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Reportagem

CNJ decide se abre processo contra juízes por conduta em redes sociais durante as eleições

Na próxima terça-feira, o CNJ vai apreciar 11 pedidos de providências instaurados contra magistrados que teriam manifestado apoio – ou mesmo críticas – a candidatos durante as eleições, principalmente nas redes sociais

Reportagem
6 de dezembro de 2018
12:09
Este artigo tem mais de 6 ano

Pela primeira vez, o órgão fiscalizador do Poder Judiciário volta os olhos para o Facebook, o Instagram e o Twitter dos magistrados durante o processo eleitoral. Na próxima terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá analisar os pedidos de providências instaurados contra 11 juízes e desembargadores que teriam manifestado apoio ou críticas a candidatos durante as eleições: nove envolvem posts em redes sociais, um deles se refere a uma entrevista e outro, a uma juíza que teria ido trabalhar com uma imagem do candidato Jair Bolsonaro na roupa. Os procedimentos foram abertos pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, com base em denúncias e informações coletadas por servidores do CNJ. Também está na pauta do dia uma reclamação disciplinar contra o juiz federal de Goiás Eduardo Luiz Rocha Cubas, que mandou recolher urnas às vésperas das eleições.

Os pedidos de providências foram instaurados entre os dias 9 e 17 de outubro para apurar se os magistrados praticaram conduta vedada pelo artigo 95 da Constituição – que proíbe aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária; pelo artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – que veda aos juízes manifestar-se sobre processos em andamento –; e pelo Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça, apelidado pelos magistrados de “Provimento da Mordaça”, que determina: o “magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário”.

“A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”, acrescenta a norma, assinada pelo corregedor João Otávio de Noronha, para quem há uma “significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados” e “comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça”.

O provimento foi contestado pelos juízes assim que entrou em vigor, em 13 junho de 2018. No mesmo dia, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública: “Fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no texto constitucional. Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de ‘provimento’ para regular uso de rede social privada do magistrado”.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e um juiz de Minas Gerais entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a norma, mas o ministro Luís Roberto Barroso indeferiu a liminar. Ele não identificou, no caso, as hipóteses que autorizam o controle dos atos do CNJ pelo STF. “O impacto das redes digitais na forma de comunicação e circulação de informação e o peso que essas redes assumiram nas campanhas eleitorais justificam a recomendação de cautela”, avaliou. “O fim dos limites estritos entre a vida pública e privada da era digital faz com que a conduta de um magistrado se associe, ainda que de forma indireta, ao Poder Judiciário”, ressaltou. “Dessa forma, a defesa de um espaço amplo para essas manifestações em redes sociais é potencialmente lesiva à independência e à imparcialidade do Judiciário”, concluiu Barroso.

A norma continuou em vigor e, na véspera das eleições, o corregedor Humberto Martins fez uma nova recomendação para que magistrados evitassem manifestações político-partidárias nas redes sociais ou em entrevistas.

Na sessão de terça-feira, o CNJ vai decidir se arquiva ou prossegue com as apurações desses casos, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os magistrados. Ao final do processo, os magistrados poderão sofrer punições administrativas – a pena máxima é a aposentadoria compulsória com vencimento proporcional.

O juiz, as urnas e o candidato

O único dos procedimentos instaurados durante o processo eleitoral – nesse caso, uma reclamação disciplinar – que faz menção também a suposto viés político na atuação do magistrado é o do juiz federal de Goiás Eduardo Luiz Rocha Cubas, que chegou a ser afastado do cargo por Humberto Martins, em 28 de setembro deste ano, depois de ter determinado o recolhimento de urnas eletrônicas para perícia menos de duas semanas antes do primeiro turno das eleições.

Em 29 de novembro de 2017, Rocha Cubas apresentou um requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a segurança das urnas eletrônicas, tema caro ao então presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). No mesmo dia, ele gravou um vídeo, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), criticando o sistema eletrônico de votação. Dois meses depois, em 8 de janeiro de 2018, ele moveu, também como representante da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), uma ação civil pública para obrigar a Justiça Eleitoral a comprar impressoras para todas as urnas do país. Pouco mais de um mês antes do primeiro turno do pleito, no dia 5 de setembro, ação popular questionando a segurança e credibilidade das urnas caiu em seu colo, no Juizado Especial Federal Cível de Formosa.

