A citação por edital para alegações finais foi estabelecida pelo decreto Nº 6.514, de 2008. Em 2019, Bolsonaro publicou o decreto Nº 9.760/19, que suspendeu esse tipo de notificação para multas futuras.
23 de junho de 2022
10:54
Este artigo tem mais de 2 ano
Por Raphaela Ribeiro
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