Assim que Mauricio Terena começou a trabalhar em um projeto com os Tenharim, lideranças do povo indígena falaram do problema das crescentes invasões que assolam o território, localizado às margens da rodovia Transamazônica, no sul do Amazonas. Elas estavam insatisfeitas, porque não havia previsão de nenhuma operação do governo federal para retirar madeireiros, garimpeiros e ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Tenharim Marmelos. As lideranças sabiam: se nada fosse feito, a situação iria piorar.
Advogado indígena que conseguiu obrigar judicialmente o governo federal a realizar operações de desintrusão em terras indígenas, quando atuava na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Terena passou a se perguntar qual seria a melhor estratégia. O estrago das invasões era grande. Mais de 4 mil hectares foram desmatados na TI Tenharim Marmelos até 2024, provocando uma emissão de 21 mil toneladas de gases do efeito estufa. Então, ele se viu diante de um caso que iria além de uma desintrusão: um litígio climático.
Por que isso importa?
- Obrigações quanto à proteção ambiental e ao combate às mudanças climáticas deixaram de setorizadas ou meros discursos e o mundo jurídico internacional reage no sentido de responsabilizar governos e empresas pelos impactos em nosso futuro.
- Identificar casos de litigância climática ajuda na frente da preservação, mas também na proteção de direitos humanos de povos em situações similares, no país e fora dele.
“A gente diferenciou o dano de um mero dano ambiental ao quantificar quanto carbono é emitido com o desmatamento e mostrar como isso impacta o território”, conta Terena à Agência Pública. Esse foi o argumento de uma ação judicial inédita que colocou as invasões e o desmatamento no território não só como uma violação estrutural dos direitos indígenas, mas também como danos climáticos, e solicitava à Justiça Federal no Amazonas que obrigasse União, Funai e Ibama a apresentarem um plano emergencial para atender a comunidade e promover a desintrusão. Em novembro de 2025, o pedido foi atendido e o prazo, de 90 dias, já começou a ser contado.
Como Terena e os Tenharim, cada vez mais organizações e pessoas ao redor do mundo têm recorrido aos tribunais para enfrentar a crise climática. Diante da lentidão dos governos em reduzir as emissões dos gases do efeito estufa, a litigância climática tem sido empregada como uma estratégia para forçar os países a agirem, de desintrusões à revisão de planos climáticos.
“Esse é um caso em que uma comunidade indígena, por meio de uma organização indígena e de um advogado indígena constrói essa incidência, que tem uma repercussão local e deixa sua contribuição também para o cenário nacional de uma perspectiva climática indígena. Trabalhamos com marcos legais do direito indígena brasileiro fazendo a conexão com o direito climático”, afirma Terena.
Essa conexão foi reconhecida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, que escreveu em sua decisão: “As invasões, desmatamentos, incêndios, exploração madeireira e agropecuária, e ocupação de não indígenas Terra Indígena Tenharim Marmelos e Tenharim Marmelos (Gleba B) trazem a marca da injustiça climática imposta às comunidades indígenas, evidenciando a transversalidade de tais conflitos com os Direitos Indígenas, Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas”.
3Qs para entender a litigância climática
Quando
Processos comuns tratam de danos ambientais e comunitários. A litigância climática foca ações contra políticas e compromissos do clima, com impactos coletivos, buscando responsabilizar ou ajustar respostas de governos e empresas à crise climática.
Quem
Organizações ambientalistas e grupos vulneráveis recorrem ao Judiciário para garantir direitos e reparação de danos, em casos que vão de idosas na Suíça a jovens na Coreia do Sul e Colômbia, além de povos indígenas do Brasil e da Oceania.
O que
Decisões de litigância climática afetam políticas públicas e planos de governo. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas reconhece que esses litígios influenciam resultados e a ambição da governança climática.
Tribunais internacionais levam litigância a novo patamar
Desde 2015, ano em que pela primeira vez no mundo uma decisão judicial obrigou um governo a aumentar sua meta de redução de emissões, quase 3 mil ações climáticas foram protocoladas a nível global, segundo a organização holandesa Climate Litigation Network. E a perspectiva é que esse número aumente, depois que dois importantes tribunais internacionais se manifestaram sobre o assunto em 2025.
Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que os estados têm várias obrigações para proteger os direitos humanos em meio à crise climática. Foi a primeira vez que um tribunal internacional abordou as mudanças climáticas como um problema estrutural para a garantia dos direitos humanos.

