A ideia de que os Estados Unidos podem intervir em outras nações para garantir os interesses das empresas norte-americanas não é uma novidade. Nem para Donald Trump nem para a indústria brasileira.
Uma demonstração disso foi a conclusão do governo norte-americano, divulgada nesta segunda-feira, 1º de junho, de uma investigação sobre o Brasil que propõe uma nova tarifa de 25% sobre os bens importados do país. A alegação é que o Brasil teria políticas e práticas comerciais injustas que iriam contra os interesses de organizações, serviços e produtos norte-americanos.
A imposição ou não da tarifa será decidida pelo presidente Donald Trump, que tem até 15 de julho para publicar a versão final do relatório do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês), órgão que realizou a investigação a pedido do presidente dos Estados Unidos.
Seja agora, ou no tarifaço de 50% que chegou a ser aplicado pelo republicano ao Brasil, em agosto do ano passado e revertido pelo governo brasileiro, ou seja na penalização de 100% que parte da indústria nacional enfrentou há quase 40 anos, o dispositivo legal usado nas três ocasiões foi o mesmo: a seção 301 da Lei do Comércio de 1974, criada pelo Congresso dos Estados Unidos.
O objetivo, todas as vezes, foi redefinir os tratados comerciais com o Brasil. A lei prevê que retaliações comerciais sejam impostas unilateralmente para coibir “práticas comerciais desleais”, de outros países, consideradas prejudiciais aos interesses norte-americanos. A justificativa dos Estados Unidos seria trocar a lógica do livre comércio (free trade) pelo comércio justo (fair trade).
Justo para quem?
A primeira retaliação ao Brasil, com base na seção 301, ocorreu entre 1988 e 1991. Empresas de tecnologia como a Apple e, em especial, a indústria farmacêutica, estiveram nos bastidores da decisão de taxar em 100% os produtos brasileiros que entravam nos EUA. Já em agosto de 2025, como já mostrou a Agência Pública, as cordas estavam sendo puxadas pelas big techs. Agora, entre diversos fatores econômicos e políticos, as empresas norte-americanas de cartão de crédito aparecem entre as interessadas, já que um dos mecanismos mais citados no relatório do USTR, entre aqueles considerados “injustos”, está o PIX brasileiro.
Computadores e remédios: o primeiro – e maior – tarifaço
Na base do tarifaço de 100% sofrido pelo Brasil em 1988 estão dois bisavôs brasileiros de nossos notebooks pessoais: o Unitron AP II e MAC-512. Os projetos apresentados pela empresa Unitron Eletrônica à antiga Secretaria Especial de Informática (SEI), entre 1982 e 1985, fez a Apple acionar o governo norte-americano por ações contra o Brasil.
A revolta era justificada já que a empresa brasileira alterava os modelos que tinham licença para produzir. Algumas versões adicionavam formas de acentuação que fariam sentido em português, mas não no inglês. Até hoje este é conhecido como um dos primeiros casos de clones da Apple no mundo. E por que a empresa não produzia ela mesma os Macs da época? Por que a Política Nacional de Informática no Brasil proibia a fabricação de computadores estrangeiros justamente para desenvolver a indústria nacional. O mesmo valia para importações.
Os Estados Unidos, então, abriram em 1987 uma investigação contra a prática comercial brasileira e incluíram o país na lista “Special 301” de “observação prioritária”. Soa familiar?
O tarifaço passou a valer um ano depois, após a indústria farmacêutica se juntar ao coro. O “problema”, de fato, era que o Brasil integrava as nações que não reconheciam patentes para medicamentos – o direito legal de explorar exclusivamente alguma substância descoberta, atualmente estabelecido em 20 anos.
O tarifaço dos anos 80 só foi suspenso após um compromisso público do recém-eleito presidente Fernando Collor de Melo, em 26 de junho de 1990, quando a investigação promovida pelos EUA também foi encerrada, já na era George Bush (o pai).
Revertido, tarifaço de 2025 chegava a 50%
Um novo tarifaço aos produtos brasileiros só voltaria a ocorrer em agosto do ano passado.
Na época, os EUA representavam cerca de 4% de todas as exportações brasileiras, ou aproximadamente 2% do PIB (produto interno bruto) do Brasil. Café, calçados, carne bovina, tecidos e frutas (exceto laranja e seu suco) estavam entre os 3,8 mil produtos que passaram a ser alvos do tarifaço de 50%.
Essa, entretanto, não era a totalidade da exportação feita pelo Brasil aos EUA naquela época. As cobranças consideravam 35,9% das mercadorias exportadas (que representavam 44,6% do valor total das vendas). Ou seja, metade do que o país vendia aos norte-americanos continuou na regra dos 10% impostos globalmente pelo governo Trump. Entre os produtos, alguns de alto valor, 694 ficaram de fora da cobrança de 50% determinada pela Casa Branca.
Por meio de negociações bilaterais, as principais taxas impostas em 2025 caíram, via decreto do presidente Donald Trump, em novembro daquele ano. A maioria dos produtos, cerca de 200 itens, eram agrícolas, entre eles carne, café e alguns fertilizantes à base de amônia.


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