Eduardo Bolsonaro ao lado do juiz Rocha Cubas

O autor da ação popular que motivou o juiz Rocha Cubas a pedir ao Exército que recolhesse as urnas às vésperas da votação é conhecido como Neto Bala, dono do bar Buteco Neto Bala, famoso no município de Formosa pela carne de sol e os shows sertanejos. Antônio Carlos Ornelas, de 29 anos – que tem como homônimo um sargento, homenageado em 2007 na Assembleia Legislativa de São Paulo –, é filiado ao PTB e foi candidato a vereador em 2016. Fez campanha para Jair Bolsonaro na página do Facebook do bar.

Neto Bala, dono do bar Buteco Neto Bala, publicou uma mensagem de apoio a Jair Bolsonaro no Facebook

O advogado que o representa em juízo, Renato Lira Miler Silva, além de ser lotado no gabinete do deputado federal Major Olímpio como assessor jurídico de processo legislativo – responsável, por exemplo, pela elaboração de projetos de lei –, também advoga para o PSL de São Paulo, presidido pelo parlamentar. Eleito senador, Major Olímpio é um dos homens de confiança de Jair Bolsonaro. Apesar das coincidências, Renato Miler afirmou que foi procurado por Antônio Carlos Ornelas porque tem um escritório de advocacia e que seu patrão ficou sabendo da ação apenas pela imprensa. “Antônio Carlos veio me procurar justamente indignado com essas situações das urnas eletrônicas e essas possibilidades de fraude”, destacou Miler. A Pública entrou em contato com Ornelas, mas ele não quis dar entrevista.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o corregedor do CNJ, Humberto Martins, afastou Rocha Cubas de seu cargo no dia 28 de setembro. Na avaliação da AGU, o juiz “utilizou-se de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo”. Em entrevista à Pública, Rocha Cubas afirmou que fez tudo dentro da lei e que a AGU mentiu no processo. “Eu deferi que fossem recolhidas três urnas. Uma em Formosa, no estado de Goiás, a outra em Minas Gerais, a outra no Distrito Federal. A minha subseção em Formosa faz fronteira com o Distrito Federal e com Minas. Tudo dentro do que a lei permite porque existe um raio de atuação de cerca de 100 quilômetros que um oficial de justiça pode fazer, então não é nem o Exército que ia fazer essa perícia”, defendeu-se.

O corregedor Humberto Martins, em sua decisão, destacou o vídeo em que Rocha Cubas aparece ao lado de Eduardo Bolsonaro para afirmar que o juiz agiu com viés político: “Assim, demonstrado está que o reclamado insiste em se pronunciar sobre atividade político-partidária, contrária à verdadeira missão do magistrado”, ressaltou. Humberto Martins observou também que o juiz, como representante da Unajuf, impetrou uma ação no STF, no ano passado, solicitando que fosse assegurado aos magistrados o direito de se filiarem a partidos políticos.

Rocha Cubas disse que a entidade já desistiu dessa ideia e que passou a defender a candidatura independente de juízes, sem vinculação partidária. “A Constituição fala que é vedada aos magistrados atividade político-partidária. Quando você se assume dentro de uma posição de independência, você mantém as características da sua atuação funcional”, defendeu. “Quanto mais transparente for o magistrado, mais instrumentos as pessoas têm para questionar a atuação do magistrado. O que não dá é a gente viver essa falsa impressão de que as pessoas são apolíticas. Todas as pessoas são políticas. Você só consegue justificar algumas decisões a partir exatamente da transparência, sem a qual você não consegue nunca explicar uma decisão”, argumentou.

Uma entrevista e muitos posts

Nove pedidos de providências instaurados pelo CNJ durante as eleições referem-se a manifestações em redes sociais. Um deles foi motivado por uma entrevista concedida por um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o outro se refere à desembargadora Ângela Catão, do TRF1, em Brasília, que teria ido trabalhar usando uma blusa estampada com a imagem do rosto de Jair Bolsonaro. “Com relação ao incidente narrado, os fatos descritos não ocorreram”, informou a assessoria de imprensa do órgão à Pública.