Semanas depois, foi a vez da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judiciário da ONU, afirmar que os países têm a obrigação perante a legislação internacional de prevenir e combater as mudanças climáticas com o máximo de ambição para limitar o aquecimento do Planeta a 1,5º C, acima dos níveis industriais. O limite foi estabelecido pelo Acordo de Paris, mas ciência e ONU já admitem que deve ser ultrapassado.
Os posicionamentos históricos das cortes se somam ao parecer do Tribunal Internacional de Direito do Mar, de 2024, que atribui aos Estados a obrigação de proteção dos oceanos. As decisões prometem colocar a litigância climática internacional em um novo patamar ao pressionar os países (e empresas) a cumprir promessas e tomar medidas concretas para frear o aquecimento global.
Segundo a Climate Litigation Network, a resolução de mais de 40 casos de ampla repercussão é esperada para 2026 em países como Áustria, Bélgica, França, Espanha, Itália, Nova Zelândia, Taiwan e Coreia do Sul.
“Em 2015, nossos governos prometeram a todos nós que eles iriam nos proteger contra as mudanças climáticas e fazer os melhores esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC. Sob o Acordo de Paris, os países determinam suas próprias metas para isso, mas o acordo não possui um sistema para testar se cada meta nacional é suficiente e justa para o objetivo coletivo. É aí que entra a litigância climática”, explica a co-diretora da Climate Litigation Network Lucy Maxwell.
“Ao longo da última década, as pessoas têm usado os tribunais para construir essa estrutura de responsabilização desde a base. O Acordo de Paris é parte de um mecanismo mais amplo de responsabilizar os grandes poluidores. Ele não pode – e nunca foi desenhado para – ser o único processo para frear as mudanças climáticas. O que temos visto nos últimos dez anos é um dever moral se tornar uma obrigação legal”, completa.
Para Maxwell, os tribunais internacionais passaram uma mesma mensagem: governos possuem obrigações legais de proteger as populações contra as mudanças climáticas por meio de metas de redução de emissões justas e baseadas na melhor ciência disponível – o que inclui os conhecimentos de povos tradicionais. Não é pouca coisa.

“Quando falamos em opinião consultiva pode parecer algo alheio a nossa realidade, mas outras opiniões já foram usadas como fonte de direitos e de obrigações pelo Supremo Tribunal Federal, como na discussão da lei de Imprensa e de liberdade de expressão”, explica a co-diretora para o Brasil e o Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) Helena de Souza Rocha.
Segundo Rocha, os posicionamentos dos tribunais internacionais foram fundamentais para estabelecer parâmetros mínimos comuns de obrigações. Anteriormente, alguns tribunais nacionais já tinham tomado decisões nesse sentido. Muitos Estados argumentavam que seriam livres para agir, ou não, contra as mudanças climáticas, ou seja, que se tratava de uma decisão política. Agora, esses argumentos terão ainda mais dificuldade de serem aceitos pelas altas cortes.

Obrigação x escolha: litígios climáticos estabelecem referências no mundo
A definição de parâmetros mínimos de combate às mudanças climáticas foi possível após mais de 100 casos “estruturais” levados a tribunais em vários países, incluindo o Brasil. A primeira ação emblemática nesse cenário foi o caso Urgenda. Em 2015, o Tribunal Distrital de Haia concordou que o governo holandês deveria ampliar o corte de emissões para 25% até 2020. O caso foi levado até a Suprema Corte, onde foi confirmado e o objetivo acabou atingido. O caso Urgenda rapidamente se tornou um marco internacional e inspirou ações judiciais ao redor do mundo.
“Até então, a crise climática estava sendo tratada só como uma questão política, com promessas políticas e compromissos políticos. A partir do caso Urgenda, se busca como formar um argumento para transformar essas promessas em prática, se busca no direito internacional quais normas poderiam fazer isso. Urgenda foi muito inovador, porque não tínhamos o arcabouço legal que temos agora”, explicou a advogada sênior da Associação Interamericana para Defesa do Ambiente (AIDA) Marcella Ribeiro.
Grande parte da construção desse arcabouço se baseou na conexão entre a crise climática e a violação de direitos humanos. Essa relação, que pode parecer óbvia hoje, levou anos para ser construída e reconhecida no direito internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, afirmou que todos possuem direito a um meio ambiente sadio, o que inclui um clima que também seja sadio. Para Ribeiro, foi essa conexão que possibilitou transformar uma discussão política internacional, desconectada da realidade das comunidades, em um problema sobre o qual elas passaram a ter agência.

