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Amazonas transfere gestão educacional em contrato de R$ 1,3 bi sem licitação

Um em cada quatro reais de educação do Amazonas em 2026 vai pra contrato de R$ 1,3 bilhão com organização ligada ao agro

Reportagem
3 de março de 2026
14:00
Governador Wilson Lima, do estado do Amazonas, concede coletiva sobre Educação
Alex Pazuello/Secom

Um contrato de R$ 1,348 bilhão, firmado sem licitação pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) vai concentrar, em uma única entidade privada, o fornecimento ao planejamento integrado para todo o ensino fundamental e médio da rede estadual do Amazonas nos próximos anos.

A ratificação foi assinada pela secretária Arlete Ferreira Mendonça, secretária de educação do governo Wilson Lima (União Brasil). O acordo firmado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR foi oficializado no Diário Oficial do Estado no último dia 20 de fevereiro. O documento foi fundamentado em inexigibilidade por exclusividade, mecanismo que pressupõe inviabilidade de competição.

A justificativa legal está amparada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza contratação direta quando apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda. No setor de sistemas educacionais e plataformas digitais, entretanto, a demonstração de exclusividade é tradicionalmente considerada ponto sensível pelos órgãos de controle. A ausência de concorrência impede comparação pública de preços e propostas.

O contrato prevê um escopo amplo: materiais didáticos e paradidáticos impressos e digitais, assessoria pedagógica, portal educacional, ferramentas de avaliação de aprendizagem e formação continuada de professores. Na prática, trata-se de um pacote que estrutura conteúdo, metodologia e tecnologia utilizados por toda a rede estadual.

TCE abre investigação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu investigar o contrato de R$ 1,348 bilhão firmado sem licitação pela Secretaria de Educação (Seduc). A apuração foi provocada pela área técnica do próprio Tribunal, que questiona a escolha da contratação direta para fechar acordo com uma fundação do Espírito Santo responsável por fornecer um sistema integrado de ensino à rede estadual.

Agora, o processo será analisado por um conselheiro relator, que pode inclusive determinar a suspensão do contrato antes do julgamento final. A principal dúvida levantada pelos técnicos é se havia justificativa legal para dispensar a licitação — já que essa modalidade impede a comparação pública de preços e propostas, especialmente em um mercado onde existem diferentes fornecedores de sistemas educacionais.

Um quarto do orçamento da educação

Com base na análise técnica da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 8.015/2025) e do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), o cruzamento de dados orçamentários com a Portaria GS nº 164 revelou um dado de forte impacto para a fiscalização pública. A despesa total fixada para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC) em 2026 é de R$ 5.313.106.000. Dentro desse universo, destaca-se o contrato firmado com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo – FUNDAGRES INOVAR no valor de R$ 1.348.300.206.

A análise estatística indica que o contrato isolado representa aproximadamente 25,37% de todo o orçamento anual da educação estadual. Em termos proporcionais, isso significa que, a cada quatro reais destinados ao ensino público no Amazonas em 2026, mais de um real está vinculado à execução da chamada “solução integrada de ensino” contratada junto à fundação capixaba. O percentual amplia a dimensão financeira do acordo já descrito como um dos maiores contratos diretos da administração estadual.

Centralização pedagógica e dependência estrutural

Embora não configure privatização da estrutura física ou dos servidores, o acordo transfere à fundação privada o suporte pedagógico e tecnológico da rede pública. O Estado permanece gestor da educação, mas passa a operar com conteúdo, plataformas e instrumentos fornecidos por entidade externa. O relatório técnico classifica o movimento como terceirização em larga escala.

A identidade institucional da contratada adiciona outro elemento ao debate. A FUNDAGRES é sediada no Espírito Santo e tem origem vinculada à inovação agro socioambiental, com histórico de atuação na articulação entre pesquisa, capacitação e extensão rural. Seu nome remete diretamente ao setor agroambiental, embora o contrato trate de ensino básico generalista.

Os documentos analisados não indicam alteração explícita do currículo em direção ao agronegócio, mas registram que a fundação deterá controle sobre materiais didáticos, plataformas digitais e formação docente. A magnitude do investimento sugere que o a FUNDAGRES INOVAR será o “cérebro” pedagógico e tecnológico da rede estadual será estruturado por essa solução integrada.

A adoção integral de um sistema privado pode gerar dependência tecnológica e metodológica de longo prazo. Ao concentrar conteúdo, avaliação e capacitação em uma única entidade, o modelo reduz alternativas imediatas de substituição ou diversificação de fornecedores. A mudança representa reconfiguração profunda da gestão educacional.

Inexigibilidade não explicada

A fundamentação do contrato na inexigibilidade de licitação por exclusividade, prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é um dos pontos que mais concentram atenção técnica. O dispositivo legal exige demonstração inequívoca de que apenas um fornecedor é capaz de atender à demanda, o que pressupõe inviabilidade real de competição. Em um mercado caracterizado pela existência de múltiplos sistemas de ensino, plataformas educacionais digitais e fornecedores de material didático, a alegação é, no mínimo, estranha.

A adoção da inexigibilidade elimina a etapa de disputa pública de preços e propostas técnicas, mecanismo que tradicionalmente permite comparação objetiva entre soluções concorrentes. Caso órgãos de controle entendam que havia alternativas aptas a participar de um certame competitivo, o contrato pode ser alvo de questionamentos por possível vício de modalidade. A ausência de concorrência amplia o risco jurídico, especialmente diante da magnitude financeira envolvida e da centralidade do objeto contratado para toda a rede estadual.

Enquanto isso, educação precária

Apesar de avanços pontuais, os indicadores educacionais mais recentes apontam fragilidades que continuam a colocar desafios significativos para a educação no Amazonas. Dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação mostram que, em 2024, apenas 49,2% das crianças até o 2º ano do ensino fundamental demonstraram alfabetização adequada — desempenho abaixo da meta nacional de 80% estabelecida para 2030 e entre os piores do país.

Outros números do Censo Escolar 2024 revelam que a jornada ampliada de ensino, vinculada a melhores oportunidades de aprendizado, ainda é pouco difundida no estado. Embora o percentual de matrículas em tempo integral tenha crescido de 7,9% para cerca de 11% entre 2022 e 2024, o Amazonas figura na parte inferior do ranking nacional dessa modalidade no ensino fundamental, bem abaixo da média nacional e distante das metas educacionais que associam tempo integral a desempenho escolar mais consistente.

Divulgação IPAAM
Eduardo Cavalcante / Seduc-AM

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