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Câmera em farda, perícia em 10 dias e ações fiscalizadas: o que decidiu a ADPF das Favelas

4 de abril de 2025
09:59

Em decisão conjunta, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram um plano de ação para o combate à letalidade policial nas operações em favelas do Rio de Janeiro, ao encerrar o julgamento sobre a ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, nesta quinta-feira (3). Entre as decisões mais emblemáticas estão as determinações de que o Estado adote medidas para garantir a preservação das evidências e dos locais em que houver mortes decorrentes de ações policiais e de que laudos periciais sejam concluídos em no máximo 10 dias.

A diretriz prevê a promoção de adequações, mensuração e monitoramento de dados sobre mortes de civis e policiais, além da instalação de câmeras em viaturas e fardas de policiais civis e militares. “A Corte entende que deve ser afastada a declaração de estado de coisas inconstitucional e que se deve reconhecer o compromisso significativo do Estado do Rio de Janeiro.” 

Por que isso importa?

  • A decisão do STF vai permitir que o combate ao crime no Rio de Janeiro sirva de laboratório para a criação de um modelo de operações policiais menos letais e mais amparadas da preservação do direito humano dos moradores de comunidades que possa ser reproduzido em todo o país.

Para o diretor executivo da Iniciativa de Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR), Fransérgio Goulart, no entanto, as decisões tiveram um gosto “amargo” ao dar autonomia para a polícia julgar excepcionalidades nas operações nas favelas. 

“Em algumas operações, escolas e postos de saúde vão poder ser utilizados como base. A questão da entrada nos domicílios: ‘tem que ser de dia, tem que ser com mandato’ [previu a Corte], mas isso já tem em lei, já é constitucional. Helicóptero [por exemplo] vai poder ser utilizado como base de tiro”, destaca o diretor da organização, que participou do julgamento como amicus curiae (instituição autorizada a ingressar na Corte para fornecer subsídios às decisões de tribunais). 

“E tudo na base do ‘se’, ‘se o Estado justificar’. Mas se é o Estado que é o detentor da narrativa, ele vai dizer que é justificável atirar do helicóptero”, complementa Goulart. “Já estava claro que a mediação seria para a classe dominante, para a burguesia”, criticou.

Moradores da comunidade da Maré, no Rio de Janeiro, acompanharam presencialmente o voto conjunto do STF sobre a ação que julga letalidade policial nas favelas. Crédito: Guilherme Cavalcanti/Agência Pública

Segundo o Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, com dados de 2016 a 2024 monitorados pelo projeto “De Olho na Maré”, 2024 teve 42 dias de operações policiais na Maré — seis vezes mais do que em 2021. O levantamento aponta uma redução de 64% na letalidade policial entre 2022 e 2023, mesmo com o aumento das operações, o que, para o movimento, “derruba a tese de que a ação impediria a realização de operações policiais”.

“Não há, nunca houve, vedação às operações policiais em favelas. Elas são feitas e com grande frequência. O que tem funcionado são medidas que aumentam o controle sobre operações e tentam diminuir os seus impactos. As polícias reclamam porque não aceitam ser controladas, o que é uma herança de uma visão ditatorial sobre segurança”, afirma o diretor executivo da Educafro Brasil, Frei David Santos.

ADPF das Favelas: avanços na direção correta

Mais de 50 moradores da comunidade da Maré, incluindo mães e familiares de vítimas pela letalidade policial, acompanharam o julgamento no plenário da Corte. A ação tem sido considerada um marco na luta por direitos e segurança pública. Para a diretora fundadora da Redes da Maré, Eliana Sousa Silva, o julgamento representou um avanço na participação de diferentes entes federativos.

“A ADPF 635 concretiza, de alguma maneira, o envolvimento de diferentes entes federativos na discussão da questão estrutural, que é como, de fato, garantir o direito à segurança pública para os moradores de favelas”, diz Silva.

Nesse contexto, o STF determinou a criação de um grupo de trabalho, sob coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidido pelo procurador-geral, Paulo Gonet, para fiscalizar a execução da decisão sobre a ADPF das Favelas. O grupo, de caráter consultivo e com participação da sociedade civil, realizará reuniões públicas semestrais e produzirá relatórios técnicos sobre a letalidade policial.

O prazo para a conclusão de laudos periciais foi comemorado pela diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho. “Isso é uma vitória muito grande para que violações históricas cometidas pela polícia não se repitam. Entre as medidas, destacamos que a investigação de homicídios decorrentes de intervenção policial seja feita pelo Ministério Público, para que haja independência. Além da prioridade da investigação de mortes envolvendo crianças e adolescentes.”

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, deputada Dani Monteiro (PSOL-RJ), ressaltou que o ajuizamento da ação reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” no Rio de Janeiro, onde os direitos fundamentais dos moradores de favelas são frequentemente ignorados em nome de uma política de combate ao crime que nunca se mostrou eficaz.

“Preservar essas conquistas e avançar para uma solução definitiva é essencial. Isso garantirá a proteção dos moradores de favelas e a consolidação de uma segurança pública eficaz, comprometida com a população, os profissionais da área e a redução real da criminalidade, para além das narrativas de medo e morte”, afirmou Monteiro. 

Edição:
Guilherme Cavalcanti/Agência Pública

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