Já a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA), publicou no Instagram uma foto com a camiseta de Bolsonaro. O Tribunal da Bahia não quis comentar o fato. Por meio de nota, a Associação dos Magistrados da Bahia informou que a juíza “apenas compartilhou sua manifestação de pensamentos entre ‘amigos’ em grupo privado, haja vista que a Constituição garante liberdade de expressão a todo e qualquer cidadão”.

O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, também está entre os convocados pelo CNJ para prestar informações por ter parabenizado, nas redes sociais, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Arolde de Oliveira (PSD-RJ), eleitos para o Senado. A Justiça Federal do Rio informou que Bretas não irá se manifestar.

Em seu Twitter, o juiz Marcelo Bretas parabeniza os senadores eleitos pelo Rio de Janeiro

Substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina, a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha terá de prestar informações ao CNJ sobre um texto de sua autoria nas redes sociais em que diz: “Que sua rejeição por ele não seja maior que sua rejeição de ver o país governado de dentro da prisão pelos comandos de um candidato condenado em duplo grau de jurisdição, assim como ocorre com os líderes das facções criminosas já tão conhecidas”. A juíza disse à Pública, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, que não fez nenhuma manifestação político-partidária: “O texto por mim redigido foi feito dentro de página social privada e ressaltou a importância do voto, sem citar nome de políticos, devidamente alicerçado dentro de meu direito constitucional à liberdade de expressão e manifestação”, afirmou.

O pedido de providências contra o juiz Paulo Abiguenem Abib, do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, foi motivado por uma suposta mensagem de apoio a Bolsonaro no Facebook. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não se manifestou sobre o caso. O CNJ instaurou também pedido de providências contra o juiz de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Luiz Alberto de Vargas, que teria postado mensagens com críticas ao candidato do PSL e com elogios a Fernando Haddad (PT). O desembargador e o órgão não quiseram se manifestar.

Já o pedido de providências contra o ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho foi por causa de uma entrevista que ele deu ao site Jota relatando um encontro com o então candidato Jair Bolsonaro. “Eu apresentei para ele as nossas preocupações do Judiciário e ele respondeu da melhor forma possível”, afirmou Ives Gandra Filho na entrevista. O TST e o ministro não irão se manifestar, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

O corregedor requereu também pedido de providências contra dois magistrados por criticar candidatos. O juiz Gervásio Protasio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível de São Luís, terá de dar informações ao CNJ sobre supostas críticas a Bolsonaro publicadas no Twitter. A assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão informou que o órgão não irá se manifestar sobre o caso.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian também é alvo de pedido de providências por supostamente ter criticado Bolsonaro nas redes sociais. “No tocante à suposta infração à vedação constitucional de dedicação à atividade política partidária, nunca a realizei e jamais usei da jurisdição para fins político-partidários”, defendeu-se.

Outro pedido de providências contra Kenarik foi instaurado pelo CNJ por ela ter se manifestado criticamente a uma declaração do ministro Dias Toffoli referindo-se ao golpe militar como “movimento de 64”. A Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH), uma rede nacional composta por entidades e organizações de assessoria jurídica e movimentos por direitos humanos, emitiu nota de repúdio contra o procedimento. “O novo processo administrativo instaurado pelo CNJ revela, mais uma vez, a perseguição à uma magistrada que orienta sua ação para o cumprimento de um Estado democrático de direitos. O processo também revela um Sistema de Justiça que se presta à negação da história do país”, afirma a JusDH, que destaca que Kenarik já foi alvo de “perseguições institucionais por parte do Sistema de Justiça”, citando um episódio de 2017 em que a magistrada foi punida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – e posteriormente absorvida pelo CNJ – por ter concedido liberdade a 11 presos que já haviam cumprido suas sentenças.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, também foi notificado pelo CNJ com base no Provimento 71. Ele publicou no seu Facebook, às vésperas do primeiro turno das eleições, uma foto sua com o slogan do então candidato do PSL: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não se posiciona sobre questões sob análise e/ou apuração do CNJ ou de qualquer instância jurisdicional.

