Em meio às tumultuadas discussões que tomam conta do Congresso Nacional sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade por parte da presidente Dilma Rousseff, um projeto de lei (PL) apresentado há poucos dias na Câmara dos Deputados propõe a ampliação dos casos de impeachment em que podem ser enquadrados os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo que estabelece o PL 4.754/2016, os ministros da corte cometeriam crime de responsabilidade ao “usurpar competência do poder Legislativo ou do poder Executivo”.
O PL 4754/2016 não inventa o impeachment de ministros da Suprema Corte, que já é previsto na Lei 1.079 de 1950 – a mesma que está sendo usada na tentativa de depor a presidenta Dilma. A norma proíbe condutas por parte dos juízes do STF que configuram seis tipos de crimes de responsabilidade passíveis de perda do cargo.
A inclusão de uma sétima possibilidade, defende o autor, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), se dá pelo ativismo que o tribunal tem demonstrado nos últimos anos. “Em nome da morosidade do Legislativo, eles acabaram tomando algumas decisões, como estão tomando, atualmente, no caso do julgamento sobre liberação do uso de drogas, do porte de drogas [para consumo próprio]. Esse é um dos assuntos que eu acho que não é atribuição do STF, assim como no caso da união homoafetiva”, defende Cavalcante, que é tesoureiro da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e presidiu a comissão especial que analisou o Estatuto da Família na Câmara.
Dos 23 deputados que assinaram o projeto, 18 também são integrantes da bancada, incluindo o presidente da FPE, João Campos (PRB-GO). O autor explica que, pelo cargo que ocupa na frente, é natural que as assinaturas sejam de colegas de militância. “Não diria que pode haver um interesse apenas da bancada evangélica, mas de várias bancadas da Casa – tem ali [subscrição] de vários membros da bancada de segurança pública, devido à questão das drogas. E já que parte da imprensa intitula uma ‘bancada BBB’, acho que ela não terá problema nenhum em assumir isso como uma bandeira”, afirma.
Cavalcante diz que a ideia do projeto é também chamar a atenção do STF “para os perigos que ele possa estar correndo, sem percepção do risco, ao aumentar a sua competência”. “Desta forma, ele vai poder repensar em alguns momentos os seus posicionamentos até que nós possamos pautar essa matéria da maneira mais abreviada possível. O impeachment é prioridade nesse momento, mas tão logo ele passe, vou trabalhar para que o projeto caminhe com celeridade e para que cheguemos a um texto equilibrado e que atenda à demanda do poder Legislativo”, disse.
A deputada Érika Kokay (PT-DF), frequente opositora das iniciativas da bancada evangélica na Câmara, acredita que o projeto fere justamente a separação de Poderes, ao invés de consolidá-la. “Se você tem um Poder Judiciário que é acionado em função da manutenção de um direito, ele tem de dar respostas. O projeto quer vergar este poder ao Legislativo, que concentra os segmentos mais fundamentalistas da República. Eles querem jogar o Supremo no fogo da inquisição, por ele ter apontado, em vários casos, no sentido da consolidação de direitos”, diz.
Para Cavalcante, os posicionamentos do Supremo, que para o deputado usurpam competências legislativas, podem ser explicados pelo tempo de governos petistas ininterruptos. “Por conta da ideologia mais ligada à esquerda, por serem membros ligados a indicações do governo do PT, acabaram extrapolando algumas atribuições”, afirma. Em defesa do próprio partido, Kokay rechaça uma suposta linha ideológica dominante na Corte e lembra que a ação partidária por parte dos ministros já é prevista e proibida por lei. “Vamos mudar, então, como se compõe o próprio Supremo”, responde, sobre a inquietação do deputado.
Poderes
O advogado Magnus Marques acredita que a mudança proposta poderia atrapalhar a atividade do Supremo, “que pisaria em ovos”. “Mas, ao mesmo tempo, o Legislativo não tem tanta força de impedir esse processo de ‘ativismo judicial’, já que não está havendo qualquer tipo de usurpação”, continua. O constitucionalista explica que é normal que a ideia de separação entre os poderes se altere com o passar do tempo. “Não há uma forma clássica em que cada um tem sua parede de atuação. Essas competências têm se chocado e a disputa entre os poderes é que tem definido o que significa essa separação. A narrativa sobre a Constituição Federal tem se alterado”, diz. Ele acredita que a constitucionalidade da lei é discutível e, em caso de aprovação, haveria espaço para questionamentos ao próprio Supremo.
