre o que pode ou não ser investigado seria outra coisa”.
Para ela, “independência judicial não significa imunidade investigativa.” “O modelo será legítimo se proteger a regularidade do procedimento. Se produzir uma estrutura de autoproteção institucional, teremos um problema democrático”, ressalta.
No caso de ministros do Supremo, Flávio Caetano explica que crimes comuns são julgados pelo Plenário do STF. Quando se trata de crime de responsabilidade, o Senado Federal passa a ser o responsável. “O que não está muito claro é como haver uma investigação administrativa de algum ministro do Supremo”, diz. Na interpretação do professor, de toda forma, a “apuração administrativa ou disciplinar” sobre seus próprios membros é um procedimento adequado ao Pleno da Corte.
A liberdade de Jair Bolsonaro analisada por Nunes Marques
Quando se trata da análise pelo ministro Nunes Marques da revisão criminal do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, os juristas divergem em alguns pontos.
Flávio Caetano, professor da PUC, afirma que não vê possibilidade desta análise ser feita de forma monocrática porque seria a revisão de algo que foi decidido pelo colegiado. Portanto, apenas o colegiado poderia julgar.
Já o docente da USP, Rubens Beçak, considera que o ministro poderia sim tomar uma decisão, favorável ou não ao ex-presidente, já que a defesa tem o direito de solicitar essa revisão. Beçak salienta que mesmo sendo “impactante” conceder uma liminar para a libertação do ex-presidente, estaria “dentro do conjunto de competências de quem analisa um pedido de revisão criminal”.
Uma medida cautelar do relator não é “juridicamente impossível” na análise de Amarillis Costa que nesse ponto concorda com Beçak. Por outro lado, a advogada declara que uma “decisão individual capaz de suspender os efeitos de uma condenação definitiva e alterar a situação de liberdade de um ex-presidente, exigiria fundamentação especialmente robusta e rápida apreciação pelo colegiado”, se aproximando da visão de Caetano.
“O ponto mais delicado é o calendário eleitoral. O Judiciário precisa compreender a conjuntura política sem permitir que ela se transforme em critério jurídico. A pergunta relevante é se a mesma decisão seria tomada, no mesmo momento e com os mesmos fundamentos, caso o condenado fosse outra pessoa e não estivéssemos em período eleitoral”, diz Costa.
Para Caetano, “eventualmente pode haver — não estou dizendo que há — alguma conotação política para um julgamento antecipado de uma revisão que talvez ainda não fosse o momento de ser julgada. Isso tem que ser observado em relação a casos similares, como o Supremo tem se posicionado. A partir daí, pode-se analisar se há um componente de conveniência política ou não”, acrescenta.
Após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições, o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que o ministro Nunes Marques pretendia soltar uma liminar sobre o pedido de revisão criminal da defesa de Jair Bolsonaro. Por nota, o gabinete do ministro informou que ele encaminharia a solicitação ao Plenário. Na última quarta-feira, 7 de outubro, reconsiderou afirmando que só analisaria o pedido após o segundo turno.
“O ministro Nunes Marques entendeu, até acertadamente, que deixaria a análise para depois do segundo turno. Não necessariamente por ser presidente do TSE, mas porque foi uma decisão de bom senso, considerando que isso poderia conturbar ainda mais as eleições”, concluiu Rubens Beçak.




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