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Lindbergh e o crime de terrorismo. Zap!

“[Do jeito que está, o projeto de tipificação do terrorismo] é um projeto que abre as portas para criminalizar movimentos sociais”, afirmou Lindbergh Farias (PT-RJ), senador, no plenário, na quarta-feira (28)

Checagem
30 de outubro de 2015
18:42
Este artigo tem mais de 8 ano
zap m laranja

Embora tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o trecho que excluía os movimentos sociais das duras penas previstas pela lei que tipifica o terrorismo acabou excluído pelos senadores do Projeto de Lei da Câmara nº 101 de 2015 (PLC 101/2015), votado no plenário na última quarta-feira (28). A parte que caiu no Senado dizia que as punições não se aplicam “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

A punição prevista pela proposta chega a 30 anos de reclusão em regime fechado, em presídio de segurança máxima, podendo ser aumentada em situações específicas, como em mais 10 anos caso se comprove o auxílio de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional. O acréscimo será de até 15 anos caso o crime seja praticado contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, chefes de missões diplomáticas ou outras autoridades. Ainda são tipificados o financiamento do terrorismo (penas de 12 a 20 anos de reclusão), apologia (penas de três a oito anos) ou recrutamento para este fim (10 a 16 anos de prisão).

O trecho retirado dificultaria uma tipificação indiscriminada de qualquer protesto como terrorismo, ainda que causasse danos ao patrimônio público ou privado, limitando a punição dos atos ao que já está previsto na legislação atual. De autoria do poder Executivo, e então tramitando como Projeto de Lei 2016 de 2015, a definição e as penas para atos de terrorismo foram aprovadas pelos deputados em 13 de agosto, quando, ainda que com modificações, foi mantida a proteção aos movimentos sociais – embora alguns críticos acreditem que, mesmo com a ressalva, a proposta permitiria “a prisão de lideranças de movimentos sociais, a exemplo do que ocorreu em junho de 2013”, como sustentou o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Como se viu no plenário do Senado Federal na quarta-feira (28), o projeto é polêmico e passível de múltiplas interpretações. “Os amigos do (senador Ronaldo) Caiado (DEM-GO), na passeata, que defendem a volta da ditadura militar, podem ser enquadrados. Eu acho um erro, eu discordo! São malucos, fascistas, mas eles têm o direito, pela Constituição, de defender suas posições”, reclamou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao se referir ao “terrorismo por extremismo político” como “o ato que atentar gravemente contra as instituições democráticas”.

Relator da proposta e responsável pela retirada do trecho sobre os movimentos sociais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) esclareceu que para o enquadramento dos atos terroristas, segundo definido na lei, seriam necessários quatro elementos: atentado contra a pessoa, violência ou grave ameaça, motivação de extremismo político, de xenofobia ou de intolerância, e a provocação de pânico generalizado. “Se, depois de passar por todas essas instâncias, a pessoa for considerada terrorista, é porque terrorista será. E aí, não adianta, meus caros amigos, se eximir de uma eventual condenação, dizendo: ‘Olha, pertenço a um movimento social’”, ironizou.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em sessão do Senado
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em sessão do Senado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

Além dos 18 senadores derrotados no plenário – o projeto foi aprovado com 38 votos favoráveis – a tentativa de definir e penalizar o terrorismo foi repudiada por entidades ligadas aos direitos humanos e pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Como o texto foi modificado no Senado, ele volta à apreciação da Câmara antes de ser submetido à sanção ou veto da Presidência da República.

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