O advogado Zenóbio Fonseca, que integra a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), discorda. Para ele, a Corte usurpou a competência do Congresso, como ilustra o caso da união homoafetiva. “Em que pese exista uma realidade social, em que pese alguns tribunais terem decidido sobre essa questão, o Congresso seria a instância competente para defini-la, ainda que de forma contrária ao que parte da população entende. Nesse aspecto, e também no tema das drogas, o poder Judiciário avançou em temas específicos do Legislativo”, afirma.
Para Fonseca, a inação do Legislativo em alguns assuntos é legítima. “Você não pode obrigar o Congresso a legislar. Se ele é o extrato do povo e não aprovou nada em determinado sentido, mudem-se os representantes e legisle-se sobre aquilo – mas não se pode usurpar a competência representativa.”
Ressalvando a necessidade do debate levantado pelo projeto de Sóstenes Cavalcante, Fonseca preocupa-se com a possibilidade de criminalização levantada pelo projeto. “Os ministros podem errar. Mas me preocupa criar um tipo penal numa decisão onde todo o plenário da Corte decide. A Constituição Federal é recente, e nesses tipos de conflito eu acho que não deveríamos caminhar para o lado de um crime de responsabilidade”, diz. O integrante da Anajure defende a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 de 2011, que permite ao Congresso sustar atos de outros poderes que “exorbitem” do seu poder. Embora tenha sido desarquivada no início de 2015, a PEC não teve qualquer tramitação na atual legislatura.
Vácuo proposital
Maria Berenice Dias, que fez sustentação oral no STF pelo reconhecimento da união homoafetiva, no julgamento de 2011, explica que o equívoco, dentro da estrutura de divisão dos poderes, seria a ausência de deliberação por parte dos magistrados. “Julgar é o dever do juiz. Não se pode falar em ativismo. Ele não pode simplesmente jogar os processos no lixo. Não pode deixar de julgar sob a alegação de que não existe lei. A ausência de lei não significa ausência de direito. Na falta de legislação, ele deve usar analogias, costumes e os princípios gerais do Direito.”
Quando se trata das populações mais vulneráveis, explica a advogada, a ausência de lei é quase que intencional, de forma a impedir a consolidação de direitos. “Muitas vezes não interessam ao legislador iniciativas para essas populações, porque o seu eleitorado é composto pela maioria e não pela minoria. Isso acontece com os direitos da população LGBT: o legislador não legisla porque vai comprometer a sua reeleição. Mas a falta de lei não quer dizer que os homossexuais não possam ter direitos”, afirma. Berenice cita como exemplo de que os deputados “sentam em cima” de certas pautas a apresentação do primeiro projeto de lei para reconhecer os direitos dos homossexuais, ainda nos anos 1990. “Passaram-se duas décadas e até hoje o nosso legislador não aprovou nada.”
Berenice diz ainda que as decisões dos juízes do STF mostram que o fato de terem sido em sua maioria indicados por governos petistas não tem contaminado os julgamentos. “Não existe um ministro que se possa dizer que vota sempre a favor do PT, ou outro que, por ser mais antigo, julga sempre contra. Se ele [o deputado] quiser, proponha outra lei pra mudar a forma de indicação, mas que não seja por essa forma transversa pela qual se está tentando mascarar a criação de um mecanismo para impedir a independência dos juízes, o que é extremamente perigoso.”
O que pode mudar na Lei do Impeachment (Lei 1.079 de 1950)
Crimes de responsabilidade previstos para ministros do STF:
– alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
– proferir julgamento, quando, por lei, for suspeito na causa;
– exercer atividade político-partidária;
– ser desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
– proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro;
– atentar contra a lei orçamentária.Inclusão proposta pelo PL 4754/2016, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ):
– usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo;