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Nota

Amianto: Último refúgio de mineral cancerígeno em GO segue sem destino definido no STF

18 de março de 2025
11:00

O último refúgio de exploração brasileira de amianto, mineral tóxico e altamente cancerígeno, segue sem destino definido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) – que já proibiu a extração, industrialização, comercialização e distribuição de todos os tipos de amianto no país em 2017 – decidir sobre a constitucionalidade de uma lei estadual de Goiás que, desde 2019, permite a extração do mineral exclusivamente para fins de exportação no município de Minaçu (GO). 

O julgamento foi adiado na última quinta-feira (13), após o ministro Nunes Marques ter solicitado vista para analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, que questiona a Lei 20.514/2019. A Corte já tem quatro votos para reconhecer a inconstitucionalidade da lei, mas diverge sobre a modulação temporal dos efeitos dessa decisão, que, caso declarasse interrupção imediata, impactaria a economia local.

Para a fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Fernanda Giannasi, o adiamento preocupa quanto às permissões de continuidade para exploração do material. “A gente estava com muita expectativa que [o julgamento] encerrasse. Queríamos que [a proibição] fosse imediata, mas sabíamos que os dois anos [de modulação] poderiam prevalecer”, comenta Giannasi.

Uma lei do ano passado [Lei 22.932/24] propôs um prazo de cinco anos para o encerramento das atividades de extração. “[Se o julgamento] se arrastar, chegaremos a 2029, completando os cinco anos, e, no final, serão 12 anos de sobrevida a uma decisão de 2017.”

O mineral já foi objeto de várias ações da corte (ADIs 3.937, 3.470, 3.357, 3.356 e 4.066 e ADPF 109), e, para o professor de direito ambiental das universidades federais de Pernambuco (UFPE) e Paraíba (UFPB) Talden Farias, “há tempos o STF dispõe de conhecimento e experiência para enfrentar o mérito do tema”.

“É possível afirmar então que o STF permitiu a continuidade da atividade, até porque a ADI 6.200 foi proposta em 2019 e até hoje aguarda o seu desfecho”, opina o advogado. “A decisão do STF nesse caso poderá reforçar, ou não, a reputação do Brasil como liderança planetária em matéria ambiental, laboral e sanitária”, complementa Farias. 

Os quatro votos dados na questão divergem quanto aos prazos para o fim das atividades extrativistas. O relator, Alexandre de Moraes, sugeriu inicialmente 12 meses e depois ampliou para 24. Gilmar Mendes propôs cinco anos, enquanto Rosa Weber —– à época ainda ministra da Corte – defendeu a suspensão imediata, seguida por Edson Fachin.

Impactos internacionais

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o amianto como um material altamente cancerígeno, alertando que “não há nível seguro de exposição”. O presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Francisco Fernandes, explica que a inalação de partículas do mineral pode levar à asbestose, uma fibrose pulmonar, além de mesotelioma, um tipo agressivo de câncer. 

Fernandes complementa que os riscos não se limitam aos trabalhadores da mineração, mas também atingem seus familiares, moradores próximos a fábricas e até pessoas que entram em contato com produtos degradados que contêm amianto.

O adiamento da decisão teve também repercussão internacional. O IBAS, organização que atua pelo banimento do amianto, publicou uma nota na última sexta-feira (14) lamentando a suspensão do julgamento. “Esperamos por essa decisão durante oito longos anos. Como já aconteceu tantas vezes antes, a entrega de uma decisão do STF sobre o amianto foi frustrada”, declarou a entidade.

Edição:
International Ban Asbestos Secretariat (IBAS) / cortesia

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