Mais de 47 mil mulheres mortas no Brasil em 10 anos. Todas vítimas de agressões por diversos meios, como sufocamento, armas de fogo, objetos cortantes ou mesmo agressões sexuais*. Esse é o dado que a Pública levantou junto aos registros do Ministério da Saúde.
Se Ananindeua, município da região metropolitana de Belém, encabeça a lista das cidades com maiores taxas de mortes de mulheres em 2015, o levantamento mostra que a violência não se restringe a uma região do país. Dentre as dez cidades com maiores taxas de mortes de mulheres por agressão em 2015 estão municípios de sete estados diferentes, incluindo cidades com pouco mais de 100 mil habitantes, como Juazeiro e Itabuna na Bahia, a capitais como Maceió (AL) e Vitória (ES).
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As 10 cidades com maiores taxas de mortes de mulheres por agressão em 2015
Lei do Feminicídio
O crime de feminicídio íntimo está previsto desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual”.
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Fonte: Instituto Patrícia Galvão
Lei Maria da Penha
Já a Lei Maria da Penha, criada em 2006, é mais completa e define cinco formas de violência doméstica e familiar: a psicológica, a física, a sexual, a patrimonial, e moral.É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ele foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
Serviços de proteção à mulher pelo Brasil
Esse mapa colaborativo faz parte de um dossiê que a revista AzMina fez sobre as Delegacias da Mulher do país. Você acessa a reportagem na íntegra aqui.
Metodologia
Levantamos no DataSUS todas ocorrências de mortes de pessoas dos sexo feminino causadas por agressões em todos os municípios brasileiros de 2005 a 2015 (último ano com dados disponíveis no sistema). Em seguida, comparamos o número de mortes com a população feminina do município no ano correspondente, segundo dados do IBGE de população residente. A partir daí, alcançamos o valor da taxa de morte de mulheres por agressões, que é baseada no número de ocorrências a cada 100 mil residentes do sexo feminino. Excluímos do ranking final cidades com menos de 100 mil habitantes, visto que nelas pequenas variações no número de mortes de mulheres produziam uma alteração distorcida na taxa de mortalidade. Nesse recorte, Ananindeua foi o município com mais de 100 mil habitantes com a maior taxa de morte de mulheres por agressões em 2015, último ano do levantamento.
OBS.: Foram considerados os óbitos por ocorrência no sistema do DataSUS.