Garisio Sartori publicou em sua conta no Facebook, às vésperas do primeiro turno das eleições, uma foto sua com o slogan do então candidato do PSL

“A Família Bolsonaro sempre apoiou a Família Sartori e hoje posso retribuir por, felizmente, compartilhar dos mesmos ideais. Nossa luta é em defesa da família brasileira. Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, diz o post do filho do desembargador Ivan Sartori, Guilherme, ex-presidente do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de São Paulo, de 13 de outubro. A publicação é acompanhada de um vídeo no YouTube, com data de 28 de setembro de 2016, em que Jair Bolsonaro, ao lado de Eduardo Bolsonaro, parabeniza a decisão da 4ª Câmara Criminal da Justiça paulista de anular os tribunais do júri no caso do massacre do Carandiru. “A lamentar apenas que o voto do relator, dr. Sartori, não tenha sido acolhido. Já que ele pedia simplesmente o arquivamento do processo pela tese da legítima defesa”, diz Bolsonaro na gravação. Sartori votou pela anulação dos cinco júris do massacre do Carandiru e determinou a absolvição de 74 policiais militares condenados pelo assassinato de 77 dos 111 detentos.

Filho de Ivan Sartori, Guilherme Sartori, escreveu em seu Facebook: “A Família Bolsonaro sempre apoiou a Família Sartori e hoje posso retribuir por, felizmente, compartilhar dos mesmos ideais.”

Liberdade de expressão ou partidarismo?

Entidades que representam a categoria dos magistrados não concordam com a interpretação da Corregedoria – que requereu a maioria dos pedidos de providências – de que juízes e desembargadores não podem se manifestar politicamente nem em suas redes privadas. De acordo com elas, isso seria cerceamento da liberdade de expressão. O que levanta a questão: como separar liberdade de expressão, opinião política e a atuação profissional dos magistrados?

Na avaliação da ex-corregedora do CNJ, a juíza aposentada Eliana Calmon, depois da Constituição de 1988 os juízes não se consideram mais impedidos de manifestar seus posicionamentos políticos. “Antes, toda a atividade de julgador estava totalmente inserida na lei, todos os limites, tudo o que fazia. Se dizia até que o juiz era a boca do legislador. Depois da Constituição de 1988, não teve isso ao pé da letra. O que se diz é o seguinte: o magistrado tem que cumprir a Constituição. Mesmo que a lei não permita que ele assuma determinados posicionamentos, se esses posicionamentos tiverem um fundamento constitucional, ele pode julgar dessa forma”, analisou Eliana, que já estava na carreira antes da Carta Magna.

Ela acredita que os juízes e desembargadores têm o direito de se posicionar em relação à política do país “como qualquer cidadão”. “Se todo mundo se posiciona, por que que o magistrado tem que ficar absolutamente neutro, sem manifestar o seu posicionamento, sem dizer o que ele pensa a respeito da política do seu país?”, questionou.

Para a ex-corregedora, no entanto, isso não significa apoiar partidos nem partir para o “ativismo” político. “O magistrado falta com o seu dever no momento em que ele se posiciona em favor de um partido político. Isso ele não pode. Ele pode se posicionar mais para um liberalismo ou mais para um socialismo, ele pode escrever um artigo a respeito, ele pode fazer uma palestra e se posicionar. O que ele não pode é vestir uma camisa de um candidato ou de um partido”, acrescentou.

Já o juiz Marcelo Semer, membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, defende o direito dos magistrados de manifestar apoio, parabenizar ou criticar um candidato. “Declarar preferência em época eleitoral é um ato de cidadania. Muitos cidadãos fazem isso verbalmente, com adesivos ou camisetas ou pelas redes sociais. Essas pessoas não se dedicam a atividades político-partidárias, apenas exercem a cidadania. O mesmo acontece com os magistrados. Juiz não é meio cidadão”, destacou.

“O que ele não pode fazer, durante ou mesmo antes das eleições, é direcionar suas decisões de modo a ajudar ou atrapalhar propositadamente algum candidato, seja pelo mérito da decisão ou até pelo seu timing. Nós podemos ter preferências e mesmo assim decidir conforme a lei”, ressaltou. Ele acredita que, se as preferências forem profundas a ponto de o juiz não se sentir à vontade para exercitar a imparcialidade em um caso concreto, basta afirmar a suspeição e outro juiz decidirá em seu lugar. “O ordenamento jurídico tem as soluções, não precisamos criar penduricalhos legais”, acrescentou.

Para Semer, todas as tentativas de manter os juízes afastados da sociedade resultaram em problemas ainda maiores, como a expansão do corporativismo ou a replicação dos abusos de autoridade. “Quanto mais concebermos que juízes são cidadãos como todos os outros, mais os juízes e a sociedade ganham”, argumenta.

