O advogado Roberto Dias, professor de direito Constitucional da PUC-SP e da FGV-SP, explicou à Agência Pública o que pode acontecer com os presos – 170 confirmados às 21h30 de hoje (8) – nos atos violentos contra as instalações do STF, Planalto e Congresso Nacional. Na avaliação do jurista, eles podem ser enquadrados no código penal por Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, crime ao patrimônio público e organização criminosa, o que pode resultar em uma pena de até 12 anos de reclusão. Também poderão responder por terrorismo. De acordo com Dias, “já existem provas muito fartas” de “crimes muito sérios”, e deve haver punição.
Neste momento, os repórteres Caio Paes e Rubens Valente estão no Complexo da Polícia Civil para onde os presos foram encaminhados. De acordo com o delegado geral da Polícia Civil, Robson Cândido, eles irão para o Complexo da Papuda, em Brasília. O delegado Darbas Coutinho informou aos repórteres que a maioria deles será enquadrada no Artigo 359, como explicou Roberto Dias.
O que pode acontecer com os presos daqui pra frente após a detenção em flagrante, nas condições que foram presas, fazendo o que fizeram hoje em Brasília?
O primeiro passo é passar por exame de corpo de delito e amanhã por audiência de custódia, que todo preso em flagrante deve passar, pro juiz decidir se mantém ou não a prisão. Em seguida, começam as investigações sobre o que aconteceu. Obviamente, por mais que tenham sido criminosos, eles continuam tendo direito de defesa, uma prerrogativa democrática, que eles não gostam, mas que vai beneficiá-los no fim. E depois podem ser punidos tendo em vista a individualização de cada ato praticado.
A gente poderia afirmar que perante o sistema jurídico brasileiro o enquadramento é de terrorismo?
Existem várias possibilidades. O primeiro ato, mais fácil de caracterizar, é dano ao patrimônio público. Depois a gente tem, em relação a esses golpistas, o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, artigo 359 do código Penal, que dá uma pena de 4 a 8 anos de reclusão. Também podem ser enquadrados no 359 “por meio de violência ou grave ameaça ao governo legitimamente constituído”, que dá pena de 4 a 12 anos de reclusão.
E a lei de terrorismo não se aplica, então?
Entendo que o art. 2º, § 1°, da Lei Antiterrorismo, se encaixa ao caso: § 1o São atos de terrorismo: IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento.
No entanto, vejo mais claro no momento o crime de dano e tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e também organização criminosa.
Já são 170 presos confirmados. Caso a caso precisa ser analisado?
Penal tem que ser caso a caso, para ter direito de defesa. Se ficam presos, vai depender da decisão de manter ou não o flagrante. Tudo indica que deve ser mantido o flagrante e transformado em prisão preventiva. São pessoas que reiteradamente se organizam para praticar atos criminosos.
Pelo que o senhor viu até aqui, já existem elementos probatórios?
Já existem provas muito fartas. Filmagens da imprensa, da polícia, filmagens dos próprios criminosos na internet, imagens internas, provavelmente vão aparecer. Tenho pra mim que não é algo muito complexo de demonstrar, mesmo porque eles se orgulham disso. Eles querem mostrar que fizeram esses crimes. É capaz até de confessarem sem maior pudor, querem se mostrar como mártires.
A chance dessas pessoas serem, de fato, punidas, é real?
É real. Tem crimes sérios. Não tem como escapar.