Pessoas afetadas por eventos climáticos extremos, como inundações, secas e incêndios, e por danos climáticos, como as alterações no meio ambiente provocadas pelo desmatamento, passaram a ter a possibilidade de exigir, na Justiça, que seus governos enfrentem esses problemas e suas causas, inclusive para proteger os direitos das futuras gerações.
Em 2020, por exemplo, um grupo de 19 jovens ativistas da Coreia do Sul processou o governo com o argumento de que o plano climático do país violava seus direitos ao não prever metas de redução de emissões para o período entre 2031 e 2049 o que, segundo eles, colocaria um fardo maior sobre as gerações futuras. Em 2024, o tribunal superior coreano concordou e exigiu novas metas intermediárias. “Esse caso foi a primeira vitória na Ásia relacionada à ambição. Ele mostra que as pessoas podem usar a lei para enfrentar a crise climática na região”, disse Borim Kim, um dos autores da ação, à Climate Action Network.

No Brasil, em 2022, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal formou maioria para proibir o contingenciamento dos recursos do Fundo Clima. O fundo, cujo objetivo é financiar medidas de redução de emissões, ficou inoperante nos primeiros anos do governo Bolsonaro, o que levou à uma ação no STF, proposta por quatro partidos (PSB, PSOL, PT e Rede). Na ocasião, o fundo foi descongelado após os ministros entenderem que não existe a possibilidade de o estado brasileiro “simplesmente omitir-se no combate às mudanças climáticas”.
Ao longo dos últimos dez anos, essas e outras decisões foram construindo um arcabouço legal internacional que estabeleceu que os governos têm obrigação de prevenir as mudanças climáticas, precisam agir individualmente no esforço global de limitar o aquecimento global, devem proteger as gerações futuras com planos climáticos justos e realizáveis e, ainda, que suas promessas têm que traduzir em ações concretas robustas contra a crise do clima.

Banco dos réus também reservado a empresas
Além do aumento de litígios climáticos, uma tendência esperada pelas organizações e especialistas que acompanham o tema é a maior quantidade de ações judiciais para responsabilizar empresas e exigir reparações. Dezenas delas já estão tramitando em tribunais na Europa, Ásia e Oceania, como por exemplo, a petroleira Shell no Reino Unido, processada em outubro de 2025 por vítimas de um tufão na Filipinas, e a empresa de energia alemã RWE, alvo de ação movida por agricultores do Paquistão.
A briga contra as empresas, porém, é mais difícil, já que não há um tratado internacional assinado por elas, como é o caso para os governos nacionais, e os tribunais têm mais dificuldade de estipular obrigações para empresas privadas. Um exemplo aconteceu também na Holanda.
Em 2021, um tribunal do país determinou que a Shell reduzisse suas emissões globais em 45% até 2030, na primeira vez que uma ordem específica de corte de emissões foi estipulada para uma empresa. Três anos depois, porém, um tribunal superior reverteu a decisão por entender que não podia determinar o nível de redução exigido de uma empresa como a Shell. Ainda assim, a corte reconheceu que empresas também têm responsabilidade em atingir as metas do Acordo de Paris.
“Todo mundo está elaborando casos para submeter. Acredito que em 2026 já vamos ter resultados. Existe uma expectativa de como os tribunais vão responder. Os parâmetros são muito ambiciosos, colocam quais são as obrigações dos Estados, até em relação a empresas, demandam diligências mais reforçadas para alguns grupos sociais. O que significa que vamos poder exigir mais em alguns contextos”, afirma Marcella Ribeiro, advogada da AIDA.
O advogado indígena Mauricio Terena compartilha dessa expectativa. “Quando a Corte Internacional de Justiça emite um parecer reconhecendo e fortalecendo os litígios climáticos, isso vai ganhando uma camada de legitimidade política e técnica, que vai reforçando que essa deve ser uma estratégia dos movimentos e comunidades afetadas”, conclui.

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