Para Maria Eugênia Trombini, membro da JusDH e assessora jurídica da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos, a questão da imparcialidade dos juízes “não se concretiza na prática”. “As decisões [judiciais] trazem muito dos preconceitos e das trajetórias dos indivíduos”, diz. Segundo ela, é preciso fazer um esforço de olhar para os integrantes do Judiciário e do Ministério Público enquanto sujeitos ordinários, passíveis das mesmas contradições de um representante do Congresso Nacional, por exemplo. “A Justiça não é técnica nem quando ela está operando em decisões judiciais. Até o comportamento decisório de um magistrado, ainda que ele seja revertido de técnica, baseado na legislação, na jurisprudência, ainda assim ele tem um teor político”, afirma Maria Eugênia.

Em interpretação mais próxima da Corregedoria do CNJ, o ex-ministro do STF Carlos Velloso defende a neutralidade do magistrado e diz que ele “não pode manifestar-se por questões políticas de jeito nenhum”. “Nós todos temos o direito de nos manifestarmos, de livre expressão, só que certas profissões têm certos requisitos que devem ser observados porque o sistema de liberdade não é um sistema libertário, há que se obedecer a regras”, defendeu.

Na avaliação de Velloso, as manifestações políticas de juízes durante as eleições resultam em desprestígio para o Poder Judiciário. “O juiz que quer fazer manifestação política deve deixar a magistratura e ir para a política. Esse deve ser o comportamento. A credibilidade do Judiciário está justamente na imparcialidade e na independência dos seus magistrados”, reforçou.

A dança das cadeiras do poder

O CNJ vai decidir, também no próximo dia 11, se o juiz Sérgio Moro pode ser alvo de processos mesmo após ter deixado a magistratura. O CNJ instaurou o pedido de providências para que ele esclareça se exerceu atividade partidária no cargo, depois que o magistrado, símbolo do combate à corrupção no país, aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça. O juiz pediu férias e, antes de se exonerar, passou a se reunir com a equipe de transição do governo e com o presidente eleito. Migrar do Judiciário para a política provoca questionamento porque a decisão costuma envolver negociações prévias, com o futuro candidato ainda no cargo de juiz. O ex-juiz Wilson Witzel, eleito governador no Rio de Janeiro, por exemplo, filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC) – pelo qual apresentou sua candidatura – no dia em que foi publicada sua exoneração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No entanto, segundo o jornal Folha de S.Paulo, ele articulou sua candidatura por três anos. No ano passado, Witzel, ainda no papel de juiz, participou de um evento organizado pelo PSC. Em junho, ele deu uma palestra sobre ética no encontro da legenda em Cantagalo, ao lado do Pastor Everaldo, presidente da sigla.

Wilson Witzel, ainda no papel de juiz, participou de um evento organizado pelo PSC

Assim como Rocha Cubas, o juiz afastado do Tribunal de Justiça de Goiás, Witzel se articulou para que magistrados pudessem manter o cargo mesmo disputando as eleições. Ele tentou emplacar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional e chegou a apresentá-la, em 2015, ao senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). No ano passado, ele apresentou sua proposta a Flávio Bolsonaro. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Witzel afirmou que apresentou seu projeto depois que decidiu entrar para a política. “Há um mito no país de que juiz não pode ser político. E se político for, vai passar a perseguir o adversário. Mas essa é uma régua com que o político quer medir o Judiciário”, afirmou ao jornal.

O ex-magistrados Flávio Dino (PCdoB) e Selma Arruda (PSL) também se elegeram neste ano – ele foi reeleito para governador do Maranhão e ela, para senadora por Mato Grosso. “O momento é de renovação política no Brasil. E, nesse movimento de renovação, nós verificamos que houve uma valorização da magistratura por parte da sociedade brasileira de forma que a população, que quer uma sociedade menos corrupta, corre para achar alguém que se deu bem como magistrado, que fez bem a sua atividade política dentro do Judiciário”, avalia a ex-corregedora Eliana Calmon, que, já aposentada, fez campanha para Jair Bolsonaro. Em 2014, pelo PSB, ela foi candidata ao senado na Bahia, mas foi derrotada nas urnas.

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